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norma nº 243/1992

Tipo Lei
Número / Ano 243 / 1992
Date 1992-05-18
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos do Funcionalismo Público e dá outras providencias.
native_id296

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.—Pre 
Assessop)Juridico 
Registrada e publicada, em_18-de— maio de 9 
PREFORM M1IINICIP111 DE 101.10 11(1 VU 
Estado do Espirito Santo 
LEI N° 0243/92 
Dispõe sobre o reajuste dos venci-' 
mentos do Funcionalismo Público e 
dá outras providencias. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Eanto, 
no uso de suas atribuições legais, fag() saber que aCamara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 — Ficam reajustados em oitenta por cento os vencimentos 
do Funcionalismo Público Municipal em geral, inclusive os autárquicos' 
e fundacionais, sobre os valores que percebiam em abril de 1992. 
Art. 2° — 0 percentual doart. 12 será aplicado de uma só 
vez para as categorias estatutárias dos padrões I aIII do plano geral de 
carreira, e para os servidores que prestem serviços em regime especial que 
percebam salário mínimo municipal. 
Art. 32 — As demais categorias, inclusive o Magistério, terão 
o reajuste concedido em duas etapas, aplicando—se o percentual A razão de 
cinqüenta por cento em maio e cinqüenta por cento em junho, em caráter não 
cumulativo. 
Art. 42— As despesas decorrentes da presente Lei correrão 
A conta 3110 do vigente orçamento. 
Art. 52 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 18 dias 
do vies de maio de 1992. 
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A N EX 0 - I 
DEMONSTRATIVO DOS SALÁRIOS 
PADRÃO VALOR PERCEBIDO EM ABRIL/92 PERCENTUAL PROPOSTO VALOR REAJUSTADO 
I 144.680,00 80% 260.424,00 
II 162.160,00 80% 291.888,00 
III 211.280,00 80% 380.304,00 
IV 279.450,00 PARCELADO 
80% 
80% 
80% 
80% 
80% 
503.010,00 
V 316.530,00 569.754,00 
VI 415.188,00 747.338,40 
VII 463.850,00 834.930,00 
VIII 660.060,00 1.188.108,00 
PRIEFEITURB ll1ULiDE Jai 11E11111 
Estado do Espirito Santo 
OBSERVAÇÃO DO ANEXO I 
PADRÃO I - Coveiro, Vigia, Servente, Trabalhador Bragal e Jardineiro. 
PADRÃO II - Conservador de Máquina, Atendente e Telefonista. 
PADRÃOIII - Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Assistente Social, Auxiliar 
Administrativo e Auxiliar de Enfermagem. 
PADRÃO IV - Bombeiro, Carpinteiro e Pedreiro. 
PADRÃO V - Motorista de Veículos Leves, Mestre de Serviços, Agente Fiscal e 
Escriturário. 
PADRÃO VI - Motorista de Ambulância, Motorista de Veículos Pesados, Motoris 
ta de Ônibus, Mecânico, Operador de Máquinas, Agente de Arreca￾dação. 
PADRÃO VII - Oficial Administrativo, TécnicoAgricolae Técnico de Contabi￾lidade. 
PADRÃO VIII - Advogado, Assistente Social, Administrador, Contador, Médico 
e Odontólogo. 
HUM1313Ud 
ANEXO -II 
DEMONSTRATIVO DOS SALÁRIOS 
PADRÃO VALOR PERCEBIDO EM ABRIL/92 PERCENTUAL PROPOSTO 
PARCELADO 
VALOR REAJUSTADO 
I 249.200,00 80% 448.560,00 
II 296.540,00 80% 533.772,00 
III 350.480,00 80% 630.864,00 
VI 434.160,00 80% 781.488,00 
Obs.: Padrão I - Professor MaP-1 
Padrão II - Professor MaP-2 
PadrãoIII - Professor MaP-3 
Padrão IV - Supervisor Escolar, Orientador Educacional, Inspetor e Administrador. 
olunsolpIdsaopopnisa 
HUI111:113111d 
ANEXO-III 
DEMONSTRATIVO DOS SALÁRIOS 
I PADRÃO 1 VALOR PERCEBIDO EM ABRIL/92 I 
PERCENTUAL PROPOSTO 
PARCELADO 
VALOR REAJUSTADO 
CC-1 711.276,00 80% 1.280.296,80 
CC-2 515.260,00 80% 927.468,00 
CC-3 429.400,76 80% 772.921,37 
Obs.: CC-1 - Secretário Municipal, Assessor Jurídico e Procurador Jurídico 
CC-2 - Tesoureiro e Chefe de Departamento 
CC-3 - Chefe de Gabinete 
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MEMO 
Estado do E
spirito Santo 

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