| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1992 |
| Date | 1992-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização que especifica. |
| native_id | 343 |
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cry LES RA aim) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEL Nº 0288/92 Dispõe sobre autorização que especili- ca. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Chefe do Poder Executivo M icipal a receber por expropriação administrativa a área necessária à construção do acesso que vai da Rua André Alves até o Conjunto Habitacional Morro do Cruzei- ro (Rua Projetada) numa extensão de 250,00 m (duzentos e cinquenta metros) com largura de 7,00m (sete metros), totalizando 1.750 m' (Um mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), a área para alargamento da Rua André Alves com extensão de 84m (oitenta e quatro metros) e largura de 2,00m (dois metros) totalizando 168,00m (cento e sessenta e oito metros quadrados), áreas estas de domínio da Sra. Eliane Maria Negri de Oliveira, conforme formal de partilha transcrito sob nºs 2.307 e 3.017, livros 2-L e 2-P de 24 de julho de 1991. Art. 2º —- Em contrapartida o Município de João Neiva se compromete a construir muro ao longo da Rua André Alves na parte assinalada, objetivando a proteção da área,e ainda conprometo-se a aprovar o loteamento relati- vo ao restante da área e a proceder a urbanização progressiva do respectivo loteamento. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 03 E // 7a to Prefeito Muni Ein jR oa MM AM DA RAP “Com JIúirídico dias do mês de novembro de 1992 an 2 aesurtoa Ta sema Sana