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norma nº 290/1992

Tipo Lei
Número / Ano 290 / 1992
Date 1992-11-30
EmentaDispõe sobre a doação de área de domínio público a entidade que domina.
native_id345

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Coracao qo)
”
PREFENURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 0290/92
Dispõe sobre a doação de área de domínio
publico a enLlidades que denomina.
O Prefeito Municipal de Joao Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Muncipal aprovou e eu san
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar à-
reas de dominio publico para as seguintes entidades:
I -— Câmara Municipal de João Neiva, para construção de sua Sede
própria, a área definida na planta anexa com quinhentos metros quadrados;
II - Poder Judiciário, através do Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, para construção das instalações do Forum, a área definida na plan
ta anexa com novecentos metros quadrados;
III - IPASJON - Instituto de Previdência e Assistência dos Servido
res Públicos de Joao Neiva, para construção de suas instalações, a area definida
na planta anexa com quatrocentos e setenta metros quadrados;
IV — Banco do Brasil S/A, para construção de sua agência, a área
definida na planta anexa con trezentos e oitenta metros quadrados, observado o
disposto no art. 2º;
V - Sindicato dos Servidores Públicos de Joao Neiva, para constru-
çao de sua Sede, a area definida na planta anexa com quinhentos metros quadrados.
Art. 2º — A area definida na planta inclusa com trezentos e trin-
ta e dois metros quadrados, anexa Aquela destinada ao Banco do Brasil S/A na ex-
tremidade norte da área total, será reservada para a construção de praça pública,
objetivando a urbanização a curto prazo, sendo que o custo material da obra será
realizado pelo Banco do Brasil S/A, nos moldes do Projeto incluso.
Art. 3º — A transmissão das áreas discriminadas na planta anexa o-
correrá de imediato a cada uma das entidades mencionadas no art.lº desta Lei para os fins
aqui determinados, nao podendo, de nenhum modo, ser modificada a sua destinação.
, : peu Mano
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MEIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º — Fica reservada em todas as áreas descritas no art. 1º
uma faixa de terreno medindo tres metros de largura ao longo da Avenida Presiden-
te Vargas, a qual devera ser utilizada como estacionamento publico.
Art. 5º — Além do encargo previsto no art.2º, fica estabelecido
ainda que a doação da área descrita no art. 1º, IV, fica condicionado à constru-
ção de agência pelo Banco do Brasil S/A no prazo máximo de doze meses, sob pena
da area ser revertida ao patrimonio municipal.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 30 dias do mês
de novembro de 1992.
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A Jurídico
Registrada e publicada, em 30 de novembro de 1992.
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