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norma nº 295/1992

Tipo Lei
Número / Ano 295 / 1992
Date 1992-12-16
EmentaConcede antecipação salarial.
native_id350

Documents (1)

texto integral #

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p lOnio Cometti 
ria a 
Chefede Gab 
ECEUF1L:t-trim-1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOil0 NEIVI1 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
41111lIMMOININI 
LEI Ng 0295/92 
Concede antecipação salarial. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. l° — Concede antecipação salarial a todo funcionalismo 
público municipal ativo e inativo, autárquico e fundacional no percentual de 
trinta por cento sobre vencimentospercebidos no mas de novembro de 1992. 
Art. 2° — As despesas decorrentes da presente Lei correrão A 
conta da rubrica 3110, constante do vigente orçamento. 
Art. 32— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 16 dias do 
mas de dezembro de 1992. 
<Al ZMllato 
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P efeito uracipal 
Francisco G 
AsIr—uridico 
Registrada e publicada, em 16 de dezembro de 1992. 
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ANEXO I 
DEMONSTRATIVO DOS SALÁRIOS 
..._ 
PADRAO VALOR PERCEBIDO EM NOVEMBRO PERCENTUAL PROPOSTO VALOR REAJUSTADO 
I 738.562,50 30% 960.131,25 
II 827.789,07 30% 1.076.125,79 
III 1.078.523,44 30% 1.402.080,47 
IV 1.427.578,13 30% 1.855.851,56 
V 1.615.804,69 30% 2.100.546,09 
- 
VI 2.119.453,13 30% 2.755.289,06 
VII 2.367.820,32 . 30% 3.078.166,41 
VIII 3.231.585,94 30% 4.201.061,72 
Efi111A11=1yqujj 
EFEITHIIR 5211a1131EEPOR DE JOAO 11EIVII 
Estado do Espirito Santo 
Observação do Anexo I 
PADRÃO I - Coveiro, Vigia, Servente, Trabalhador Bragal e Jardineiro. 
PADRÃO II - Conservador de Máquina, Atendente e Telefonista. 
PADRÃOIII - Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Assistente Social 
auxiliar Administrativo e Auxiliar de Enfermagem. 
PADRÃO IV - Bombeiro,Carpinteiro e Pedreiro. 
PADRÃO V - Motorista de Veículos Leves, Mestre de Serviços, Agente Fis 
cal e escriturário. 
PADRÃO VI - Motorista de Ambulância, Motorista de Veículos Pesados, Mo 
torista de ônibus, Mecânico, Operador de Máquinas, Agente 
de Arrecadação. 
PADRÃO VII - Oficial Administrativo, TécnicoAgricolae Técnico deCon 
iI tabilidade. 
PADRÃO VIII - Advogado, Assistente Social, Administrador, Contador, Me 
dico e Odontólogo. 
11 111111313Hd 
E32'3 
C=1 
1=1, C:c3 • 
ANEXO II 
DEMONSTRATIVO DOS SALÁRIO 
_ 
PADRAO VALOR PERCEBIDO EM NOVEMBRO PERCENTUAL PROPOSTO VALOR REAJUSTADO 
I 1.272.093,75 30% 1.653.721,87 
II 1.513.781,25 30% 1.967.915,62 
III 1.789.125,00 30% 2.325.862,50 
VI 2.216.273,44 30% 2.881.155,47 
40. 
OBS.: Padrão I - Professor MaP-1 
Padrão II - Professor MaP-2 
PadrãoIII - Professor MaP-3 
Padrão IV - Supervisor Escolar, Orientador Educacional, Inspetor Escolar 
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ANEXOIII 
4 
DEMONSTRATIVO DOS SALÁRIOS 
PADRÃO VALOR PERCEBIDO NOVEMBRO 
, 
PERCENTUAL PROPOSTO VALOR REAJUSTADO 
CC-1 3.630.867,19 30% 4.720.127,34 
CC-2 2.630.250,00 30% 3.419.325,00 
CC-3 2.191.956,72 30% 2.849.543,73 
OBS.: CC - 1 - SecretArio Municipal, Assessor Jurídico e ProcuradarMunicipal 
CC- 2 - Tesoureiro e Chefe de Departamento 
CC- 3 - Chefe de Gabinete 
_ 
AV. 
1:2 
fin 
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