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norma nº 255/1992

Tipo Lei
Número / Ano 255 / 1992
Date 1992-07-17
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 1993 e dá outras providências.
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luto Santo 
LEI N° 0255/92 
Disp6e sobre as diretrizes orgament5 
rias para o exercício de 1993 
.e (15 outras providências. 
aur.mocnorao 
PREFEITURA municip 1. DE fT7.) rrt 
vz￾O Prefeito Municipal de J05o Neiva, .Estado do Espirito 
Santo, usando de suas atribuig6es que lhesac) conferidas por Lei, faço saber 
que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - A elaboração da proposta orçamentária para o 
exercício 'de 1993 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos 
e entidades da administragao direta e indireta, e a execuçao obedecerá as 
diretrizes,estabeiecidas na presente Lei e em seu anexo,o qual a Integra . 
Art. 2° - A proposta orçamentária do Município para o 
exercício de 1993 obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo 
das normas financeiras estabelecidas pela Legislagao Federal. 
§ 12 - As unidades orçamentárias projetarao suas despesas 
correntes até o limite fixado para o exercício em cLrso, a prego de julho 
de 1992, considerando os aumentos ou as diminuig6es de serviços. 
§ 22 - As estimativas das receitas serao a prego de julho 
de 1992, considerando-se a tendência do presente exercício e os efeitos 
das modificag3es na Legislagao Tributária, os quais serio objeto de projeto 
de lei a ser encaminhado &CamaraMunicipal, até quatro meses antes do encerra￾mento do exercício. 
§ 32 - Os projetos em fase de execugao terao prioridades 
sobre os novos projetos, nao podendo ser paralisados sem autorizagao legislati￾va. 
§ 42 - 0 pagamento do serviço da dívida de pessoal e de 
encargos terá prioridade sobre as ages de expans6o. 
o 
MIXOR;LVIMA -
PREFEITURAMUNICIPAL OE JOE Fif? :74 
• 
nolomeno* 
Estado do Espirito Santo 
§ 52 - 0 Município aplicará vinte e cinco por cento de 
sua receita resultante de impostos, conforme dispõe oArt. 212 da Constituigão 
Federal, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino do 
primeiro grau e pré-escolar. 
§ 62 - Constará da proposta orçamentária o produto das 
operações de créditos autorizadas peio Legislativo, com a destinagão especifica 
e vinculadas ao projeto. 
• 
Art. 32 - 0 Poder Executivo, tendo em vista a capacidade 
financeira do Município, procederá 6 seleção das prioridades dentre as relacio￾nadas no anexo I integrante desta Lei, e as orçará a prego de julho de 1992, 
com corregão por critérios a serem explicitados. 
Parágrafo inico - Poderão ser incluldos programas não 
elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo. 
Art. 42 - Poderão os valores orçamentários serem atualizados 
monetariamente entre os meses de julho e dezembro de 1992, e os critérios 
a serem adotados deverão ser esclarecidos. 
Art. 52 - 0 Poder Executivo poderá firmar convênios com 
a vigência máxima de um ano com outras esferas de governo, para desenvolvimento 
de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência 
social, sem anus para o Município. 
Art. 62 - As despesas com pessoal da administração direta 
e da indireta ficam limitadas a sessenta e cinco por cento das receitas 
correntes, atendendo ao disposto noArt. 38 das Disposições Constitucionais 
e Transitórias da Constituição Federal. 
§ 1° - Entende-se como receitas correntes, para efeitos 
de limites do presente artigo, o somatório das receitas correntes da administra￾ção direta e as receitas correntes próprias da administração indireta, proveni￾entes de autarquias e fundações ptablicas, excluídas as receitas oriundas 
de convênios. 
011(1411-7.110A1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE r27.7 HEM 
Mk. 
Estado do Espilito Santo 
22 - 0 limite estabelecido para as despesas de pessoal 
de que trata este artigo, abrange os gastos da administração direta e indireta 
nas seguintes despesas: 
I - salários; 
II - obrigações patrimoniais; 
III - proventos de aposentadoria e pensões; 
IV - remuneração do Prefeito e Vice-prefeito; 
V - remuneração dos Vereadores; 
VI - obrigações sociais. 
- A concessão de qualquer vantagem ou o aumento ' 
de remuneração além dos indices inflacionários, a criação de cargos ou alteração 
de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, 
pelo órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações, 
só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente 
para atender as projeções de despesas ate o final do exercício, obedecido 
o limite fixado no caput deste artigo. 
Art. 72 - 0 orçamento anual obedecerá A estrutura organizacio￾nal aprovada por decreto, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades 
da administração direta e indireta, inclusive fundações instituidas e mantidas 
pelo Município. 
Art. 82 - As operações de créditos por antecipação da 
receita , contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o 
final do exercício. 
Art. 92 - 0 Prefeito Municipal enviará, até o dia 28 de 
outubro, o Projeto de Lei Orçamentária àCamaraMunicipal, que o apreciará 
até o final da sessão legislativa, devoldendo-o a seguir para sanção. 
O1ItI,rf-uriijjJ 
PREFEITURA murncIP;L 
Estado do Espírito Santo 
ArL. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publ.icaçõo, revo￾gadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipai. de Jogo Neiva, aos 17 dias do 
mês de Julho de 1992. / 
A1-uflrã'More11a to 
Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, em 17 de Ju].ho de(\1992. 
I 
Chefe de Gabinete 
• =Actg.:m.0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE J000 HEM 
Estado do Espirito Santo 
ANEXO I 
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
INVESTIMENTOS PARA 0 EXERCÍCIO DE 1993 
PODER EXECUTIVO 
- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
- ModernizagAo e informatiza0o da Administrag5o Pública Muni￾cipal; 
Aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento e orçamento, 
bem como melhoria do sistema de arrecadaggo e fiscalizaggo 
tributária, administraggo financeira e patrimonial; 
- Treinamento de recursos humanos; 
- Dinamizaggo do setor de informaggo e divulgaggo do governo; 
- Amortizaggo de financiamentos devidamente aprovados. 
AGRICULTURA 
- Apoio aos pequenos e médios produtores rurais, inclusive 
com assistência técnica e extenso rural, e distribuiggo 
de sementes e mudas; 
- Desenvolvimento e divulgaqgo da pesquisa agropecuária; 
- Adaptaggo de parques e exposiOes agropecuários. 
COMUNICAÇÕES 
-Ampliaggo dos sistemas de telefonia na construggo e melhora￾mento de postos telefOnicos de serviço no Município; 
- Construggo, melhoramento e aquisiggo de equipamentos 
retransmissores de TV no Município. 
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 
- Modernização e aprimoramento do sistema de segurança 
através de programas de apoio 5s Policies Militar 
e Civil no Municipio. 
• orlowcu•ri 
PREFEITHRII munium DE JON mun 
Estado do Espirito Santo 
EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 
- Apoio e aprimoramento do ensino .fundamental , inclusiveens i no 
pré-escolar, supletivo e superior, com a continuaggo 
de obras de construggo, recuperaggo e reequipamento 
de prédios escolares, como também a oferta de escolariza￾go; 
- Melhoria do atendimento do ensino técnico e da formaggo 
profissional, e desenvolvimento do ensino especial;' 
Incentivo 6 distribuiggo da merenda escolar, livros 
didáticos, material de apoio pedagógico e assistência 
alimentar nutricional ao educando; 
- Ações de recuperaggo e conservação do patrimônio histórico, 
artístico e natural; 
- Incentivo & difusgo cultural, através da ampliaggo e 
reforma de espaços culturais e da aquisiggo de equipamentos; 
- Expansgo e melhoria do Desporto e da Educaggo Física. 
HABITAÇÃO E URBANISMO 
- Ações voltadas para a melhoria da condigo de vida, 
no planejamento urbano, construggo de unidades habita￾cionais, obras de infra-estrutura em geral; 
Projetos visando o aprimoramento do setor de limpeza 
pública, serviços funerários, iluminação pública, parques 
e jardins. 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
- Incentivo A expansgo industrial no Município; 
- Promoggo e apoio ao turismo; 
- Apoio As ações voltadas para o desenvolvimento da indústria, 
comércio e serviços. 
CIDEIMI:rirmo 
PREFEITURAUN1CIPAL OF JOAO REIN 
Estado do Espirito Santo 
SAÚDE E SANEAMENTO 
- Continuação das obras de construção, melhoria e equipamento 
das unidades de saúde da rede pública municipal e estadual 
através de convênios. 
- Aprimoramento do atendimento médico e hospitalar; 
- Ages de prevenção e assistência odontológica A população 
de baixa renda; 
- Ampliação do serviço de assistência materno-infantil integral; 
- Combate As doenças transmissíveis; 
- Distribuição de medicamentos; 
- Vigilância sanitária através da fiscalização e controle 
de qualidade; 
- Implantação de sistema de abastecimento d'água em comunidades; 
- Obras e serviços de saneamento em geral. 
ASSISTENCIA E PREVIIANCIA 
- Ages voltadas para assistência ao menor, A velhice, e assistên￾cia comunitária; 
- Integração das pessoas deficientes na comunidade; 
- Garantia dos beneficios previdenciários e de seguridade social 
definidos pela Nova Constituição; 
- Expansão dos movimentos comunitários; 
- Apoio, desenvolvimento e orientação profissional. 
TRANSPORTE 
- Continuação das obras visando 'aconstrução, pavimentação, restauração 
e conservação da malha rodoviária municipal., inclusive aquisição 
de veículos e outros 'equipamentos. 
PODER LEGISLATIVO 
- Prosseguimento das agEies no âmbito da Câmara Municipal, inclusi￾ve reaparelhamento. 

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