| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 1992 |
| Date | 1992-12-18 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel da Municipalidade que especifica. |
| native_id | 354 |
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g:to unic polOni 1 Cometti ria DINNIICrinuri 1 7.77‘1.--• ,711 , riiIPPIPeopP1 "14 It Sill CE MO NEU ESTADO DO ESPIRITO SANTO IIIIM111010131M LEI N2 0299/92 Autoriza a aiienagao de imóvel da Muni— cipalidade que especifica. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuigbes legais, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar aAreade terras medindo dez metros de frente com a Rua Desidério Favarato, dez metros de fundos com terrenos da Municipalidade, doze metros do lado direito com Geraldo Frassi e doze metros do lado esquerdo com Manoel Guedes de Souza, totalizando cento e vinte metros quadrados, situado no Distrito de Acioli, ao senhor Jesus Diogo de Souza, tendo como prego mínimo o valor constante doart. 22 desta Lei. Art. 22 — AAreaobjeto desta Lei foi avaliada pela Comissão Especial em Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), conforme laudo anexo. Art. 32 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigbes em conLi,cio. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 18 dias do mês de dezembro de 1992. Assessor Jurid co Registrada e publicada, m 18 e dezembr 1992. Chefe de Gabinete