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norma nº 278/1992

Tipo Lei
Número / Ano 278 / 1992
Date 1992-10-16
EmentaAutoriza o Diretor do SAAE de João Neiva a suplementa, excesso de arrecadação o vigente orçamento-programa.
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PREFEITURAMUNICIPAL DE Jae li
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*amemeemowleuwwwWIEWIMMISAMMIrmal 
Estado do Espirito Santo 
LEI N2 0278/92 
Autoriza o Diretor do Si \ ci JO—
ao Neiva a suplementar pc, exCes￾so de arrecadação o viger,te orva￾mento,-programa. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas atribuições legais, amparado noart. 43, inciso II da Lei n2 4-32C,, 
faço saber que a CAmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte-Lein 
Art. 1° - Fica o Diretor do Serviço Autônomo de 4;tin e Esgoto 
do Município de JoAo Neiva autorizado a suplementar o vigente Orçamento-Programa, 
por comprovado .
excesso de arrecadaçAo, até o limite de Cr$ 300.000.000,00 
(trezentos milhões de cruzeiros). 
Art. 22 - Os recursos inerentes aoart. 12 serAo utilizados, 
principalmente, na suplementaçAo de dotações de pessoal e outros que necessitem 
de reforço. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaoAo, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de JoAo Neiva, aos 16, dias do 
mês de outubro de 1992. 
Alj etliSto 
Frano 
4.11 
1 
PArti$1. 'r 
per n:t 
Assj •r Jurídico 
Registrada e publicada, em 16 de outubro de 1992. 
fel I 
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Maria renaeven 
Chefe de Gabinete 

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