| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1992 |
| Date | 1992-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização que especifica. |
| native_id | 355 |
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S. - 1/ Prefeit cipali .illigt Ol°r iii I 1 noise° met:3 ---•..1111109k 111101AffilbeN ••• • • • -E7-> As essor J idico t1111:11111117 or 11WD P77:Nn:FluIPT fl rir?nrvli Ohl Li-. DE_JURO NEIVII ------- ESTADO DO ESPIRITO SANTO wOrt• LEI Ng 0300/92 Dispi5e sobre autorização que especifica. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado, do Espírito Santo, medi ante proposição do Vereador Augusto Tessarolo, fago. saber que a CAmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de uso de bem público, gratuito, com a Associagão de Produtores Rurais do Município deJoaoNeiva, pelo prazo de dez anos. Art. 22 - 0 contrato previsto nesta Lei tem por objeto a cessão de umaAreade terras medindo aproximadamente seiscentos e cinquenta metros quadrados e o galpão de alvenaria medindo 18 x 11,80 metros lineares nela encravado, a qual integraAreamaior recebida da CVRD pela municipalidade, situada nesta cidade. Art. 32 - 0 contrato de que trata esta Lei obedecerá aos principies comuns e inerentes ao direito administrativo, e prerrogativas pr6prias dos contratos de natureza pública. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data. de sua.. publicagao, revogadas as disposigbes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de JoRo eiva, aos 18 dias do We's de dezembro de 1992. Registrada e publicada, Chefe de Gabinete