| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 1992 |
| Date | 1992-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos do Funcionalismo Público e dá outras providencias. |
| native_id | 296 |
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.—Pre Assessop)Juridico Registrada e publicada, em_18-de— maio de 9 PREFORM M1IINICIP111 DE 101.10 11(1 VU Estado do Espirito Santo LEI N° 0243/92 Dispõe sobre o reajuste dos venci-' mentos do Funcionalismo Público e dá outras providencias. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Eanto, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que aCamara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 — Ficam reajustados em oitenta por cento os vencimentos do Funcionalismo Público Municipal em geral, inclusive os autárquicos' e fundacionais, sobre os valores que percebiam em abril de 1992. Art. 2° — 0 percentual doart. 12 será aplicado de uma só vez para as categorias estatutárias dos padrões I aIII do plano geral de carreira, e para os servidores que prestem serviços em regime especial que percebam salário mínimo municipal. Art. 32 — As demais categorias, inclusive o Magistério, terão o reajuste concedido em duas etapas, aplicando—se o percentual A razão de cinqüenta por cento em maio e cinqüenta por cento em junho, em caráter não cumulativo. Art. 42— As despesas decorrentes da presente Lei correrão A conta 3110 do vigente orçamento. Art. 52 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 18 dias do vies de maio de 1992. //, ' seritlfZiziato ol uos ormdsa op Op DI 1 Sa A N EX 0 - I DEMONSTRATIVO DOS SALÁRIOS PADRÃO VALOR PERCEBIDO EM ABRIL/92 PERCENTUAL PROPOSTO VALOR REAJUSTADO I 144.680,00 80% 260.424,00 II 162.160,00 80% 291.888,00 III 211.280,00 80% 380.304,00 IV 279.450,00 PARCELADO 80% 80% 80% 80% 80% 503.010,00 V 316.530,00 569.754,00 VI 415.188,00 747.338,40 VII 463.850,00 834.930,00 VIII 660.060,00 1.188.108,00 PRIEFEITURB ll1ULiDE Jai 11E11111 Estado do Espirito Santo OBSERVAÇÃO DO ANEXO I PADRÃO I - Coveiro, Vigia, Servente, Trabalhador Bragal e Jardineiro. PADRÃO II - Conservador de Máquina, Atendente e Telefonista. PADRÃOIII - Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Assistente Social, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Enfermagem. PADRÃO IV - Bombeiro, Carpinteiro e Pedreiro. PADRÃO V - Motorista de Veículos Leves, Mestre de Serviços, Agente Fiscal e Escriturário. PADRÃO VI - Motorista de Ambulância, Motorista de Veículos Pesados, Motoris ta de Ônibus, Mecânico, Operador de Máquinas, Agente de Arrecadação. PADRÃO VII - Oficial Administrativo, TécnicoAgricolae Técnico de Contabilidade. PADRÃO VIII - Advogado, Assistente Social, Administrador, Contador, Médico e Odontólogo. HUM1313Ud ANEXO -II DEMONSTRATIVO DOS SALÁRIOS PADRÃO VALOR PERCEBIDO EM ABRIL/92 PERCENTUAL PROPOSTO PARCELADO VALOR REAJUSTADO I 249.200,00 80% 448.560,00 II 296.540,00 80% 533.772,00 III 350.480,00 80% 630.864,00 VI 434.160,00 80% 781.488,00 Obs.: Padrão I - Professor MaP-1 Padrão II - Professor MaP-2 PadrãoIII - Professor MaP-3 Padrão IV - Supervisor Escolar, Orientador Educacional, Inspetor e Administrador. olunsolpIdsaopopnisa HUI111:113111d ANEXO-III DEMONSTRATIVO DOS SALÁRIOS I PADRÃO 1 VALOR PERCEBIDO EM ABRIL/92 I PERCENTUAL PROPOSTO PARCELADO VALOR REAJUSTADO CC-1 711.276,00 80% 1.280.296,80 CC-2 515.260,00 80% 927.468,00 CC-3 429.400,76 80% 772.921,37 Obs.: CC-1 - Secretário Municipal, Assessor Jurídico e Procurador Jurídico CC-2 - Tesoureiro e Chefe de Departamento CC-3 - Chefe de Gabinete =1 211521 snail rn MEMO Estado do E spirito Santo