| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1992 |
| Date | 1992-04-15 |
| Ementa | Concede antecipação salarial. |
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.-- un Micii(la .- • - , ft f/ si v, m , /8hioCometti 4rldico Prefeito FraSco AssesSor PrefiFEIT719 111111111CIM 71:E , iiflO ETNA Estado do Espirito Santo LEI N2 0239/92 Concede antecipação salarial. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuig6es legais, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12- Concede antecipação salarial a todo o funcionalismo público municipal no percentual de vinte por cento sobre os vencimentos percebidos no mês de março de 1992. Art. 22- As despesas decorrentes da presente Lei correrão 5, conta da rubrica 3110, constante do vigente orçamento. Art. 32- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 15 dias do mês de abril de 1992. Aluyió'MoPeIlato ' Registrada e publicada, 11 15 de abril de 1992.. )...k.10 Lk. ia Niatrena Ch-e'l'e de Gabinete