| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | Modifica a redação de disposições da Lei Orgânica Municipal de João Neiva. |
| native_id | 30 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 004/2022 Modifica a redação de disposições da Lei Orgânica Municipal de João Neiva. A Mesa da Câmara Municipal de João Neiva, nos termos do art. 33, § 2º da Lei Orgânica, promulga a presente Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de João Neiva: Art. 1º. Fica acrescido o inciso III ao art. 40, com a seguinte redação: “III – a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores.” Art. 2º. Fica alterada a redação do § 3º do art. 42, que passará a ser a seguinte: “§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Prefeito implicará sanção.” Art. 3º. O inciso XI do art. 61 passa a ter a seguinte redação: “XI – encaminhar, concomitantemente à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 30 de abril de cada ano, a prestação de contas anual de governo referente ao exercício anterior;” Art. 4º. O inciso XXXV do art. 61 passa a ter a seguinte redação: “XXXV – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 30 de abril de cada ano, as prestações de contas de gestão referente ao exercício anterior, dos órgãos da administração direta e indireta do Município;” Art. 5º. O inciso III do art. 78 passa a ter a seguinte redação: “II – anualmente, até 30 de abril, pelo órgão oficial do Estado ou através de imprensa particular, obedecendo o disposto no § 1º do artigo anterior, as contas da administração, constituídas do balanço financeiro, do balanço patrimonial, do balanço orçamentário e demonstração das variações patrimoniais, em forma sintética.” Art. 6º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 27 de julho de 2022. GLAUBER TONON Presidente FARAH OLIVEIRA Vice-presidente JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTINUAÇÃO DA EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 004/2022 Registrada nesta Secretaria em 27 de julho de 2022. Elizângela Delunardo de Souza Assistente Legislativo