| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1992 |
| Date | 1992-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de área de domínio público a entidade que domina. |
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Coracao qo) ” PREFENURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 0290/92 Dispõe sobre a doação de área de domínio publico a enLlidades que denomina. O Prefeito Municipal de Joao Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Muncipal aprovou e eu san ciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar à- reas de dominio publico para as seguintes entidades: I -— Câmara Municipal de João Neiva, para construção de sua Sede própria, a área definida na planta anexa com quinhentos metros quadrados; II - Poder Judiciário, através do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, para construção das instalações do Forum, a área definida na plan ta anexa com novecentos metros quadrados; III - IPASJON - Instituto de Previdência e Assistência dos Servido res Públicos de Joao Neiva, para construção de suas instalações, a area definida na planta anexa com quatrocentos e setenta metros quadrados; IV — Banco do Brasil S/A, para construção de sua agência, a área definida na planta anexa con trezentos e oitenta metros quadrados, observado o disposto no art. 2º; V - Sindicato dos Servidores Públicos de Joao Neiva, para constru- çao de sua Sede, a area definida na planta anexa com quinhentos metros quadrados. Art. 2º — A area definida na planta inclusa com trezentos e trin- ta e dois metros quadrados, anexa Aquela destinada ao Banco do Brasil S/A na ex- tremidade norte da área total, será reservada para a construção de praça pública, objetivando a urbanização a curto prazo, sendo que o custo material da obra será realizado pelo Banco do Brasil S/A, nos moldes do Projeto incluso. Art. 3º — A transmissão das áreas discriminadas na planta anexa o- correrá de imediato a cada uma das entidades mencionadas no art.lº desta Lei para os fins aqui determinados, nao podendo, de nenhum modo, ser modificada a sua destinação. , : peu Mano PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MEIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 4º — Fica reservada em todas as áreas descritas no art. 1º uma faixa de terreno medindo tres metros de largura ao longo da Avenida Presiden- te Vargas, a qual devera ser utilizada como estacionamento publico. Art. 5º — Além do encargo previsto no art.2º, fica estabelecido ainda que a doação da área descrita no art. 1º, IV, fica condicionado à constru- ção de agência pelo Banco do Brasil S/A no prazo máximo de doze meses, sob pena da area ser revertida ao patrimonio municipal. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 30 dias do mês de novembro de 1992. o AM dio = Prefeito Cd q alia ir A Jurídico Registrada e publicada, em 30 de novembro de 1992. (Mo! asia AA Maria Vá pená Devens” Chefe de Gabinetê hi dm co'oz . oo'oz 0o'oz LAI varsvno os'zz Rue guocas sugobos svas VAIZN 0a oonvE zuco'cos ovor za soome zugo'oz» zucc'oos WWEIDINNA -Nd SOIVNOINNA Norsvdl ninvos vevuyo SOG ÓLVIANIS o0'9z