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← João Neiva (ES)

norma nº 256/1992

Tipo Lei
Número / Ano 256 / 1992
Date 1992-07-17
EmentaConcede antecipação salarial.
native_id309

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texto integral #

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PREFEITURA MIMICIPAL DE JOil0 hEI VA 
Estado do Espirito Santo 
LEI N9 0256/92 
Concede antecipaggo salarial. 
0 Prefeito Municipal de Jogo Neiva, Estado do Espírito Santo, no usu 
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. l2 - Concede antecipaggo salarial a todo o funcionalismo 
público municipal no percentual de vinte e um por cento sobre os vencimentos 
percebidos no mês de Junho de 1992. 
Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei corrergo A conta 
da rubrica 3110, constante do vigente orçamento. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaggo, revoga￾das as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jog° Neiva, aos 17 dias do mês 
de Julho de 1992. 
Aluy Y-6411 1 ttlato 
Prefeito Municipal 
Ag-sessor Jurídico 
Registrada e publicada, em 17 de Julho de 1992. 
Tytwbewhi 
-J 
Chefe de Gabinete 

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