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norma nº 306/1993

Tipo Lei
Número / Ano 306 / 1993
Date 1993-02-19
EmentaDispõe sobre a concessão de anistia que especifica.
native_id361

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Registrada e publ 1993. 
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19 d 
esAo_dos- entos-SIT 
FEL .41 VPen, 1.1 Li 9q NIMICirfil. DE JOAO NEIVII „17R ni 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI N2 0306/93 
Dispõe sobre a concessão de anistia 
que especifica. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, 
no Uso de suas atribuições legais, faço saber que a. Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Ficam anistiados dos juros e multas todos os contri￾buintes que se acharem em debito para com a Fazenda Pública Municipal e 
que efetuarem os pagamentos no prazo de noventa dias a contar da entrada 
em vigor da presente Lei: 
Art:. 22 - A titulo de incentivo fiscal, fica o Chefe do 
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelamento para os contri￾buintes que tiverem saldo devedor superior a Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão 
de cruzeiros) consolidados ou para aqueles que, sediados fora. do Município 
exercerem atividades no Território Municipal e optarem pelo recolhimento 
no Município de João Neiva. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jogo Neiva, aos 19 dias 
do ms defevereirode 1993. 
Luiz Carl 
af
s ruchi 
Prefeita J4tfnicipal 
Secretário Munic pal de Administração 

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