| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3830 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Altera o Anexo Único da Lei Municipal n° 1886/2007. |
| native_id | 3644 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA b H] AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 3.830, de 19 de janeiro de 2026 A o mu ura pune IN om Altera o Anexo Único da Lei gue Municipal nº 1.886/2007. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.886/2007 passa a vigorar na forma do Anexo Unico da presente Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), conforme segue abaixo: Agentes Comunitários de Saúde - ACS. Orgão: 36000 - Secretaria Municipal de Saúde de João Neiva. Unidade Orçamentária: 36.200 - Atenção Primária em Saúde. Função: 10 - Saúde. Subfunção: 301 - Atenção Básica. Programa: 0020 - - Atenção Primária em Saúde. Atividade/Projeto: 2.065 - Manter as Unidades de Atenção Básica. Elemento de despesa: 31900400000 - Contratação por tempo determinado. Fonte de recursos:160400000000 - Transferência provenientes do Governo Federal destinados aos vencimentos dos ACS. Ficha: 0000027. Agentes de Combate à Endemias - ACE. Orgão: 36000 - Secretaria Municipal de Saúde de João Neiva Unidade Orçamentária: 36.500 - Vigilância em Saúde. Função: 10 - Saúde. Subfunção: 305 - Vigilância Ambiental Programa: 0023 - Vigilância em Saúde. Atividade/Projeto: 2.074 - Manter as Atividades de Vigilância Ambiental Elemento de despesa: 31900400000 - Contratação por tempo determinado. Fonte de recursos:160400000000 - Transferência provenientes do Governo Federal destinados aos vencimentos dos ACS. Ficha: 0000103. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 01/01/2026, revoga/às disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.707, de 13 é fevereiro de 2025. f PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA p id AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31,776.479/0001-86 Registre-se, publique-se e cumpra-se. já Pre Gabinete d janeiro de 2026. feito Municipal de João Neiva/ES, em 19 de Nm e publicada, em 19 de janeiro de 2026. Vanessa dos Santos Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO ÚNICO Agente Comunitário de Saúde (ACS) Quantitativo 41 (quarenta e um) Vencimento (básico) R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais). Carga horária 40 h Requisitos - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; - Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas; - Ter concluído o ensino médio. Quando não houver candidato inscrito que preencha este requisito, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de 3 anos. Atribuições - Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; - Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; - Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; - Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; - Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal. Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência. - Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, co objetivo de promover saúde e prevenir doen E! agravos; (o) IN PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 - Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica; - Aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar; - Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; e - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Agente de Combate às Endemias (ACE) Quantitativo 08 (oito) Vencimento (básico) R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais). Carga horária 40h - Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas; - Ter concluído o ensino médio. Quando não houver candidato inscrito que preencha este requisito, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de 3 anos. Requisitos - Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças; - Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; - Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; - Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; - Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativ instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrit: Federal. R Atribuições