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norma nº 300/1992

Tipo Lei
Número / Ano 300 / 1992
Date 1992-12-18
EmentaDispõe sobre autorização que especifica.
native_id355

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ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
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LEI Ng 0300/92 
Dispi5e sobre autorização que especifica. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado, do Espírito Santo, medi 
ante proposição do Vereador Augusto Tessarolo, fago. saber que a CAmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a celebrar contrato de concessão de uso de bem público, gratuito, com a Associa￾gão de Produtores Rurais do Município deJoaoNeiva, pelo prazo de dez anos. 
Art. 22 - 0 contrato previsto nesta Lei tem por objeto a cessão 
de umaAreade terras medindo aproximadamente seiscentos e cinquenta metros 
quadrados e o galpão de alvenaria medindo 18 x 11,80 metros lineares nela 
encravado, a qual integraAreamaior recebida da CVRD pela municipalidade, 
situada nesta cidade. 
Art. 32 - 0 contrato de que trata esta Lei obedecerá aos princi￾pies comuns e inerentes ao direito administrativo, e prerrogativas pr6prias 
dos contratos de natureza pública. 
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data. de sua.. publicagao, 
revogadas as disposigbes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de JoRo eiva, aos 18 dias do 
We's de dezembro de 1992. 
Registrada e publicada, 
Chefe de Gabinete 

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