| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1992 |
| Date | 1992-12-16 |
| Ementa | Concede antecipação salarial. |
| native_id | 350 |
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p lOnio Cometti ria a Chefede Gab ECEUF1L:t-trim-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOil0 NEIVI1 ESTADO DO ESPIRITO SANTO 41111lIMMOININI LEI Ng 0295/92 Concede antecipação salarial. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l° — Concede antecipação salarial a todo funcionalismo público municipal ativo e inativo, autárquico e fundacional no percentual de trinta por cento sobre vencimentospercebidos no mas de novembro de 1992. Art. 2° — As despesas decorrentes da presente Lei correrão A conta da rubrica 3110, constante do vigente orçamento. Art. 32— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 16 dias do mas de dezembro de 1992. <Al ZMllato _ P efeito uracipal Francisco G AsIr—uridico Registrada e publicada, em 16 de dezembro de 1992. olungolpIdsaopopoisa =St) ir7:7771 U 1/41;Z-A E777-1 snimi ram) crad DEBI 1::=3 [7:= C ANEXO I DEMONSTRATIVO DOS SALÁRIOS ..._ PADRAO VALOR PERCEBIDO EM NOVEMBRO PERCENTUAL PROPOSTO VALOR REAJUSTADO I 738.562,50 30% 960.131,25 II 827.789,07 30% 1.076.125,79 III 1.078.523,44 30% 1.402.080,47 IV 1.427.578,13 30% 1.855.851,56 V 1.615.804,69 30% 2.100.546,09 - VI 2.119.453,13 30% 2.755.289,06 VII 2.367.820,32 . 30% 3.078.166,41 VIII 3.231.585,94 30% 4.201.061,72 Efi111A11=1yqujj EFEITHIIR 5211a1131EEPOR DE JOAO 11EIVII Estado do Espirito Santo Observação do Anexo I PADRÃO I - Coveiro, Vigia, Servente, Trabalhador Bragal e Jardineiro. PADRÃO II - Conservador de Máquina, Atendente e Telefonista. PADRÃOIII - Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Assistente Social auxiliar Administrativo e Auxiliar de Enfermagem. PADRÃO IV - Bombeiro,Carpinteiro e Pedreiro. PADRÃO V - Motorista de Veículos Leves, Mestre de Serviços, Agente Fis cal e escriturário. PADRÃO VI - Motorista de Ambulância, Motorista de Veículos Pesados, Mo torista de ônibus, Mecânico, Operador de Máquinas, Agente de Arrecadação. PADRÃO VII - Oficial Administrativo, TécnicoAgricolae Técnico deCon iI tabilidade. PADRÃO VIII - Advogado, Assistente Social, Administrador, Contador, Me dico e Odontólogo. 11 111111313Hd E32'3 C=1 1=1, C:c3 • ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS SALÁRIO _ PADRAO VALOR PERCEBIDO EM NOVEMBRO PERCENTUAL PROPOSTO VALOR REAJUSTADO I 1.272.093,75 30% 1.653.721,87 II 1.513.781,25 30% 1.967.915,62 III 1.789.125,00 30% 2.325.862,50 VI 2.216.273,44 30% 2.881.155,47 40. OBS.: Padrão I - Professor MaP-1 Padrão II - Professor MaP-2 PadrãoIII - Professor MaP-3 Padrão IV - Supervisor Escolar, Orientador Educacional, Inspetor Escolar c=r, 07a can 4mn 44zn L1W ol uosolpIdsaopop msa ANEXOIII 4 DEMONSTRATIVO DOS SALÁRIOS PADRÃO VALOR PERCEBIDO NOVEMBRO , PERCENTUAL PROPOSTO VALOR REAJUSTADO CC-1 3.630.867,19 30% 4.720.127,34 CC-2 2.630.250,00 30% 3.419.325,00 CC-3 2.191.956,72 30% 2.849.543,73 OBS.: CC - 1 - SecretArio Municipal, Assessor Jurídico e ProcuradarMunicipal CC- 2 - Tesoureiro e Chefe de Departamento CC- 3 - Chefe de Gabinete _ AV. 1:2 fin r: =1