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norma nº 288/1992

Tipo Lei
Número / Ano 288 / 1992
Date 1992-11-03
EmentaDispõe sobre autorização que especifica.
native_id343

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cry
LES RA aim)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEL Nº 0288/92
Dispõe sobre autorização que especili-
ca.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Autoriza o Chefe do Poder Executivo M
icipal
a receber por expropriação administrativa a área necessária à construção do
acesso que vai da Rua André Alves até o Conjunto Habitacional Morro do Cruzei-
ro (Rua Projetada) numa extensão de 250,00 m (duzentos e cinquenta metros)
com largura de 7,00m (sete metros), totalizando 1.750 m' (Um mil, setecentos
e cinquenta metros quadrados), a área para alargamento da Rua André Alves
com extensão de 84m (oitenta e quatro metros) e largura de 2,00m (dois metros)
totalizando 168,00m (cento e sessenta e oito metros quadrados), áreas estas
de domínio da Sra. Eliane Maria Negri de Oliveira, conforme formal de partilha
transcrito sob nºs 2.307 e 3.017, livros 2-L e 2-P de 24 de julho de 1991.
Art. 2º —- Em contrapartida o Município de João Neiva se
compromete a construir muro ao longo da Rua André Alves na parte assinalada,
objetivando a proteção da área,e ainda conprometo-se a aprovar o loteamento relati-
vo ao restante da área e a proceder a urbanização progressiva do respectivo
loteamento.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 03
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