| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 1992 |
| Date | 1992-09-16 |
| Ementa | Concede antecipação salarial. |
| native_id | 325 |
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PREFEITUNE ui1 JO t,,• 1.11•11•11.111•1111111161•11111/111•111M111 Estado do Espilito Santo LEI N2 0271/92 Concede antecipag5o salarial. 0 Prefeito Municipal de Jo5o Neiva, Estado do Ep.frio Santo, no uso de suas atribuig6es legais, faço saber que a CAmara aprovou e eu sanciono a seguinte: Art. 12- Concede anLecipagAo salarial a todo o.funcionalismo público municipal no percentual de cinquenta por cento sobre os vencimentos percebidos no mês de agosto de 1992. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei correr?Io A conta da rubrica 3110, constante do vigente orçamento. Art. 32- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagAo, revogadas as disposigaes em contrArio. Gabinete do Prefeito Municipal de JoAo Neiva, aos 16 dias do mês de setembro de 1992. Ak(ato Municipal ' Frnnei M %AU- › Ass.oesor-J uridi co Registrada e publ-i-Ca'da, em 16 de setembro de 1992. V n Chet-6 deGabinete \--Maria