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norma nº 3829/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3829 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDispõe sobre autorização de repasse de incentivo financeiro para fortalecimento de políticas, em parcela única, aos ACS e ACE.
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
i] AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
LEI Nº 3.829, de 19 de janeiro de 2026
o mural Dispõe sobre autorização de
pune e, repasse de incentivo financeiro
pã para fortalecimento de políticas,
ra em parcela única, aos ACS e ACE.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em atividade na
área/campo, e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), o repasse, em
parcela única, nos valores de R$ 3.036,00 (três mil, trinta e seis reais) e R$
2.656,50 (dois mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta
centavos), respectivamente, referente ao incentivo financeiro para
fortalecimento de políticas afetas à atuação desta categoria de servidores.
Art. 2º. A gratificação estabelecida no artigo 1º possui
caráter indenizatório e não será incorporada e nem se acumulará ao
vencimento dos ACS e ACE, em nenhuma hipótese, para efeito de
concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos na remuneração.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal Saúde
(FMS), conforme especificadas abaixo:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
Valor R$ 3.036,00 (três mil, trinta e seis reais) por ACS
Órgão: 360000 (Fundo Municipal de Saúde)
Unidade Orçamentária: 36.200 (Bloco da Atenção Primária em Saúde)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 301 (Atenção Básica)
Programa: 0020 (Atenção Primária em Saúde)
Projeto/Atividade: 2.065 (Manutenção das Unidades de Atenção
Básica) Elemento de Despesa: 31900400000 (Contratação por tempo
determinado)
Fonte de Recurso: 160400000000 (Transferências Fundo a Fundo/de
Recursos do SUS) j
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Wi H AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE
Valor R$ 2.656,50 (Dois mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e
cinquenta centavos) por ACE.
Órgão: 360000 (Fundo Municipal de Saúde)
Unidade Orçamentária: 36.500 (Bloco da Vigilância em Saúde)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 35 (Vigilância em Saúde)
Programa: 0023 (Vigilância Ambiental)
Projeto/Atividade: 2.074 (Vigilância Ambiental)
Elemento de Despesa: 31900400000 (Contratação por tempo
determinado) Fonte de Recurso: 160400000000 (Transferências Fundo
a Fundo de Recursos do SUS)
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 19 de
janeiro de 2026. À
Registrada e publicada, em 19 de janeiro de 2026.
ves dos Santos
Chefe de Gabinete

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