| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 1992 |
| Date | 1992-06-05 |
| Ementa | Altera o art. 22 da Lei n° 0117/91. |
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Registrada e publicada, e 0 de J nho de l92 Chefe..a. abinete PREFEITURA MUMCIPAL DE J000 HEM Estado do Espirito Santo LEI N2 0245/92 Altera oart. 22 da Lei n° 0117/91. 0 Presidente da Câmara Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuig5es legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: rs' Art. 1° - Fica aditado aoart. 2° da Lei n° 0117/91, um inciso com a seguinte redação: "Segurado Facultativo: os Vereadores, quando no exercício da função". Art. 2° - A redação do dispositivo anterior passa a ser a redação do inciso II doart. 2°, reordenando-se os demais incisos. Art. 32 - Fica modificada a redação do .5 2°, passando a ser a seguinte: 22 - 0 pagamento de que trata o inciso III deste artigo, quando atrasados, não integra a retribuição-base do mês de sua efetivação. Art. 49 - Ficam mantidos integralmente todos os demais termos da Lei n° 0117/91. Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposig6es em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de João Neiva, aos 05 dias do mês de Junho de 1992. ___----- ugusT6-Tessarolo ..--- Presicleptp da Câmara --__ . ( r• . ‘ . -----------,_ i .- - ',--:"----__ _ . (41t _ _. - r - . k ç40,.1è ,' • .. . Franc..iec-e-43 i lo-- mettr- \,... .' As- sesgbr Jurídico _- II§