| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3829 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de repasse de incentivo financeiro para fortalecimento de políticas, em parcela única, aos ACS e ACE. |
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA i] AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 LEI Nº 3.829, de 19 de janeiro de 2026 o mural Dispõe sobre autorização de pune e, repasse de incentivo financeiro pã para fortalecimento de políticas, ra em parcela única, aos ACS e ACE. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em atividade na área/campo, e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), o repasse, em parcela única, nos valores de R$ 3.036,00 (três mil, trinta e seis reais) e R$ 2.656,50 (dois mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), respectivamente, referente ao incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação desta categoria de servidores. Art. 2º. A gratificação estabelecida no artigo 1º possui caráter indenizatório e não será incorporada e nem se acumulará ao vencimento dos ACS e ACE, em nenhuma hipótese, para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos na remuneração. Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal Saúde (FMS), conforme especificadas abaixo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS Valor R$ 3.036,00 (três mil, trinta e seis reais) por ACS Órgão: 360000 (Fundo Municipal de Saúde) Unidade Orçamentária: 36.200 (Bloco da Atenção Primária em Saúde) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 301 (Atenção Básica) Programa: 0020 (Atenção Primária em Saúde) Projeto/Atividade: 2.065 (Manutenção das Unidades de Atenção Básica) Elemento de Despesa: 31900400000 (Contratação por tempo determinado) Fonte de Recurso: 160400000000 (Transferências Fundo a Fundo/de Recursos do SUS) j CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Wi H AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE Valor R$ 2.656,50 (Dois mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) por ACE. Órgão: 360000 (Fundo Municipal de Saúde) Unidade Orçamentária: 36.500 (Bloco da Vigilância em Saúde) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 35 (Vigilância em Saúde) Programa: 0023 (Vigilância Ambiental) Projeto/Atividade: 2.074 (Vigilância Ambiental) Elemento de Despesa: 31900400000 (Contratação por tempo determinado) Fonte de Recurso: 160400000000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS) Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 19 de janeiro de 2026. À Registrada e publicada, em 19 de janeiro de 2026. ves dos Santos Chefe de Gabinete