| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1992 |
| Date | 1992-08-17 |
| Ementa | Concede antecipação salarial. |
| native_id | 316 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
1 PREFEITURE rum DE JOAOHEW 10•01011MOM• Estado do Espirito Santo LEI Ng 0262/92 Concede antecipag5osalarial. 0 Prefeito Municipal de Jo5o Nef,va, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribujOes legal s, faço saber que a CAmara Municipai eell sanciono a seguinte Lei: Art. 1° — Concede antecipaggo salarial a todo o funcionalimo público municipal no percentual de vinte e cinco por cento sobre vencj ,m(mtos percebidos noms de Julho de 1992. Art. 2° — As despesas decorrentes da presente Lei corrergo A conta da rubrica 3110, constante do vigente orçamento. Art.. 32 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçgo, revogadas as disposigges em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jogo Neiva, aos 17 dias do ms de agostode 1992. AY Z/7/2/ Al zp/O*0101<ellato .-- .3:Fert01Mkir cipal lorancIK „I / /\ ;,u ,;)r urídico Registrado 1:? publicada, em 17 ,s_i agostp de 1.1(.42. 0' ii ,k1 Marla tiú\kc az IV' 144 vtti .c.vens% Chefe de Gabinete ANEXO I DEMONSTRATIVO DOS SALÁRIOS PADRÃO VALOR PERCEBIDO EM JULHO/1992 PERCENTUAL PROPOSTO VALOR REAJUSTADO I 315.120,00 25% 393.900,00 II 353.190,00 25% 441.487,50 III 460.170,00 25% 575.212.50 IV 609.100,00 25% 761.375,00 V 689.410,00 25% 861.762.50 i VI 904.300,00 25% 1.130.375,00 VII 1.010.270,00 25% 1.262.837,50 VIII 1.378.810,00 25% , 1.723.512,50 U1111113iRYAd Estado do E spirito Santo URIlmQ-- 'mu III 11111111CIPEIL PE J0110 HEW r7,3 77 7' Estado do Espirito Santo Observação do Anexo PADRÃO I - Coveiro, Vigia, •Servente, Trabalhador Bragal e Jardineiro. PADUA° II - Conservador de Máquina, Atendente e Telefonista. PADRÃOIII- Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Assistente Social, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Enfermagem. PADRÃO IV - Bombeiro, Carpinteiro e Pedreiro. PADRÃO V - Motorista de Veículos Loves, Mostre do Serviços, Agente Fiscal e Escriturário. PADRÃO VI - Motorista do Ambuláncla, Motorista de Veículos Pesados, Motorista de Ônibus, Mecânico, Operador de Máquinas, Agente de Arrecada0o. PALMA() VII -Oficial Administrativo, T(="cnico Agrícola e Trenico do Contnhilidade. PADRÃO VIII - Advogado, Assistente Social, Administrador, ConLador, Mdico e Odontólogo. ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS SALÁRIOS PADRÃO VALOR PERCEBIDO EM JULHO/92 PERCENTUAL PROPOSTO VALOR REAJUSTADO I 542.760,00 25% 678.450,00 II 645.880,00 25% 807.350,00 III 763.360,00 25% 954.200,00 VI 945.610,00 25% 1.182.012,50 OBS.: Padrão I - Professor MaP-1 Padrão II - Professor MaP-2 PadrãoIII - Professor MaP-3 Padrão IV - Supervisor Escolar, Orientador Educacional, inspetor e Administrador. Estudo do Espirito Santo gan °prosoipI cisgopopnisj ANEXO- III DEMONSTRATIVO DOS SALÁRIOS PADRÃO VALOR PERCEBIDO EM JULHO/92 PERCENTUAL PROPOSTO VALOR REAJUSTADO CC- 1 1.549.170,00 25% 1.936.462,50 CC- 2 1.122.240,00 25% 1.402.800,00 CC- 3 935.234,86 25% 1.169.043,58 CBS.: CC- 1 -7 .Secretário Municipal, Assessor Jurídico e Procurador CC - 2 - Tesoureiro e Chefe de 2epartamento. CC- 3 - Chefe de Gabinete.