| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 1992 |
| Date | 1993-01-18 |
| Ementa | Concede antecipação salarial. |
| native_id | 357 |
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El Tit WM" "Jir P EFEITURil MUNICIPAL DE .100 NEIVfl ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI Ng 0302/93 Concede antecipação salarial. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 — Concede antecipação salarial ao funcionalismo público municipal ativo e inativo, autárquico e fundacional no percentual de cinquenta e cinco por cento dos padrões I, II eIII, sobre os valores percebidos em dezembro de 1992. Art. 2g — As demais categorias, inclusive o magistério, terão reajuste no percentual de trinta e cinco por cento sobre os valores percebidos em dezembro de 1992. Art. 32— As despesas decorrentes da presente Lei correrão A conta da rubrica 3110 do vigente orçamento. Art. 42 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 18 dias do ales de janeiro de 1993. Luiz C- A2eruchi Prefei o Municipal ---- Registrada e publicad )de janeifo de:/1:99" . ,./ Sec) Ulric) Munici 1 de AdOlnistra0o ---- ( 11_1 --Ernesto dos B. Aos Si Va " Estado do E spirito Santo ez.-rr4 PADRÃO VALOR PERCEBIDO EM DEZEMBRO/93 PERCENTUAL PROPOSTO VALOR REAJUSTADO I 960.131.25 55% 1.488.203,44 II 1.076.125,79 55% 1.667.994,97 III 1.402.080,47 55% 2.173.224,73 IV 1.855.851,56 35% 2.505.399,61 V 2.100.546,09 35% 2.835.737,22 VI 2.755.289,06 35% 3.719.640,23 Vir 3.078166,41 35% 4.155.524,65 VIII 4.201.061,72 35% 5.671.433,32 k..._ —MCA..meM•01,r— ANEXO I DEMONSTRATIVO DOS SALARIOS OTRIPIrrinUO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO REM, Estado do Espirito Santo Observação do Anexo I PADRÃO I - Coveiro, Vigia, Servente, Trabalhador Bragal e Jardineiro. PAM-AO II - Conservador de Máquina, Atendente e Telefonista. PADRÃOIII - Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Assistente Social auxiliar Administrativo e Auxiliar de Enfermagem. PADRÃO IV - Bombeiro,Carpinteiro e Pedreiro. PADRÃO V - Motorista de Veículos Leves, Mestre de Serviços, Agente Fis cal e Escriturário. PADRÃO VI - Motorista de Ambulância, Motorista de Veículos Pesados, Mo torista de ônibus, Mecânico, Operador de Máquinas, Agente de Arrecadação. PADRÃO VII - Oficial Administrativo, TécnicoAgricolae Técnico deCon tabilidade. PADRÃO VIII - Advogado, Assistente Social, Administrador, Contador, Me dico e Odontólogo. E-7 '32 u=n rm:a 0-7-3 Far ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS SALÁRIOS PADRÃO VALOR PERCEBIDO EM DEZEMBRO/92 PERCENTUAL PROPOSTO VALOR REAJUSTADO I 1.653.721,87 35% 2.232.524,52 IT 1.967.915,62 35% 2.656.686,09 III 2.325.862,50 35% 3.139.914,38 IV 2.881.155,47 35% 3.889.559,88 OBS.: Padrao I - Professor MaP-1 Padrão II - Professor MaP-2 Paro I17 - ProfessorMP-3 Padrão IV - Supervisor Escolar, Orientador Educacional, Inspetor Escolar EMM E=.1 Crfg LZ) °I nns ovmdsa opoptpis.7 734; FAJ En E71 t LII Fm =7:1 c.47,11 rmn t-ZqJ ANEXOIII DEMONSTRATIVO DOS SALÁRIOS PADRÃO VALOR PERCEBIDO I PERCENTUAL PROPOSTO VALOR REAJUSTADO CC-1 4.720.127,34 35% 6.372.171,91 CC-2 3.419.325,00 35% 4.616.088,75 CC-=3 2.849.543,73 35% 3.846.884,04 OBS.: CC - 1 - Secretário Municipal, Assessor Jurídico e Assesscr de Planejamento CC - 2 - Tesoureiro e Chefe de Departamento CC- 3 - Chefe de Gabinete Le_A um:1 u=J F7,71 C=A CMJ Cr-7 F=") c:za r=1 rzmi r=n F.67:43