| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1992 |
| Date | 1992-11-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar por excesso de arrecadação o vigente orçamento-programa. |
| native_id | 342 |
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Fran-disgas, Registrada e publicada em 03 de novembro de 1992. a ia 0 wataisa az rena cm, I' ‘ ( 0C1 ,- ly/ ,' Idato Prefeito Muni(ipal 1( nMOGIJUMJ 1' 7'N =.9grz7i 7171 d uAL8 - - ESTADO DO ESPIRITO SAN10 LEI N2 0287/92 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar por excesso de arrecadagao o vigente orçamentoprograma. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, amparado noart. 43, ,inciso II da Lei n2 4.320, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin te Lei: Art. 12- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o vigente Orçamento-Programa, por comprovado excesso de arrecadagâo, até o limite de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros). Art. 22- Os recursos inerentes aoart. 12 serâo utilizados, principalmente, na suplementaçâo de dotações de pessoal e outras que necessitem de reforço. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as disposições em contrArio, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro do corrente exercicio financeiro. Gabinete do Prefeito Municipal de Joâo Neiva, aos 03 dias do mês de noveravo de 1992. Che'qe de Gabinete