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norma nº 273/1992

Tipo Lei
Número / Ano 273 / 1992
Date 1992-10-07
EmentaDispõe sobre o aproveitamento de mão-de-obra de estagiários de cursos superiores que estejam cursando períodos finais.
native_id327

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DINMAIV.
,mij 
PREFEITURA MUNICIPAL DE J000 
Estado do Espirito Santo 
LEI N2 0273/92 
Dispbe sobre o aproveitamento de mão￾de-obra de estagiários de cursos supe 
riores que estejam curando períodos' 
finais. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do espirito Santo, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Autoriza o Chefe do Poder ,bcecutivo Municipal a 
proceder o aproveitamento de estagiários de nível superior, objetivando desenvol￾ver atividades públicas, desde que comprovadamente esteam curando os dois 
últimos períodos do respectivo curso, emAreas que o Municip.,o atuc, 
Art. 2° - Como incentivo aos estagiários de que trata a present, 
Lei, será concedida remuneração mensal no valor de um salário mínimo municipal. 
Art. 32 - A admissão de estagiários será sempre precedida 
de solicitação da Secretaria subordinante, e nunca poderão ser admitidos 
por prazo superior a doze meses. 
Art. 42 - Os estagiários serão criteriosamente observados 
e terão rigoroso acompanhamento do profissional daArearespectiva ao qual 
estará subordinado diretamente. 
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 07 dias 
do mês de outubro de 1992. 
Municirl ..... 
.
1 
, 
Frane . 21.12Q1131-8 
Assessor-J6idico 
Registrada e publicadam de o tubro de g99?a 
i 
Chefe de Gabinete 

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