| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 1992 |
| Date | 1992-08-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar por excesso de arrecadação o vigente orçamento—programa. |
| native_id | 318 |
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DI ant( 1:11 v.:11t7,7 PREFEITURP3 MUNICIPAL DE LA • • nN• rawn • /. Estado do Espirito Santo LEI Ng0264/92 Autoriza o Chefe do Poder Execu vo Municival a suplementar pop excesso de arrecadação o vigente orgamentc—programa. 0 Prefeito Municipal de JoãoMelva, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribulOes legais, amparado no art. 13 inciso II da Lei n9 4.320, fag() saber que a CAmara Municipal aprovou e eu sanciono o Lei: Art.19- — Fica o Chefe do Poder ExE.cut. V Q Municipal autorizado a suplementar o vigente Orçamento—Programa, por canprovado excesso a arrecadac:5o o limite de Cr$ 2.500 .000.000,00 (dois bil.h6es e quinhentos n.j ililies de.cruz,- ros ) . Art. 2g — Os rocursosiiorou noart.I. ser-Ao utilizados, principalmente, na suplementago d, dotaq6es de pessoal e outros que necessitem de reforço. Art. 3g — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçi5o, revogadas as disposiOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jo5o Noiva, aos 17 dias do mas de agosto do 1992. // A• p, 24/16r6.1 a t '/1 to 7 Prefeii Munia:ipa]. -- ‘.. .---. ........_ 1 `:".----- -k------2-__2J- -4 Fral'ic_i_s -- cri - 41-- 44om,4A) 14. ,-- - A-*I — dico de agnS to do ).Y)2 • 'a la Chefe de Gabinete Ass Rogistrndn o pubLicadn, ei