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norma nº 299/1992

Tipo Lei
Número / Ano 299 / 1992
Date 1992-12-18
EmentaAutoriza a alienação de imóvel da Municipalidade que especifica.
native_id354

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ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
IIIIM111010131M 
LEI N2 0299/92 
Autoriza a aiienagao de imóvel da Muni— 
cipalidade que especifica. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no 
uso de suas atribuigbes legais, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a alienar aAreade terras medindo dez metros de frente com a Rua Desidério 
Favarato, dez metros de fundos com terrenos da Municipalidade, doze metros 
do lado direito com Geraldo Frassi e doze metros do lado esquerdo com Manoel 
Guedes de Souza, totalizando cento e vinte metros quadrados, situado no Distrito 
de Acioli, ao senhor Jesus Diogo de Souza, tendo como prego mínimo o valor 
constante doart. 22 desta Lei. 
Art. 22 — AAreaobjeto desta Lei foi avaliada pela Comissão 
Especial em Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), conforme 
laudo anexo. 
Art. 32 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposigbes em conLi,cio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 18 dias do 
mês de dezembro de 1992. 
Assessor Jurid co 
Registrada e publicada, m 18 e dezembr 1992. 
Chefe de Gabinete 

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