| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1992 |
| Date | 1992-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de gratificação especial. |
| native_id | 294 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ore Tato f italL Muni ipal A CITILIMEZKMO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOil0 11E11111 Estado do Espirito Santo LEI N2 0241/92 Dispõe sobre concessão de gratificação especial. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12— Os funcionários municipais que ocuparem cumulativamente cargos em Autarquias ou Fundações Pablicas Municipais onde não possam ser remunerados pelo exercício do cargo cumulado, farão jus à percepção de gratificação especial a ser paga pelo respectivo órgão a que servem, no percentual de trinta por cento sobre o salário de origem. Art. 22 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 05 dias do mas de maio de 1992. Assessor .11uridico Registrada e publicada, em de maio de 1992. kA, Chefe de Gabin