| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1992 |
| Date | 1992-10-16 |
| Ementa | Altera percentuais de cargos comissionados e funções gratificadas. |
| native_id | 340 |
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1 1111 V 1,1 lo$ :11.Z.S.1 2' d Estado do Espirito Santo LEI N2 0286/92 Altera ,percentuals de cargos comitisionados e funções gratificadas. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Eseírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CAmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - 0 artigo 41 da Lei 112 0110/90, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 41 - 0 Servidor designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado ou-pelo recebimento do salário de cargo de carreira, acrescido de uma gratificação adicional decinquentaecincopor cento sobreo valor do cargo em comissão." Art. 22 - 0 anexoIII da Lei n2 0110/90 passa a viger com os novos percentuaus abaixo identificados: FC - 1 = 45% FC - 2 = 40% Art. 32 - 0 anexo II da Lei n2 0094/90 passa a viger com os novos percentuais abaixo identificados: FG - 3 = 40% FG - 2 = 45% FG - 1 = 50% Art. 42 - As alterações procedidas pela presente Lei ser"4o adaptadas As legislações citadas, e os novos anexos serão aprovados pelo novo texto legal na conformidade dos que seguem inclusos. en a4 _a. ens. Chefe de Gabinete Gabinete , • 7: t..4 ;?¡ :HL Lj p1r4311117 ,1 • Estado do Espirito Santo Art. 59 — Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1ica0o, revogadas as disposiOes em contrArio, retroagindo seus efeitos a 01.10.92. Gabinete do Prefeito Municipal de Jo;710 Neiva, aos 16 dias do mês de outubro de 1992. .--> . • rellato Prefeito Municipal Frahcisc U'VÂ- pyIonio-Co ettt---) Assessfar—jurídico Registrada e publicada, em 16 de outubro de 1992.