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norma nº 293/1992

Tipo Lei
Número / Ano 293 / 1992
Date 1992-11-30
EmentaProrroga contratações por prazo determinado e dá outras providencias.
native_id348

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Assessor J dico 
L 11Lin11.7-1rinrj 
Li.EFEIRELFI MUNICIPAL * E 10f10 NEIVA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
a 
LEI N° 0293/92 
Prorroga contratações por prazo deter 
minado e dá outras providencias. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a CAmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 — Prorroga o prazo das atuais contratações por tempo 
determinado, cujas admissões se deram por força da Lei Municipal n2 0230/92, 
pelo prazo necessário A conclusão 4os serviços públicos para os quais foram 
admitidos, prevalecendo em seus favores todos os direitos sociais que a 
Constituição lhes assegura. 
Art. 22 — Em consequência, revoga inteiramente a Lei Municipal 
n2 0230/92. 
Art. 2° — Em face da Lei Municipal n2 0258/92, fica mantida 
a contratação do Servidor Sebastião Serra Rocha, portador .de deficiência, 
até que se realize concurso público para preenchimento de tal cargo, A vista 
da inexistência de outros casos no quadro de servidores. 
Art. 42— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 30 dias do 
mês de novembro de 1992. 
Registrada e publicada, em 30 de novembro de 1992. 
aria VA 
Chefe de Gabinete 

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