| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1992 |
| Date | 1992-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 1993 e dá outras providências. |
| native_id | 308 |
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luto Santo LEI N° 0255/92 Disp6e sobre as diretrizes orgament5 rias para o exercício de 1993 .e (15 outras providências. aur.mocnorao PREFEITURA municip 1. DE fT7.) rrt vzO Prefeito Municipal de J05o Neiva, .Estado do Espirito Santo, usando de suas atribuig6es que lhesac) conferidas por Lei, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício 'de 1993 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administragao direta e indireta, e a execuçao obedecerá as diretrizes,estabeiecidas na presente Lei e em seu anexo,o qual a Integra . Art. 2° - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 1993 obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislagao Federal. § 12 - As unidades orçamentárias projetarao suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em cLrso, a prego de julho de 1992, considerando os aumentos ou as diminuig6es de serviços. § 22 - As estimativas das receitas serao a prego de julho de 1992, considerando-se a tendência do presente exercício e os efeitos das modificag3es na Legislagao Tributária, os quais serio objeto de projeto de lei a ser encaminhado &CamaraMunicipal, até quatro meses antes do encerramento do exercício. § 32 - Os projetos em fase de execugao terao prioridades sobre os novos projetos, nao podendo ser paralisados sem autorizagao legislativa. § 42 - 0 pagamento do serviço da dívida de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ages de expans6o. o MIXOR;LVIMA - PREFEITURAMUNICIPAL OE JOE Fif? :74 • nolomeno* Estado do Espirito Santo § 52 - 0 Município aplicará vinte e cinco por cento de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe oArt. 212 da Constituigão Federal, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino do primeiro grau e pré-escolar. § 62 - Constará da proposta orçamentária o produto das operações de créditos autorizadas peio Legislativo, com a destinagão especifica e vinculadas ao projeto. • Art. 32 - 0 Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá 6 seleção das prioridades dentre as relacionadas no anexo I integrante desta Lei, e as orçará a prego de julho de 1992, com corregão por critérios a serem explicitados. Parágrafo inico - Poderão ser incluldos programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 42 - Poderão os valores orçamentários serem atualizados monetariamente entre os meses de julho e dezembro de 1992, e os critérios a serem adotados deverão ser esclarecidos. Art. 52 - 0 Poder Executivo poderá firmar convênios com a vigência máxima de um ano com outras esferas de governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem anus para o Município. Art. 62 - As despesas com pessoal da administração direta e da indireta ficam limitadas a sessenta e cinco por cento das receitas correntes, atendendo ao disposto noArt. 38 das Disposições Constitucionais e Transitórias da Constituição Federal. § 1° - Entende-se como receitas correntes, para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das receitas correntes da administração direta e as receitas correntes próprias da administração indireta, provenientes de autarquias e fundações ptablicas, excluídas as receitas oriundas de convênios. 011(1411-7.110A1 PREFEITURA MUNICIPAL DE r27.7 HEM Mk. Estado do Espilito Santo 22 - 0 limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo, abrange os gastos da administração direta e indireta nas seguintes despesas: I - salários; II - obrigações patrimoniais; III - proventos de aposentadoria e pensões; IV - remuneração do Prefeito e Vice-prefeito; V - remuneração dos Vereadores; VI - obrigações sociais. - A concessão de qualquer vantagem ou o aumento ' de remuneração além dos indices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelo órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas ate o final do exercício, obedecido o limite fixado no caput deste artigo. Art. 72 - 0 orçamento anual obedecerá A estrutura organizacional aprovada por decreto, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituidas e mantidas pelo Município. Art. 82 - As operações de créditos por antecipação da receita , contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício. Art. 92 - 0 Prefeito Municipal enviará, até o dia 28 de outubro, o Projeto de Lei Orçamentária àCamaraMunicipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devoldendo-o a seguir para sanção. O1ItI,rf-uriijjJ PREFEITURA murncIP;L Estado do Espírito Santo ArL. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publ.icaçõo, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipai. de Jogo Neiva, aos 17 dias do mês de Julho de 1992. / A1-uflrã'More11a to Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 17 de Ju].ho de(\1992. I Chefe de Gabinete • =Actg.:m.0 PREFEITURA MUNICIPAL DE J000 HEM Estado do Espirito Santo ANEXO I DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS INVESTIMENTOS PARA 0 EXERCÍCIO DE 1993 PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - ModernizagAo e informatiza0o da Administrag5o Pública Municipal; Aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento e orçamento, bem como melhoria do sistema de arrecadaggo e fiscalizaggo tributária, administraggo financeira e patrimonial; - Treinamento de recursos humanos; - Dinamizaggo do setor de informaggo e divulgaggo do governo; - Amortizaggo de financiamentos devidamente aprovados. AGRICULTURA - Apoio aos pequenos e médios produtores rurais, inclusive com assistência técnica e extenso rural, e distribuiggo de sementes e mudas; - Desenvolvimento e divulgaqgo da pesquisa agropecuária; - Adaptaggo de parques e exposiOes agropecuários. COMUNICAÇÕES -Ampliaggo dos sistemas de telefonia na construggo e melhoramento de postos telefOnicos de serviço no Município; - Construggo, melhoramento e aquisiggo de equipamentos retransmissores de TV no Município. DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA - Modernização e aprimoramento do sistema de segurança através de programas de apoio 5s Policies Militar e Civil no Municipio. • orlowcu•ri PREFEITHRII munium DE JON mun Estado do Espirito Santo EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER - Apoio e aprimoramento do ensino .fundamental , inclusiveens i no pré-escolar, supletivo e superior, com a continuaggo de obras de construggo, recuperaggo e reequipamento de prédios escolares, como também a oferta de escolarizago; - Melhoria do atendimento do ensino técnico e da formaggo profissional, e desenvolvimento do ensino especial;' Incentivo 6 distribuiggo da merenda escolar, livros didáticos, material de apoio pedagógico e assistência alimentar nutricional ao educando; - Ações de recuperaggo e conservação do patrimônio histórico, artístico e natural; - Incentivo & difusgo cultural, através da ampliaggo e reforma de espaços culturais e da aquisiggo de equipamentos; - Expansgo e melhoria do Desporto e da Educaggo Física. HABITAÇÃO E URBANISMO - Ações voltadas para a melhoria da condigo de vida, no planejamento urbano, construggo de unidades habitacionais, obras de infra-estrutura em geral; Projetos visando o aprimoramento do setor de limpeza pública, serviços funerários, iluminação pública, parques e jardins. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - Incentivo A expansgo industrial no Município; - Promoggo e apoio ao turismo; - Apoio As ações voltadas para o desenvolvimento da indústria, comércio e serviços. CIDEIMI:rirmo PREFEITURAUN1CIPAL OF JOAO REIN Estado do Espirito Santo SAÚDE E SANEAMENTO - Continuação das obras de construção, melhoria e equipamento das unidades de saúde da rede pública municipal e estadual através de convênios. - Aprimoramento do atendimento médico e hospitalar; - Ages de prevenção e assistência odontológica A população de baixa renda; - Ampliação do serviço de assistência materno-infantil integral; - Combate As doenças transmissíveis; - Distribuição de medicamentos; - Vigilância sanitária através da fiscalização e controle de qualidade; - Implantação de sistema de abastecimento d'água em comunidades; - Obras e serviços de saneamento em geral. ASSISTENCIA E PREVIIANCIA - Ages voltadas para assistência ao menor, A velhice, e assistência comunitária; - Integração das pessoas deficientes na comunidade; - Garantia dos beneficios previdenciários e de seguridade social definidos pela Nova Constituição; - Expansão dos movimentos comunitários; - Apoio, desenvolvimento e orientação profissional. TRANSPORTE - Continuação das obras visando 'aconstrução, pavimentação, restauração e conservação da malha rodoviária municipal., inclusive aquisição de veículos e outros 'equipamentos. PODER LEGISLATIVO - Prosseguimento das agEies no âmbito da Câmara Municipal, inclusive reaparelhamento.