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norma nº 286/1992

Tipo Lei
Número / Ano 286 / 1992
Date 1992-10-16
EmentaAltera percentuais de cargos comissionados e funções gratificadas.
native_id340

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Estado do Espirito Santo 
LEI N2 0286/92 
Altera ,percentuals de cargos comiti￾sionados e funções gratificadas. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Eseírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CAmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - 0 artigo 41 da Lei 112 0110/90, passa a viger com a 
seguinte redação: 
"Art. 41 - 0 Servidor designado para ocupar cargo em comissão 
poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado ou-pelo 
recebimento do salário de cargo de carreira, acrescido de uma gratificação 
adicional decinquentaecincopor cento sobreo valor do cargo em comissão." 
Art. 22 - 0 anexoIII da Lei n2 0110/90 passa a viger com os 
novos percentuaus abaixo identificados: 
FC - 1 = 45% 
FC - 2 = 40% 
Art. 32 - 0 anexo II da Lei n2 0094/90 passa a viger com os 
novos percentuais abaixo identificados: 
FG - 3 = 40% 
FG - 2 = 45% 
FG - 1 = 50% 
Art. 42 - As alterações procedidas pela presente Lei ser"4o adapta￾das As legislações citadas, e os novos anexos serão aprovados pelo novo texto 
legal na conformidade dos que seguem inclusos. 
en a4 _a. ens. 
Chefe de Gabinete Gabinete 
, • 7: t..4 ;?¡ 
:HL Lj p1r4311117 ,1 •
Estado do Espirito Santo 
Art. 59 — Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1ica0o, 
revogadas as disposiOes em contrArio, retroagindo seus efeitos a 01.10.92. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jo;710 Neiva, aos 16 dias do 
mês de outubro de 1992. 
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. • 
rellato 
Prefeito Municipal 
Frahcisc U'VÂ- pyIonio-Co ettt---) 
Assessfar—jurídico 
Registrada e publicada, em 16 de outubro de 1992. 

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