| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 1992 |
| Date | 1992-08-17 |
| Ementa | Autoriza o recebimento de doação de área que especifica. |
| native_id | 315 |
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Ortrniçnolo PREFEITURAMullion'. DE JON Estado do Espirito Santo LEI N° 0261/92 Autoriza o recebimento de dow7ão de área que especifica. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuig5es legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e san ciono a seguinte Lei: Art. 12 - Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a receber por. doaggo de Francisco de Assis Bergamaschi e sua esposa, Maria da Glória Nunes Bergamaschi, umaAreade terras com um mil e quilhentos metros quadrados, desmembrada deAreamaior, localizada no lugar denominado Ribeiro de Cima, no Municipio de Jogo Neiva, Estado do Espirito Sano, confrontandose pela frente com Rua Pública; fundos e lado direito com os expropriados e lado esquerdo com Alvaro Marceti, registrada no RGI da 'Comarca de Ibiragu sob n2 8.382, livro 3-Q, fls. 159, datado de 28 de abril de 1965, para a finalidade especial de nela ser construída a Quadra Poliesportiva, com a cl5usula condicionante de inalienabilidade. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor .ria data de sua publicaggo, revogadas as disposig6es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jogo Neiva, aos 17 dias do mês de agosto de 1992. a o Franci Asse-.r Jirldico Registrada e publicada, em 17 de agosto de 1992. 44".S• Chafe Gabinete