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norma nº 308/1993

Tipo Lei
Número / Ano 308 / 1993
Date 1993-03-19
EmentaConcede antecipação salarial.
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Documents (1)

texto integral #

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"PREFEITURA MUMICIENL DE JOÃO MEIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 0308/93
Concede antecipação salarial.
O Prefeito Municipal de Joao Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Concede antecipação salarial a todo o funcionalismo
publico municipal ativo e inativo, autarquico e fundacional no percentual
de trinta e seis por cento sobre os vencimentos percebidos no mes de fevereiro
de 1993.
Art. 2º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão
à conta da rubrica 3110, constante do vigente orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 19 dias
do mês de março de 1993.
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Luiz Pg Peruchi
Prefeito ubhicipal
Registrada e publicada, em 19 de pança, de [aa
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MUBICIPAL DE JOÃO NEIVA
OBSERVAÇÃO
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PADRÃO
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IES
III -
IV -
VI -
VII —
NET
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DO ANEXO 1
Coveiro, Vigia, Servente, Trabalhador Braçal e Jar-
dineiro.
Conservador de Máquina, Atendente e Telefonista.
Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Assistente
Social, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de
Enfermagem.
Bombeiro, Carpinteiro e Pedreiro.
Motorista de Veículos Leves, Mestre de Serviços,
Agente Fiscal e Escriturário.
Motorista de Ambulância, Motorista de Veículos
Pesados, Motorista de Onibus, Mecânico, Operador
de Máquinas, Agente de Arrecadação.
Oficial Administrativo, Técnico Agrícola e Técnico
de Contabilidade.
Advogado, Assistente Social, Administrador,
Contador, Médico e Odontólogo.
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Estudo do Espirito Sanlo
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