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norma nº 3830/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3830 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaAltera o Anexo Único da Lei Municipal n° 1886/2007.
native_id3644

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
b H] AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 3.830, de 19 de janeiro de 2026
A
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pune IN om
Altera o Anexo Único da Lei
gue
Municipal nº 1.886/2007.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.886/2007 passa
a vigorar na forma do Anexo Unico da presente Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à
conta de dotação própria do orçamento vigente do Fundo Municipal de
Saúde (FMS), conforme segue abaixo:
Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
Orgão: 36000 - Secretaria Municipal de Saúde de João Neiva.
Unidade Orçamentária: 36.200 - Atenção Primária em Saúde.
Função: 10 - Saúde.
Subfunção: 301 - Atenção Básica.
Programa: 0020 - - Atenção Primária em Saúde.
Atividade/Projeto: 2.065 - Manter as Unidades de Atenção
Básica.
Elemento de despesa: 31900400000 - Contratação por
tempo determinado.
Fonte de recursos:160400000000 - Transferência
provenientes do Governo Federal destinados aos vencimentos
dos ACS.
Ficha: 0000027.
Agentes de Combate à Endemias - ACE.
Orgão: 36000 - Secretaria Municipal de Saúde de João Neiva
Unidade Orçamentária: 36.500 - Vigilância em Saúde.
Função: 10 - Saúde.
Subfunção: 305 - Vigilância Ambiental Programa: 0023 -
Vigilância em Saúde.
Atividade/Projeto: 2.074 - Manter as Atividades de Vigilância
Ambiental Elemento de despesa: 31900400000 -
Contratação por tempo determinado.
Fonte de recursos:160400000000 - Transferência
provenientes do Governo Federal destinados aos vencimentos
dos ACS.
Ficha: 0000103.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 01/01/2026, revoga/às
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.707, de 13 é
fevereiro de 2025. f
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
p id AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31,776.479/0001-86
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
já Pre
Gabinete d
janeiro de 2026.
feito Municipal de João Neiva/ES, em 19 de
Nm e publicada, em 19 de janeiro de 2026.
Vanessa dos Santos
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO ÚNICO
Agente Comunitário de Saúde (ACS)
Quantitativo
41 (quarenta e um)
Vencimento (básico)
R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois
reais).
Carga horária
40 h
Requisitos
- Residir na área da comunidade em que atuar desde a
data da publicação do edital do processo seletivo público;
- Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação
inicial, com carga horária mínima de 40 horas;
- Ter concluído o ensino médio. Quando não houver
candidato inscrito que preencha este requisito, poderá ser
admitida a contratação de candidato com ensino
fundamental, que deverá comprovar a conclusão do
ensino médio no prazo máximo de 3 anos.
Atribuições
- Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em
base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de
sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de
informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de
forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise
da situação de saúde, considerando as características
sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território, e priorizando as situações a
serem acompanhadas no planejamento local;
- Utilizar instrumentos para a coleta de informações que
apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da
comunidade;
- Registrar, para fins de planejamento e
acompanhamento das ações de saúde, os dados de
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde,
garantido o sigilo ético;
- Desenvolver ações que busquem a integração entre a
equipe de saúde e a população adscrita à UBS,
considerando as características e as finalidades do
trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos
sociais ou coletividades;
- Informar os usuários sobre as datas e horários de
consultas e exames agendados;
- Participar dos processos de regulação a partir da
Atenção Básica para acompanhamento das necessidades
dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou
desistências de consultas e exames solicitados;
VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas
por legislação específica da categoria, ou outra normativa
instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito
Federal.
Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente
Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter
excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível
superior, membro da equipe, após treinamento específico
e fornecimento de equipamentos adequados, em sua
base geográfica de atuação, encaminhando o paciente
para a unidade de saúde de referência.
- Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, co
objetivo de promover saúde e prevenir doen E!
agravos;
(o)
IN
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
- Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no
domicílio, para o acompanhamento dos casos
diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto
terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção
Básica;
- Aferição da temperatura axilar, durante a visita
domiciliar;
- Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas
com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e
cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que
somente cobre a ferida; e
- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento da pessoa;
- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas
pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da
equipe; e
- Exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação.
Agente de Combate às Endemias (ACE)
Quantitativo 08 (oito)
Vencimento (básico) R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois
reais).
Carga horária 40h
- Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação
inicial, com carga horária mínima de 40 horas;
- Ter concluído o ensino médio. Quando não houver
candidato inscrito que preencha este requisito, poderá ser
admitida a contratação de candidato com ensino
fundamental, que deverá comprovar a conclusão do
ensino médio no prazo máximo de 3 anos.
Requisitos
- Executar ações de campo para pesquisa entomológica,
malacológica ou coleta de reservatórios de doenças;
- Realizar cadastramento e atualização da base de
imóveis para planejamento e definição de estratégias de
prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo,
dentre outros, o recenseamento de animais e
levantamento de índice amostral tecnicamente indicado;
- Executar ações de controle de doenças utilizando as
medidas de controle químico, biológico, manejo
ambiental e outras ações de manejo integrado de
vetores;
- Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o
reconhecimento geográfico de seu território;
- Executar ações de campo em projetos que visem avaliar
novas metodologias de intervenção para prevenção e
controle de doenças;
- Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por
legislação específica da categoria, ou outra normativ
instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrit:
Federal. R
Atribuições

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