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norma nº 292/1992

Tipo Lei
Número / Ano 292 / 1992
Date 1992-11-30
EmentaConcede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano a casos que especifica.
native_id347

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3rA MUNICIPAL • DE mho HEM 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
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LEI N° 0292/92 
Concede isenção de Imposto Predial 
e Territorial Urbano a casos que 
especifica. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuigaes legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12- Os loteamentos decorrentes das Leis Municipais ngs 
0052/89 e 0066/90 ficam isentos de Imposto Predial e Territorial Urbano 
pelo prazo de dois anos após a regUlarizagão de seus registros. 
Art. 22- 0 incentivo só se aplica aos casos em que o loteador 
obteve a aprovação por parte do Município em face de doação deAreapara 
atender ao interesse social da coletividade, cuja urbanização ficou a cargo 
do próprio Município. 
Art. 32 - Os lotes que forem vendidos no curso do período de 
isenção, sujeitar-se-Ao aos tributos normais. 
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as diposigbes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoao Neiva, aos 30 dias do mês 
de novómbro de 1992. 
Prefeito Municipal 
AssessJun_dico 
Registrada e publicada, em 30 de novembro de 1992. 
Chefe de Gabinete 

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