| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1992 |
| Date | 1992-08-17 |
| Ementa | Autoriza o recebimento de doação de área que especifica. |
| native_id | 314 |
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Registrada e publicada, em 17 de agosto de 992. Maria ..-ehrir.;771,(77-67aUTHte CLUEIWQ:EMJ PREFEITURAMummy'''. DE J0110 WY171 wawa va.ao.. soma e a am ssid.001 Estado do Espirito Santo LEI Ng0260/92 Autoriza o recebimento de doagão de área que especifica. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso dP suas atribui0es legais, Sagosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12- Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Jogo Neiva, Estado do Espirito Santo, a receber por doação d. Sociedade de Beneficência e Cultura de João Neiva, Entidade de fins filaat-ópicos, com Sede nesta Cidade e Município de João Neiva, inscrita no CGC sob n2 27.727.452/0001 - 26, uma área de terreno de natureza urbana Cevidamente inscrita no R.G.I de Ibiragu sob n2 9.609, livro 3-S, para a Smalidade especial de nela ser construído o Pronto Socorro Municipal, cona cláusula condicionante de inalienabilidade. Art. 22 - Medidas e localizagão consilm da planta anexa que integra a presente Lei. Art. 32- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagQ, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deJog° Neiva, aos 17 dias do mês de agosto de 1992. - Fr to e Otiatabh„ 144 1[4 F' a I SCO ligr . I pal A, ss6 Ju Idico o o o n. 8 SARC I KE LLI 104L1d601-1 o o t\S '\ \ 00' E \ \ \ \ \ \\\ \ \\\\\ \ \ \ \ \ \ \\\\ vsinia 09'2'k