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norma nº 264/1992

Tipo Lei
Número / Ano 264 / 1992
Date 1992-08-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar por excesso de arrecadação o vigente orçamento—programa.
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PREFEITURP3 MUNICIPAL DE LA 
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Estado do Espirito Santo 
LEI Ng0264/92 
Autoriza o Chefe do Poder Execu 
vo Municival a suplementar pop 
excesso de arrecadação o vigente 
orgamentc—programa. 
0 Prefeito Municipal de JoãoMelva, Estado do Espírito Santo no 
uso de suas atribulOes legais, amparado no art. 13 inciso II da Lei n9 
4.320, fag() saber que a CAmara Municipal aprovou e eu sanciono o 
Lei: 
Art.19- — Fica o Chefe do Poder ExE.cut. V Q Municipal autorizado 
a suplementar o vigente Orçamento—Programa, por canprovado excesso a arrecadac:5o 
o limite de Cr$ 2.500 .000.000,00 (dois bil.h6es e quinhentos n.j ililies de.cruz,-
ros ) . 
Art. 2g — Os rocursosiiorou noart.I. ser-Ao utilizados, 
principalmente, na suplementago d, dotaq6es de pessoal e outros que necessitem 
de reforço. 
Art. 3g — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçi5o, 
revogadas as disposiOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jo5o Noiva, aos 17 dias 
do mas de agosto do 1992. 
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