| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1992 |
| Date | 1992-09-01 |
| Ementa | Autoriza doação que especifica. |
| native_id | 320 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
A Chefe c 3 1 ato DL:EFEITuRA MUNICIPAL DE JODO Estado do Espirito Santo LEI N2 0266/92 Autoriza doação que especi ica. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do EspiritJ 5aatc uso de suas atribuig6es legais, faço saber que a CAmarn Municipal -aproNA,' e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12- Autoriza ao Chefe do Poder Executivo nicipai a doar mediantes condiOes, Areade terras de domínio público onde si tua as instalagaes da quadra do Bairro Santa Luzia, em construção, A Associação de Moradores do Bairro Santa Luzia, instituição inscrita no CGC sob n2 31.776.867/0001-67, e declarada de Utilidade Pública Municipal pel. Lei n2 1344, inscrita no TC. -ES sob n2 36/91, com sede A Rua Benedito Gadioiii s/n - Bairro Santa Luzia - nesta Cidade de João Neiva. Art. 22 - AAreaobjeto da doagão A a definida na planta anexa. Art. 32 - A utilização daAreaobjeto da presente Lei, terA destinagão exclusiva para a construgão e uso da quadra poliesportiva e respectivas insta1ag6es que estar A obrigatoriamente a serviço da Comunidad Art. 42- A instituigão cessionAria não poderA transferir para terceiros, a qualquer titulo aArearecebida. Parágrafo único - Em caso de dissolugão da entidade beneficiada o imOvel deverA voltar a integrar o patrimônio público municipal, semencarg(- Art. 42 - Esta Lei entra. em‘ vigor na data de sua publicaçã.o, revogadas as disposiOes em contrArio. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva /ao 12 dindo ms de setembro de 1992. ,-------P'r7f91- Muni,cis pial Frangi6c6 G U..1.1-itV-G nig.7,1:it4- ---• --• •,.. , . --- Assessor Juyaidico Registrada e publicadar----131 de setembro