| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1993 |
| Date | 1993-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por prazo determinado, cria cargos e dá outras providências. |
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MENU MUNICIPAL DE ESI AM DO V_SP\R\IO SAW all lb\ LEI N2 0303/93 Dispõe sobre a contratação por prazo determinado, cria cargos e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal deJoao Melva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a admitir o preenchimento dos cargos previstos em lei que não hajam concursados ou contratados pelo prazo m'aximo de seis meses, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse pUblico, em casos plenamente justificados. Art. 22 — Ficam criados dois cargos de Chefe de Departamento para atender As necessidades das Secretarias Municipais, integrando a Estrutura Administrativa instituída pela Lei n2 0110/90. Art. 32 — Fica criado um cargo de Enfermeiro para integrar o quadro de nível superior previsto no Plano de Carreira, Lekn2 0091/90, com a remuneração da Carreira VIII. Art. 42 — Ficam criados mais três cargos de Médico para integrar o quadro de nível superior previsto no Plano de Carreira, Lei n2 0091/90, com a remuneração da Carreira VIII. Art. 52 — Fica criado um cargo de Técnico em Análises Clinicas para integrar o quadro de Apoio Técnico Administrativo Previsto no Plano de Carreira , Lei n2 0091/90, com a remuneragão da Carreira VII. Art. 6g — Passam a integrar a presente Lei os termos dos anexos I e II. MENIRTA MUNICIPRI. NM HMI ESTADO DO ESIVITO SANTO Art. 72 — A admissFio de talc, cargos só se proceder6, aleadidas as exigências dos princípios da conveniência e da oportunidade qdministrativas. Art. 82 — 0 regime adotado para tais admissões será o Regime Jurídico Único do Município de Jogo Neiva. Art. 92 — As admissões previstas nesta Lei poderão ser renovadas caso persista a necessidade, devendo, todavia, ser o servidor indenizado a cadaperiod() de admissão na forma do artigo seguinte. Art. 10 — Para os funcionários admitidos na forma prevista nesta Lei, serão devidos os seguintes direitos sociais. I — indenização de um mês de salário por cada ano trabalhado, ou proporcionalmente por cada fração superior a quinze dias; II — décimo terceiro salário proporcional; III — ferias proporcionais; IV — direitos previdenciArios pelo IPASJON, em igualdade de condições com os demais servidores, observados os prazos carenciais; V — salário família pra os seus dependentes; VI — jornada de trabalho igual a da AdministragFio em geral; VII — licença A gestante nos termos do art. 7q,inciso XVILI, da Constituição Federal. • Art. 11 — Os vencimentos serão regidos pelo Plano Geral de Carreira e Estatuto do Magistério, para as categorias vinculadas a cada Area. •-) ( 'eruchi nicipal Registrada e publicada, em 9neiro de-) - Cf7 Ernesto Santos Si va Secretário Municipal de AdministragAo PREFETIURR MUIIICIPR DE 103 RELY IL ESTADO DO ESNRITO SANTO Art. 12 - 0 cargo de Chefe de Gabinete passa a viger com a referenciaCC-2, alterando-se neste caso, o anexo II da Lei n2 0110/90. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica0o, revogadas as disposiOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jog() Neiva, aos 18 dias do mês de janeiro de 1993. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA DESCRIÇÃO DE CARGOS CARGO: ENFERMEIRO GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR CARREIRA: VII PREFEITER MUNICIPAL rtE E2 5 \d' ESTADO DO ESPIRITO SANTO ARINOOMIXIIIM ANEXO REFERENTE AO ART. 42 DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: . Participar no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; . Atuar na prevenggo e no controle sistemático de infecção hospitalar; . Prestar cuidados diretos de enfermagem a. pacientes em estado grave; . Atuar na prevenção e no controle sistemático das doenças transmissivein em geral e em programas de vigilância epidemidógica; . Executar consulta de enfermagem ou pre-consulta; . Ser responsvel pela prescrição de enfermagem, nos diversos setores e níveis de assistência A saúde (primeira, segunda e terciária); . Executar programas de saúde pública (Supervisão de Postos, Unidades SanitArlas etc.); . Organizar o serviço de enfermagem, supervisão e coordenação da equipe de enfermagem (auxiliares e técnicos de enfermagem); . Participar dos programas de assistência A saúde da mulher e do recém-nascido; . Executar outras atividades correlatas. A. Lip PREFEITURI1 MUNICIPAL DE MO HEI VII ESTADO DO ESPIRITO SANTO 4.01E•SIMPORMI FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO . EXPERI2NCIA MINIMA: Um ano . INSTRUÇÃOMINIMA: Formação Universitária . JULGAMENTO E INICIATIVA: 0 ocupante deve planejar, organizar, coordenar e integrar atividades relacionadas a enfermagem em suaAreade atuação e nivel de assistência (primária e secundária). . RELACIONAMENTO: Estabelecer um bom relacionamento interpessoal com os demais membros da equipe de enfermagem e atividades afins. . RESPONSABILIDADE: Os equipamentos e recursos deverão ser cuidados criteriosamente e constantemente, para evitar acidentes e posteriormente perdas irrecuperáveis. PROEM= munium DE 1011 NU ESTADO DO ESPIRITO SANTO ANEXO II - A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 38 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSA0 DENOMINAC DO CARGO QUANT. VALOR AO REF. DISTRIBUIÇA0 (CR$) . Secretário Municipal . Chefe de Gabinete 07 01 CC-1 CC-3 70.400,00 40.000,00 01 em cada Secretária Gabinete do Prefeito . Assessor de Plane jamento 01 CC-1 70.400,00 Assessoria de Planejamento . Procurador Jurídico 01 CC-1 70.400,00 Procuradoria Jurídica . Tesoureiro 01 CC-2 48.000,00 Secretaria de Finanças . Chefe de Departamento 05 CC-2 48.000,00 Todas as Secretarie