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norma nº 7/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1992
Date 1992-05-05
EmentaAprova o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de João Neiva e dá outras providências.
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Code Maio O oe 1906 7]
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Estado do Espírito Santo
RESOLUÇÃO CMIN - Nº 007/92
Aprova o Plano de Carreira e define o sis
tema de vencimentos dos servidores públi
cos da Câmara Municipal de João Neiva e
- dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de João
Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte Resolu-
ção:
TÍTULO I
DO PLANO DE CARREIRA
ih, Art. 1º - O Plano de Carreira institui e disciplina o regime
de relação entre os deveres dos servidores da Câmara Municipal de
João Neiva, no que diz respeito às atividades e tarefas a execu -
tar, e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua exe-
cução regulada pelos seus dispositivos e pelo Estatuto dos Servido
res Públicos Municipais e demais legislações complementares.
Art. 2º - São parte integrante deste Plano os cargos e descri
ções correspondentes, e a tabela de vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal de João Neiva, conforme anexos I a X inclusos.
TÍTULO! II
DOS CONCEITOS
Art. 3º — Para fins e efeitos deste Plano, considera-se:
LM Mt MAD DE 1905 )
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Estado do Espírito Santo
I - CARGO: um conjunto de deveres, atribuições e responsabili
dades cometidos a uma pessoas
II - GRUPO OCUPACIONAL: um conjunto de cargos, que se referem
às atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho;
III - CARREIRA: um agrupamento de cargos, dispostos hierarqui
camente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e ní
vel das responsabilidades:
IV —- CLASSE: a designação literal correspondente a cada car -
reira onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de
Promoção do servidor;
V - PROMOÇÃO HORIZONTAL: a passagem do ocupante do cargo à
classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 4º —- A estrutura básica do quadro de pessoal da Câmara
constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:
I - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR : compreende os cargos a
que são inerentes atividades relacionadas com serviços de supervi-
são e para as quais são exigidas habilitações legais e formação '!
profissional de nível superior;
II - GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO: compreen
de os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, princi
pais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza técni-
ca e administrativa;
III - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA E CONSERVAÇÃO : compreende os
cargos a que são inerentes atividades de nível elementar e médio
LM DEMAIO , DE 1988 1
Estado do Espírito Santo
principais e auxiliares, relacionadas com os serviços gerais de lim
peza, zeladoria e conservação.
TÍTULO IV
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
Art, 5º - A classificação dos cargos e vencimentos constantes
deste Plano é fixada em três carreiras, escalonadas de um a três,
conforme especificações, e para cada carreira foram definidas clas-
ses correspondentes.
Parágrafo único - O quantitativo por cargo, bem como as carrei
ras, classes e vencimentos correspondentes, são os constantes dos
anexos I e II.
Art. 6º - A promoção far-se-á alternadamente, por antiguidade
e por merecimento, obedecido o interstício de dois anos.
8 1º - A promoção por merecimento decorre do resultado da ava-
liação de desempenho e deverá ocorrer a partir do segundo ano de im
plantação desta Resolução.
5 2º - Para que haja a avaliação de desempenho, o Presidente !
da Câmara baixará norma específica no prazo de dezoito meses, a par
tir da data de implantação desta Resolução.
Art. 7º - As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na
classe A de cada carreira a que pertence o cargo, e o servidor so-
mente terá direito à promoção após dois anos de efetivo exercício
na classe.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
LM DEMAO De 1948 7]
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Estado do Espírito Santo
Art, Bº - Ficam extintos todos os cargos existentes antes da
vigência desta Resolução, os quais serão preenchidos por pessoal
concursado.
Art. 9º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a proceder
no orçamento da Câmara os reajustamentos que se fizerem necessá -
rios, em decorrência da implantação desta Resolução.
Art. 10 - Enquanto não se efetivar esta Resolução, a atual
funcionária permanecerá exercendo suas atividades, e serão observa
das as disposições da legislação anterior à presente Resolução.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro,
em 05 de Maio de 1992.
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Presidente
Registrada nesta Secretaria em 05 de Maio de
1992 4
TÂNIA MÁRIA LAPORTI NTO
Secretário Administrativo
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Estado do Espírito Santo
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GRUPOS OCUPACIONAIS | QUANTIT.|. CARGO CARREIRA
Advogado
Nível superior
Oficial administrativo
Apoio técnico-ad -
ministrativo Contabilista
Portaria e Conserv. Servente
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Em 144.680, |153.360,
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om 417.470, |442.518,
569.750, 603.935,
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162.561,
469.070,
b40.171,
172.314,
497.214,
EZB-SBE,
182.652,
527.046,
719.295,
193/6121,
558.668,
762.452
2032227,
592.188,
808.200,
217.540,
627.720,
856.692,
230.56
665.36
908. 0%
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Estado do Espirito Santo
CAMARA MUNICI PAL DE JORO NEIVA
CARGO: GRUPO OCUPACIONAL:
ADVOGADO ÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
DESCRIÇÃO DE CARGOS
Hi aadE
III
O ocupante do cargo tem como atribuições a execução de serviços jurídi-
cos junto a órgãos do Poder Judiciário e outros, em defesa dos interes-
ses do Legislativo, bem como a execução de atividades internas da Câma-
ra Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
executar intervenções judiciárias em todas as instâncias;
assistir em assuntos jurídicos ao Presidente da Câmara, Comissões e
Vereadores, onde e quando couber;
representar e defender, em juízo e fora dele, por designação do Pre-
sidente, em todo e qualquer processo de interesse da Câmara;
promover ou auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação
e jurisprudência;
. opinar sobre interpretação de textos legais;
. elaborar minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros;
e redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de or-
á dem jurídica;
. dar pareceres em assuntos jurídicos;
emitir parecer circunstanciado em todos os processos em tramitação;
elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente, Ve -—
readores e órgãos da Câmara;
auxiliar os trabalhos das Comissões Especiais e de Inquérito;
selecionar informações sobre a legislação estadual e federal de in-
teresse da Câmara;
defender, na esfera administrativa ou judicial, os direitos e inte-
resses da Câmara Municipal;
redigir atos administrativos, proposições e outros documentos de na
tureza jurídica;
executar outras atividades correlatas.
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CÂMARA IUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Estado do Espirito Santo
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
« EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Dois anos
« INSTRUÇÃO:
Formação universitária
- JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coorde
nar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza
com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente comple
xos em sua generalidade.
- RELACIONAMENTO :
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, so-
bretudo com os colegas de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa equipamentos e materiais nos quais as possibilidades
de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
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Estado do Espírito Santo
CAMARA MUNICIPAL DE JORO NEIVA DESCRIÇÃO DE CARGOS
II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições a execução de tarefas refe -
rentes à administração financeira e contábil,
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- executar os trabalhos de escrituração contábil;
- elaborar a escrituração analítica de atos e fatos contábeis, finan
ceiros e orçamentários;
- organizar, elaborar e analisar prestações de contas;
- extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa
de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações
de pagamentos;
- Controlar os suprimentos de fundos repassados, efetuando a presta -
ção de contas;
- auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesoura -
rãas
-. - controlar as verbas recebidas e aplicadas;
conferir e classificar faturas;
fazer conciliação de extratos bancários;
- elaborar os balancetes orçamentários e financeiros;
- auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas '
pelo órgão;
- elaborar folhas de pagamento;
executar outras atividades correlatas.
CÓMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Estado do Espírito Santo
| FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
EXPERIÊNCIA MÍNIMA :
Um ano
INSTRUÇÃO MÍNIMA:
Segundo grau completo (técnico em contabilidade)
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente variadas em detalhes. O ocupante deve !
planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com
problemas de natureza padronizada, embora utilize so luções origi -
nais para o encaminhamento dos detalhes.
RELACIONAMENTO :
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facil -
mente com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa materiais e equipamentos nos quais as possibilidades
de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
CÔMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Estado do Espírito Santo
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CAMARA MUNICIPAL DE JORO NEIVA
RUPO OCUPACIONAL: APOIO
ÉCNICO -ADMINI STRATIVO
CARGO:
OFICIAL ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições a execução de atividades de
assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de apli-
cação de leis, regulamentos e normas de administração geral ou especí
el sicas
a O ara o a ae PESAR DGE A 5
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- redigir atas e secretariar os trabalhos da Câmara;
- desenvolver atividades relativas a expediente, protocolo e arquivo;
organizar e controlar, em arquivo próprio, toda documentação e pro-
cessos da Câmara;
* efetuar compras, obedecida a legislação específica, acompanhando os
processos da mesma;
- prestar assessoramento às autoridades superiores quando solicitado:
- interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral;
efetuar o registro e a publicação de leis, decretos e portarias de
competência do Poder Legislativo:
dar informações em processos;
- efetuar cálculos diversos;
- redigir ofícios, ordens de serviço e correspondências;
- elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desen -
volvidas pela Câmara;
preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições
e outros;
executar serviços datilográficos;
- auxiliar na recepção ao público:
- * executar outras atividades correlatas.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Estado do Espirito Santo
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
« EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Três anos
« INSTRUÇÃO MÍNIMA:
Segundo grau completo
- JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante de
ve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções ori
ginais para o encaminhamento dos detalhes.
- RELACIONAMENTO :
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais
ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, de-.
correntes de descuidos.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Estado do Espírito Banto
CAMARA MUNICIPAL DE JOXO NEIVA DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARREIRA:
I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO!
O ocupante do cargo tem como atribuições a execução de tarefas de natu-
reza rotineira de limpeza em geral, bem como realizar trabalhos de cole
ta e entrega de deeumentos, e outros afins,
POR-
GRUPO OCUPACIONAL :
TARIA E CONSERVAÇÃO
CARGO! SERVENTE
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- abrir e fechar as dependências de prédios públicos;
- limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e en-
cerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;
- manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
- manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;
- remover o pó de móveis, paredes, tetos, janelas e equipamentos;
- limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;
- Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente:
- remover ou arrumar móveis e utensílios;
- executar tarefas de copa e cozinha;
- solicitar material de limpeza e de cozinha:
- cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e
entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
- encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara:
- executar outras tarefas correlatas.
Goi MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Estado do Espirito Santo
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
« EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Dois anos
+ INSTRUÇÃO MÍNIMA!
Saber ler e escrever
- JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente, e que não im
põem a menor dificuldade para o seu desempenho. y
- RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

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