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norma nº 245/1992

Tipo Lei
Número / Ano 245 / 1992
Date 1992-06-05
EmentaAltera o art. 22 da Lei n° 0117/91.
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Registrada e publicada, e 0 de J nho de l92 
Chefe..a. abinete 
PREFEITURA MUMCIPAL DE J000 HEM 
Estado do Espirito Santo 
LEI N2 0245/92 
Altera oart. 22 da Lei n° 0117/91. 
0 Presidente da Câmara Municipal de João Neiva, Estado do 
Espirito Santo, no uso de suas atribuig5es legais, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: 
rs' Art. 1° - Fica aditado aoart. 2° da Lei n° 0117/91, um inciso 
com a seguinte redação: 
"Segurado Facultativo: os Vereadores, quando no 
exercício da função". 
Art. 2° - A redação do dispositivo anterior passa a ser a 
redação do inciso II doart. 2°, reordenando-se os demais incisos. 
Art. 32 - Fica modificada a redação do .5 2°, passando a ser 
a seguinte: 
22 - 0 pagamento de que trata o inciso III 
deste artigo, quando atrasados, não 
integra a retribuição-base do mês de 
sua efetivação. 
Art. 49 - Ficam mantidos integralmente todos os demais termos 
da Lei n° 0117/91. 
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposig6es em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de João Neiva, 
aos 05 dias do mês de Junho de 1992. 
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Presicleptp da Câmara --__ . ( r• . ‘ . 
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As- sesgbr Jurídico 
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II§ 

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