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norma nº 271/1992

Tipo Lei
Número / Ano 271 / 1992
Date 1992-09-16
EmentaConcede antecipação salarial.
native_id325

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITUNE ui1 JO t,,• 
1.11•11•11.111•1111111161•11111/111•111M111 
Estado do Espilito Santo 
LEI N2 0271/92 
Concede antecipag5o salarial. 
0 Prefeito Municipal de Jo5o Neiva, Estado do Ep.frio Santo, 
no uso de suas atribuig6es legais, faço saber que a CAmara aprovou 
e eu sanciono a seguinte: 
Art. 12- Concede anLecipagAo salarial a todo o.funcionalismo 
público municipal no percentual de cinquenta por cento sobre os vencimentos 
percebidos no mês de agosto de 1992. 
Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei correr?Io 
A conta da rubrica 3110, constante do vigente orçamento. 
Art. 32- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagAo, 
revogadas as disposigaes em contrArio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de JoAo Neiva, aos 16 dias 
do mês de setembro de 1992. 
Ak(ato 
Municipal 
' 
Frnnei M %AU- › 
Ass.oesor-J uridi co 
Registrada e publ-i-Ca'da, em 16 de setembro de 1992. 
V n 
Chet-6 deGabinete 
\--Maria 

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