| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 1992 |
| Date | 1992-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Diretor do SAAE de João Neiva a suplementa, excesso de arrecadação o vigente orçamento-programa. |
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TPI PREFEITURAMUNICIPAL DE Jae li rrti2 ,,J *amemeemowleuwwwWIEWIMMISAMMIrmal Estado do Espirito Santo LEI N2 0278/92 Autoriza o Diretor do Si \ ci JO— ao Neiva a suplementar pc, exCesso de arrecadação o viger,te orvamento,-programa. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, amparado noart. 43, inciso II da Lei n2 4-32C,, faço saber que a CAmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte-Lein Art. 1° - Fica o Diretor do Serviço Autônomo de 4;tin e Esgoto do Município de JoAo Neiva autorizado a suplementar o vigente Orçamento-Programa, por comprovado . excesso de arrecadaçAo, até o limite de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros). Art. 22 - Os recursos inerentes aoart. 12 serAo utilizados, principalmente, na suplementaçAo de dotações de pessoal e outros que necessitem de reforço. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaoAo, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de JoAo Neiva, aos 16, dias do mês de outubro de 1992. Alj etliSto Frano 4.11 1 PArti$1. 'r per n:t Assj •r Jurídico Registrada e publicada, em 16 de outubro de 1992. fel I .11144 ' Maria renaeven Chefe de Gabinete