| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1992 |
| Date | 1992-05-05 |
| Ementa | Aprova o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de João Neiva e dá outras providências. |
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Code Maio O oe 1906 7] do bs eee ts ri e a a O om cre e a ri em rim Estado do Espírito Santo RESOLUÇÃO CMIN - Nº 007/92 Aprova o Plano de Carreira e define o sis tema de vencimentos dos servidores públi cos da Câmara Municipal de João Neiva e - dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolu- ção: TÍTULO I DO PLANO DE CARREIRA ih, Art. 1º - O Plano de Carreira institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores da Câmara Municipal de João Neiva, no que diz respeito às atividades e tarefas a execu - tar, e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua exe- cução regulada pelos seus dispositivos e pelo Estatuto dos Servido res Públicos Municipais e demais legislações complementares. Art. 2º - São parte integrante deste Plano os cargos e descri ções correspondentes, e a tabela de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de João Neiva, conforme anexos I a X inclusos. TÍTULO! II DOS CONCEITOS Art. 3º — Para fins e efeitos deste Plano, considera-se: LM Mt MAD DE 1905 ) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo I - CARGO: um conjunto de deveres, atribuições e responsabili dades cometidos a uma pessoas II - GRUPO OCUPACIONAL: um conjunto de cargos, que se referem às atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho; III - CARREIRA: um agrupamento de cargos, dispostos hierarqui camente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e ní vel das responsabilidades: IV —- CLASSE: a designação literal correspondente a cada car - reira onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de Promoção do servidor; V - PROMOÇÃO HORIZONTAL: a passagem do ocupante do cargo à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence. TÍTULO III DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL Art. 4º —- A estrutura básica do quadro de pessoal da Câmara constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais: I - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR : compreende os cargos a que são inerentes atividades relacionadas com serviços de supervi- são e para as quais são exigidas habilitações legais e formação '! profissional de nível superior; II - GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO: compreen de os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, princi pais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza técni- ca e administrativa; III - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA E CONSERVAÇÃO : compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível elementar e médio LM DEMAIO , DE 1988 1 Estado do Espírito Santo principais e auxiliares, relacionadas com os serviços gerais de lim peza, zeladoria e conservação. TÍTULO IV DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS Art, 5º - A classificação dos cargos e vencimentos constantes deste Plano é fixada em três carreiras, escalonadas de um a três, conforme especificações, e para cada carreira foram definidas clas- ses correspondentes. Parágrafo único - O quantitativo por cargo, bem como as carrei ras, classes e vencimentos correspondentes, são os constantes dos anexos I e II. Art. 6º - A promoção far-se-á alternadamente, por antiguidade e por merecimento, obedecido o interstício de dois anos. 8 1º - A promoção por merecimento decorre do resultado da ava- liação de desempenho e deverá ocorrer a partir do segundo ano de im plantação desta Resolução. 5 2º - Para que haja a avaliação de desempenho, o Presidente ! da Câmara baixará norma específica no prazo de dezoito meses, a par tir da data de implantação desta Resolução. Art. 7º - As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na classe A de cada carreira a que pertence o cargo, e o servidor so- mente terá direito à promoção após dois anos de efetivo exercício na classe. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS LM DEMAO De 1948 7] —eee eee er e eee Estado do Espírito Santo Art, Bº - Ficam extintos todos os cargos existentes antes da vigência desta Resolução, os quais serão preenchidos por pessoal concursado. Art. 9º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a proceder no orçamento da Câmara os reajustamentos que se fizerem necessá - rios, em decorrência da implantação desta Resolução. Art. 10 - Enquanto não se efetivar esta Resolução, a atual funcionária permanecerá exercendo suas atividades, e serão observa das as disposições da legislação anterior à presente Resolução. Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 05 de Maio de 1992. “pisos TO TESSAROLO f E a Presidente Registrada nesta Secretaria em 05 de Maio de 1992 4 TÂNIA MÁRIA LAPORTI NTO Secretário Administrativo Chide MAO 9 q Ia0d T] CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo x fo) IA GRUPOS OCUPACIONAIS | QUANTIT.|. CARGO CARREIRA Advogado Nível superior Oficial administrativo Apoio técnico-ad - ministrativo Contabilista Portaria e Conserv. Servente ) LM DE RAIO DE TOMO - I Em 144.680, |153.360, o Ir om 417.470, |442.518, 569.750, 603.935, : 2 = m 162.561, 469.070, b40.171, 172.314, 497.214, EZB-SBE, 182.652, 527.046, 719.295, 193/6121, 558.668, 762.452 2032227, 592.188, 808.200, 217.540, 627.720, 856.692, 230.56 665.36 908. 0% CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espirito Santo CAMARA MUNICI PAL DE JORO NEIVA CARGO: GRUPO OCUPACIONAL: ADVOGADO ÍVEL SUPERIOR DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: DESCRIÇÃO DE CARGOS Hi aadE III O ocupante do cargo tem como atribuições a execução de serviços jurídi- cos junto a órgãos do Poder Judiciário e outros, em defesa dos interes- ses do Legislativo, bem como a execução de atividades internas da Câma- ra Municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: executar intervenções judiciárias em todas as instâncias; assistir em assuntos jurídicos ao Presidente da Câmara, Comissões e Vereadores, onde e quando couber; representar e defender, em juízo e fora dele, por designação do Pre- sidente, em todo e qualquer processo de interesse da Câmara; promover ou auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência; . opinar sobre interpretação de textos legais; . elaborar minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros; e redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de or- á dem jurídica; . dar pareceres em assuntos jurídicos; emitir parecer circunstanciado em todos os processos em tramitação; elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente, Ve -— readores e órgãos da Câmara; auxiliar os trabalhos das Comissões Especiais e de Inquérito; selecionar informações sobre a legislação estadual e federal de in- teresse da Câmara; defender, na esfera administrativa ou judicial, os direitos e inte- resses da Câmara Municipal; redigir atos administrativos, proposições e outros documentos de na tureza jurídica; executar outras atividades correlatas. Fone Maio q or isa | CÂMARA IUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espirito Santo FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO « EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Dois anos « INSTRUÇÃO: Formação universitária - JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coorde nar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente comple xos em sua generalidade. - RELACIONAMENTO : Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, so- bretudo com os colegas de trabalho. - RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa equipamentos e materiais nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. Ee eee rata ui ee e ir rem perecer rem cor ema me rr mem Estado do Espírito Santo CAMARA MUNICIPAL DE JORO NEIVA DESCRIÇÃO DE CARGOS II DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições a execução de tarefas refe - rentes à administração financeira e contábil, DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: - executar os trabalhos de escrituração contábil; - elaborar a escrituração analítica de atos e fatos contábeis, finan ceiros e orçamentários; - organizar, elaborar e analisar prestações de contas; - extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamentos; - Controlar os suprimentos de fundos repassados, efetuando a presta - ção de contas; - auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesoura - rãas -. - controlar as verbas recebidas e aplicadas; conferir e classificar faturas; fazer conciliação de extratos bancários; - elaborar os balancetes orçamentários e financeiros; - auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas ' pelo órgão; - elaborar folhas de pagamento; executar outras atividades correlatas. CÓMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo | FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO | EXPERIÊNCIA MÍNIMA : Um ano INSTRUÇÃO MÍNIMA: Segundo grau completo (técnico em contabilidade) JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em detalhes. O ocupante deve ! planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize so luções origi - nais para o encaminhamento dos detalhes. RELACIONAMENTO : Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facil - mente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. CÔMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Santo DESCRIÇÃO DE CARGOS CAMARA MUNICIPAL DE JORO NEIVA RUPO OCUPACIONAL: APOIO ÉCNICO -ADMINI STRATIVO CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições a execução de atividades de assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de apli- cação de leis, regulamentos e normas de administração geral ou especí el sicas a O ara o a ae PESAR DGE A 5 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: - redigir atas e secretariar os trabalhos da Câmara; - desenvolver atividades relativas a expediente, protocolo e arquivo; organizar e controlar, em arquivo próprio, toda documentação e pro- cessos da Câmara; * efetuar compras, obedecida a legislação específica, acompanhando os processos da mesma; - prestar assessoramento às autoridades superiores quando solicitado: - interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral; efetuar o registro e a publicação de leis, decretos e portarias de competência do Poder Legislativo: dar informações em processos; - efetuar cálculos diversos; - redigir ofícios, ordens de serviço e correspondências; - elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desen - volvidas pela Câmara; preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros; executar serviços datilográficos; - auxiliar na recepção ao público: - * executar outras atividades correlatas. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espirito Santo FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO « EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Três anos « INSTRUÇÃO MÍNIMA: Segundo grau completo - JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante de ve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções ori ginais para o encaminhamento dos detalhes. - RELACIONAMENTO : Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, de-. correntes de descuidos. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espírito Banto CAMARA MUNICIPAL DE JOXO NEIVA DESCRIÇÃO DE CARGOS CARREIRA: I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO! O ocupante do cargo tem como atribuições a execução de tarefas de natu- reza rotineira de limpeza em geral, bem como realizar trabalhos de cole ta e entrega de deeumentos, e outros afins, POR- GRUPO OCUPACIONAL : TARIA E CONSERVAÇÃO CARGO! SERVENTE DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: - abrir e fechar as dependências de prédios públicos; - limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e en- cerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças; - manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha; - manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; - remover o pó de móveis, paredes, tetos, janelas e equipamentos; - limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno; - Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente: - remover ou arrumar móveis e utensílios; - executar tarefas de copa e cozinha; - solicitar material de limpeza e de cozinha: - cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; - encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara: - executar outras tarefas correlatas. Goi MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Estado do Espirito Santo FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO « EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Dois anos + INSTRUÇÃO MÍNIMA! Saber ler e escrever - JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente, e que não im põem a menor dificuldade para o seu desempenho. y - RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. - RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.