| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 1992 |
| Date | 1992-07-17 |
| Ementa | Concede antecipação salarial. |
| native_id | 309 |
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PREFEITURA MIMICIPAL DE JOil0 hEI VA Estado do Espirito Santo LEI N9 0256/92 Concede antecipaggo salarial. 0 Prefeito Municipal de Jogo Neiva, Estado do Espírito Santo, no usu de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l2 - Concede antecipaggo salarial a todo o funcionalismo público municipal no percentual de vinte e um por cento sobre os vencimentos percebidos no mês de Junho de 1992. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei corrergo A conta da rubrica 3110, constante do vigente orçamento. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaggo, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jog° Neiva, aos 17 dias do mês de Julho de 1992. Aluy Y-6411 1 ttlato Prefeito Municipal Ag-sessor Jurídico Registrada e publicada, em 17 de Julho de 1992. Tytwbewhi -J Chefe de Gabinete