br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

norma nº 4/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaModifica a redação de disposições da Lei Orgânica Municipal de João Neiva.
native_id30

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 004/2022
Modifica a redação de disposições da Lei Orgânica
Municipal de João Neiva.
A Mesa da Câmara Municipal de João Neiva, nos termos do art. 33, § 2º
da Lei Orgânica, promulga a presente Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município 
de João Neiva:
Art. 1º. Fica acrescido o inciso III ao art. 40, com a seguinte redação:
“III – a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores.”
Art. 2º. Fica alterada a redação do § 3º do art. 42, que passará a ser a 
seguinte:
“§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do 
Prefeito implicará sanção.”
Art. 3º. O inciso XI do art. 61 passa a ter a seguinte redação:
“XI – encaminhar, concomitantemente à Câmara Municipal e ao 
Tribunal de Contas do Estado, até o dia 30 de abril de cada ano, a prestação de 
contas anual de governo referente ao exercício anterior;”
Art. 4º. O inciso XXXV do art. 61 passa a ter a seguinte redação:
“XXXV – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 30 
de abril de cada ano, as prestações de contas de gestão referente ao exercício 
anterior, dos órgãos da administração direta e indireta do Município;”
Art. 5º. O inciso III do art. 78 passa a ter a seguinte redação:
“II – anualmente, até 30 de abril, pelo órgão oficial do Estado ou 
através de imprensa particular, obedecendo o disposto no § 1º do artigo 
anterior, as contas da administração, constituídas do balanço financeiro, do 
balanço patrimonial, do balanço orçamentário e demonstração das variações 
patrimoniais, em forma sintética.”
Art. 6º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 27 de 
julho de 2022.
GLAUBER TONON
Presidente
FARAH OLIVEIRA
Vice-presidente
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTINUAÇÃO DA EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 004/2022
Registrada nesta Secretaria em 27 de julho de 2022.
Elizângela Delunardo de Souza
Assistente Legislativo

open original →