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norma nº 287/1992

Tipo Lei
Número / Ano 287 / 1992
Date 1992-11-03
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar por excesso de arrecadação o vigente orçamento-programa.
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Fran-disgas, 
Registrada e publicada em 03 de novembro de 1992. 
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ESTADO DO ESPIRITO SAN10 
LEI N2 0287/92 
Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a suple￾mentar por excesso de arre￾cadagao o vigente orçamento￾programa. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, amparado noart. 43, ,inciso II da 
Lei n2 4.320, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin 
te Lei: 
Art. 12- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori￾zado a suplementar o vigente Orçamento-Programa, por comprovado excesso de 
arrecadagâo, até o limite de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros). 
Art. 22- Os recursos inerentes aoart. 12 serâo utilizados, 
principalmente, na suplementaçâo de dotações de pessoal e outras que necessi￾tem de reforço. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, 
revogadas as disposições em contrArio, retroagindo seus efeitos a 01 de outu￾bro do corrente exercicio financeiro. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Joâo Neiva, aos 03 dias 
do mês de noveravo de 1992. 
Che'qe de Gabinete 

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