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norma nº 285/1992

Tipo Lei
Número / Ano 285 / 1992
Date 1992-10-16
EmentaConcede antecipação salarial
native_id339

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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+414.Pind idriVaillag..19•11111.1•••••64......1 — 
Estudo do Esphito Santo 
LEI N° 0285/92 
Concede antecipaç5:o salarial. 
0 PrCfelto Municipal de Jo5o Nelva, Estado do FspTriLo SnnVo, 
no uso de suas atribui0es legais, fag() saber que a CAmarn MuOcipal nprovoll 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 — Concede antecipagAo salarial a todo o fuociomnl1smo 
pUblico municipal no percentual de vinte e cinco por cento s!)bre vencimentos 
percebidos no mês de setembro de 1992. 
Art. 22 — As despesas decorrentes da presente Lei correr5o 
A conta da rubrica 3110, constante do vigente orçamento. 
Art. 32 — Esta Lei entra em vigor na data de sunpublicnq5o, 
revogadas as disposiOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de jo5o Noivi, nos dins do 
mês de outubro de 1992. 
, 
' 
• relkatO 
Prefeito Municipal 
Franc rroltr0 6- '.:61110A ( 1 
Assf:rs-sOr Juridico 
Registrada e publicada, em 16 de outubro de 1992. 
'Pla ria \Ia zblje 1-4°1 
Chefe de Gabinete 
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1 
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O 
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r.;:t3 
tri E.71.77.1 
- - 
ANEXO I 
DEMONSTRATIVO DOS SALARIOS 
, 
.. 
PADRÃO 
_ 
VALOR PERCEBIDO EM PERCENTUAL PROPOSTO VALOR REAJUSTADO 
I 590.850,00 25% 738.562,50 
II 662.231,25 25% 827.789,07 
III 862.818,75 25% 1.078.523,44 
IV 1.142.062,50 25% 1.427.578,13 
1,1 
L— 
1.292.643,75 25% 1.615.804,69 
VI 1.695.562,50 25% 2.119.453,13 - 
VII 1.894.256,25 25% 2.367.820,32 
VIII 2.585.268,75 25% . 3.231.585,94 
_ 
;err r:1 1,74§ 
Estado do Espírito Santo 
4014.1,0,0,01.P.,...WFVVTIA.11 
Observagao'do Anexo I 
PADRÃO I - Coveiro, Vigia, Servente, Trabalhador Braçal e Jardineiro. 
PADRÃO II - Conservador de Máquina, Atendente e Telefonista. 
PADRÃOIII - Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Assistente Social 
auxiliar Administrativo e Auxiliar de Enfermagem. 
PADRÃO IV - Bombeiro,Carpinteiro c Pedreiro. 
PADRÃO V - Motorista de Veículos Leves, Mestre de Serviços, Agente Fis 
cal e Escriturário. 
PADRÃO VI - Motorista de Ambuiância, Motorista de Veículos Pesados, Mo 
torista de Onibus, Mecânico, Operador de Máquinas, Agente 
de Arrecadagâo. 
PADRÃO VII - Oficial Administrativo, TécnicoAgricolae Técnico deCon 
tabilidade. 
PADRÃO VIII - Advogado, Assistente Social, Administrador, Contador, Mé 
dicee Odontólogo. 
rry:- 
E.73/ mTl 
F:7-3 
Ca 
U2221 
ILD 
Fin 
Erm 
C.4:4 
I-7741 
C7) 
ANEXO II 
DEMONSTRATIVO DOS SALÁRIO 
_ PADRÀ-0 VALOR PERCEBIDO EM PERCENTUAL PROPOSTO VALOR REAJUSTADO 
I 1.017.675,00 25% 1.272.093,75 
II 1.211.025,00 25% 1.523.781,25 
III 1.431.300,00 25% 1.789.125,00 
VI 1.773.018,75 25% 2.216.273,44 
OBS.: Padrão I - Professor MaP-1 
Padrão II - Professor MaP-2 
PadrãoIII - Professor MaP-3 
Padrão IV - Supervisor Escolar, Orientador Educacional, Inspetor Escolar 
oi
uog olmdssr. opopolsa 
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ffi5 
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) ANEXOIII 
DEMONSTRATIVO DOS SALÁRIOS 
PADR70 VALOR PERCEBIDO PERCENTUAL PROPOSTO VALOR REAJUSTADO 
CC-1 2.904.693,75 25% 3.630.867,19 
CC-2 2.104.200,00 25% 2.630.250,00 
CC=3 1.753.565,37 25% 2.191.956,72 
1 
OBS.: CC - 1 - Secretário Municipal, Assessor Jurídico e Procurado Municipal 
CC- 2 - Tesoureiro e Chefe de Departamento 
CC- 3 - Chefe de Gabinete 
rza-A 
Llim =t-A 
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E117:a 
ETA 

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