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← João Neiva (ES)

norma nº 275/1992

Tipo Lei
Número / Ano 275 / 1992
Date 1992-10-14
EmentaDispõe sobre autorização para alienação de material que especifica.
native_id328

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a 
Prefeito Municip 
E.parre717*-c40- po oni ometti 
CITIC NAIIZ_Autc] 
PREFEITURA MUNICIPAL 
NIII0111.0.101.*01.40 
Estado do Espirito Santo 
LEI .N2 0275/92 
Dispõe sobre autorizagiio para alier￾nagão de material que especifica. 
0 Prefeito Municipal de Jorlo Neiva, Estado do Espirito Santo, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a amara Municipal aprovou P 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipa.2. a promover 
a venda, em público leilão, dos bens inserviveis para a municipalidade, confor￾me inventário prévio remetido ao Poder Legislativo. 
Pacagrafo único - Fica também autorizado • a incluir nu leilAc bens 
que porventura tenham urgência da alienagão,. fora do immntArio jA l'emetido. 
Art. 22 - Autoriza ainda o Chefe do Poder Executivo Mynicipal 
descontar, do montante apurado no público leilão, o valor d, no rmiximo, cinco 
por cento para ressarcimento de comissão do leiloeiro. 
Art. 32 - Fica autorizado também o pagamerlto das de3psas decorren￾tes da execução do leilão. 
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na cata desunoublicagão, revo￾gadas as disposições em contrário: 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jo:710 Neiva, aos 14 dias do rri.s...s 
de outubro de 1992. 
Assessor Jurídico 
Registrada e publicada, em 14 de outubro de 1992. 
Chefe de Ginete 

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