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norma nº 303/1993

Tipo Lei
Número / Ano 303 / 1993
Date 1993-01-18
EmentaDispõe sobre a contratação por prazo determinado, cria cargos e dá outras providências.
native_id358

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MENU MUNICIPAL DE 
ESI AM DO V_SP\R\IO SAW 
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LEI N2 0303/93 
Dispõe sobre a contratação por 
prazo determinado, cria cargos 
e dá outras providências. 
0 Prefeito Municipal deJoao Melva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CamaraMunicipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a admitir o preenchimento dos cargos previstos em lei que não hajam concursados 
ou contratados pelo prazo m'aximo de seis meses, para atender a necessidade 
temporária e de excepcional interesse pUblico, em casos plenamente justificados. 
Art. 22 — Ficam criados dois cargos de Chefe de Departamento 
para atender As necessidades das Secretarias Municipais, integrando a Estrutura 
Administrativa instituída pela Lei n2 0110/90. 
Art. 32 — Fica criado um cargo de Enfermeiro para integrar 
o quadro de nível superior previsto no Plano de Carreira, Lekn2 0091/90, 
com a remuneração da Carreira VIII. 
Art. 42 — Ficam criados mais três cargos de Médico para integrar 
o quadro de nível superior previsto no Plano de Carreira, Lei n2 0091/90, 
com a remuneração da Carreira VIII. 
Art. 52 — Fica criado um cargo de Técnico em Análises Clinicas 
para integrar o quadro de Apoio Técnico Administrativo Previsto no Plano de 
Carreira , Lei n2 0091/90, com a remuneragão da Carreira VII. 
Art. 6g — Passam a integrar a presente Lei os termos dos 
anexos I e II. 
MENIRTA MUNICIPRI. NM HMI 
ESTADO DO ESIVITO SANTO 
Art. 72 — A admissFio de talc, cargos só se proceder6, aleadidas 
as exigências dos princípios da conveniência e da oportunidade qdministrativas. 
Art. 82 — 0 regime adotado para tais admissões será o Regime 
Jurídico Único do Município de Jogo Neiva. 
Art. 92 — As admissões previstas nesta Lei poderão ser renovadas 
caso persista a necessidade, devendo, todavia, ser o servidor indenizado a 
cadaperiod() de admissão na forma do artigo seguinte. 
Art. 10 — Para os funcionários admitidos na forma prevista 
nesta Lei, serão devidos os seguintes direitos sociais. 
I — indenização de um mês de salário por cada ano trabalhado, 
ou proporcionalmente por cada fração superior a quinze dias; 
II — décimo terceiro salário proporcional; 
III — ferias proporcionais; 
IV — direitos previdenciArios pelo IPASJON, em igualdade de 
condições com os demais servidores, observados os prazos carenciais; 
V — salário família pra os seus dependentes; 
VI — jornada de trabalho igual a da AdministragFio em geral; 
VII — licença A gestante nos termos do art. 7q,inciso XVILI, 
da Constituição Federal. 
• 
Art. 11 — Os vencimentos serão regidos pelo Plano Geral de 
Carreira e Estatuto do Magistério, para as categorias vinculadas a cada Area. 
•-) 
( 
'eruchi 
nicipal 
Registrada e publicada, em 9neiro de-) - 
Cf7 
Ernesto Santos Si va 
Secretário Municipal de AdministragAo 
PREFETIURR MUIIICIPR DE 103 RELY IL 
ESTADO DO ESNRITO SANTO 
Art. 12 - 0 cargo de Chefe de Gabinete passa a viger com 
a referenciaCC-2, alterando-se neste caso, o anexo II da Lei n2 0110/90. 
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica0o, 
revogadas as disposiOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jog() Neiva, aos 18 dias 
do mês de janeiro de 1993. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO: ENFERMEIRO GRUPO OCUPACIONAL: 
NÍVEL SUPERIOR 
CARREIRA: 
VII 
PREFEITER MUNICIPAL rtE E2 5 \d' 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
ARINOOMIXIIIM 
ANEXO REFERENTE AO ART. 42 
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 
. Participar no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades 
de assistência de enfermagem; 
. Atuar na prevenggo e no controle sistemático de infecção hospitalar; 
. Prestar cuidados diretos de enfermagem a. pacientes em estado grave; 
. Atuar na prevenção e no controle sistemático das doenças transmissivein 
em geral e em programas de vigilância epidemidógica; 
. Executar consulta de enfermagem ou pre-consulta; 
. Ser responsvel pela prescrição de enfermagem, nos diversos setores e níveis 
de assistência A saúde (primeira, segunda e terciária); 
. Executar programas de saúde pública (Supervisão de Postos, Unidades SanitArlas 
etc.); 
. Organizar o serviço de enfermagem, supervisão e coordenação da equipe de 
enfermagem (auxiliares e técnicos de enfermagem); 
. Participar dos programas de assistência A saúde da mulher e do recém-nascido; 
. Executar outras atividades correlatas. 
A. 
Lip 
PREFEITURI1 MUNICIPAL DE MO HEI VII 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
4.01E•SIMPORMI 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
. EXPERI2NCIA MINIMA: 
Um ano 
. INSTRUÇÃOMINIMA: 
Formação Universitária 
. JULGAMENTO E INICIATIVA: 
0 ocupante deve planejar, organizar, coordenar e integrar atividades relacio￾nadas a enfermagem em suaAreade atuação e nivel de assistência (primária e 
secundária). 
. RELACIONAMENTO: 
Estabelecer um bom relacionamento interpessoal com os demais membros da equi￾pe de enfermagem e atividades afins. 
. RESPONSABILIDADE: 
Os equipamentos e recursos deverão ser cuidados criteriosamente e constante￾mente, para evitar acidentes e posteriormente perdas irrecuperáveis. 
PROEM= munium DE 1011 NU 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
ANEXO II - A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 38 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSA0 
DENOMINAC DO CARGO QUANT. VALOR AO REF. DISTRIBUIÇA0 
(CR$) 
. Secretário Municipal 
. Chefe de Gabinete 
07 
01 
CC-1 
CC-3 
70.400,00 
40.000,00 
01 em cada 
Secretária 
Gabinete do 
Prefeito 
. Assessor de Plane 
jamento 
01 CC-1 70.400,00 Assessoria de 
Planejamento 
. Procurador Jurídico 01 CC-1 70.400,00 Procuradoria 
Jurídica 
. Tesoureiro 01 CC-2 48.000,00 Secretaria de 
Finanças 
. Chefe de Departamento 05 CC-2 48.000,00 Todas as Secretarie 

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