| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 1992 |
| Date | 1992-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o aproveitamento de mão-de-obra de estagiários de cursos superiores que estejam cursando períodos finais. |
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DINMAIV. ,mij PREFEITURA MUNICIPAL DE J000 Estado do Espirito Santo LEI N2 0273/92 Dispbe sobre o aproveitamento de mãode-obra de estagiários de cursos supe riores que estejam curando períodos' finais. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Autoriza o Chefe do Poder ,bcecutivo Municipal a proceder o aproveitamento de estagiários de nível superior, objetivando desenvolver atividades públicas, desde que comprovadamente esteam curando os dois últimos períodos do respectivo curso, emAreas que o Municip.,o atuc, Art. 2° - Como incentivo aos estagiários de que trata a present, Lei, será concedida remuneração mensal no valor de um salário mínimo municipal. Art. 32 - A admissão de estagiários será sempre precedida de solicitação da Secretaria subordinante, e nunca poderão ser admitidos por prazo superior a doze meses. Art. 42 - Os estagiários serão criteriosamente observados e terão rigoroso acompanhamento do profissional daArearespectiva ao qual estará subordinado diretamente. Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 07 dias do mês de outubro de 1992. Municirl ..... . 1 , Frane . 21.12Q1131-8 Assessor-J6idico Registrada e publicadam de o tubro de g99?a i Chefe de Gabinete