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norma nº 239/1992

Tipo Lei
Número / Ano 239 / 1992
Date 1992-04-15
EmentaConcede antecipação salarial.
native_id291

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AssesSor 
PrefiFEIT719 111111111CIM 71:E , iiflO ETNA 
Estado do Espirito Santo 
LEI N2 0239/92 
Concede antecipação salarial. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuig6es legais, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12- Concede antecipação salarial a todo o funcionalismo 
público municipal no percentual de vinte por cento sobre os vencimentos perce￾bidos no mês de março de 1992. 
Art. 22- As despesas decorrentes da presente Lei correrão 
5, conta da rubrica 3110, constante do vigente orçamento. 
Art. 32- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposiOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 15 dias 
do mês de abril de 1992. 
Aluyió'MoPeIlato 
' 
Registrada e publicada, 11 15 de abril de 1992.. 
)...k.10 Lk. ia Niatrena 
Ch-e'l'e de Gabinete 

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