| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 1992 |
| Date | 1992-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para alienação de material que especifica. |
| native_id | 328 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
a Prefeito Municip E.parre717*-c40- po oni ometti CITIC NAIIZ_Autc] PREFEITURA MUNICIPAL NIII0111.0.101.*01.40 Estado do Espirito Santo LEI .N2 0275/92 Dispõe sobre autorizagiio para aliernagão de material que especifica. 0 Prefeito Municipal de Jorlo Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a amara Municipal aprovou P eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipa.2. a promover a venda, em público leilão, dos bens inserviveis para a municipalidade, conforme inventário prévio remetido ao Poder Legislativo. Pacagrafo único - Fica também autorizado • a incluir nu leilAc bens que porventura tenham urgência da alienagão,. fora do immntArio jA l'emetido. Art. 22 - Autoriza ainda o Chefe do Poder Executivo Mynicipal descontar, do montante apurado no público leilão, o valor d, no rmiximo, cinco por cento para ressarcimento de comissão do leiloeiro. Art. 32 - Fica autorizado também o pagamerlto das de3psas decorrentes da execução do leilão. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na cata desunoublicagão, revogadas as disposições em contrário: Gabinete do Prefeito Municipal de Jo:710 Neiva, aos 14 dias do rri.s...s de outubro de 1992. Assessor Jurídico Registrada e publicada, em 14 de outubro de 1992. Chefe de Ginete