| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1992 |
| Date | 1992-11-30 |
| Ementa | Prorroga contratações por prazo determinado e dá outras providencias. |
| native_id | 348 |
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Assessor J dico L 11Lin11.7-1rinrj Li.EFEIRELFI MUNICIPAL * E 10f10 NEIVA ESTADO DO ESPIRITO SANTO a LEI N° 0293/92 Prorroga contratações por prazo deter minado e dá outras providencias. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CAmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 — Prorroga o prazo das atuais contratações por tempo determinado, cujas admissões se deram por força da Lei Municipal n2 0230/92, pelo prazo necessário A conclusão 4os serviços públicos para os quais foram admitidos, prevalecendo em seus favores todos os direitos sociais que a Constituição lhes assegura. Art. 22 — Em consequência, revoga inteiramente a Lei Municipal n2 0230/92. Art. 2° — Em face da Lei Municipal n2 0258/92, fica mantida a contratação do Servidor Sebastião Serra Rocha, portador .de deficiência, até que se realize concurso público para preenchimento de tal cargo, A vista da inexistência de outros casos no quadro de servidores. Art. 42— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 30 dias do mês de novembro de 1992. Registrada e publicada, em 30 de novembro de 1992. aria VA Chefe de Gabinete