br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

norma nº 3833/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3833 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAutoriza o desmembramento e a afetação de bem imóvel integrante do patrimônio público municipal, destinado à implantação da Delegacia de Polícia Civil no Município de João Neiva /ES, e dá outras providências.
native_id3647

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 3.833, de 04 de fevereiro de 2026
Autoriza o desmembramento e a
afetação de bem imóvel integrante do
publicado a patrimônio público municipal,
pap destinado à implantação da Delegacia
oh de Polícia Civil no Município de João
Neiva/ES, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a proceder ao desmembramento de uma área de 1.640,87 m2, localizada na
Avenida Hélio Guasti, destacada de imóvel maior com área total de 9.225,00
m2, resultando em:
I. área desmembrada, com 1.640,87 m2, destinada à doação
ao Governo do Estado do Espírito Santo;
II. área remanescente, com 7.584,13 m2, que permanecerá
registrada em nome do Município de João Neiva/ES, vinculada à matrícula nº
1.831 — Livro 2], do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João
Neiva/ES.
Art. 2º. A área referida no art. 1º encontra-se regularmente
registrada em nome do Município de João Neiva, conforme matrícula nº
1.831 — Livro 2], do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João
Neiva/ES, tendo como proprietário anterior o Independente Futebol Clube,
inscrito no CNPJ nº 00.218.037/0001-90.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar a
área desmembrada como bem público de uso especial, nos termos do art.
99, inciso II, do Código Civil, com destinação específica à implantação da
Delegacia de Polícia Civil no Município de João Neiva/ES.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a transferência do domínio da área desmembrada ao Governo do
Estado do Espírito Santo, para fins exclusivos de implantação, funcionamento
e manutenção da Delegacia de Polícia Civil, observada a legislação pertinente.
Art. 5º. A transferência de domínio de que trata o art. 40 s rá/
formalizada sem encargos financeiros ao Município, mediante os
administrativos e registrais cabíveis, devendo a nova matrícula imobjliári
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
ser aberta em nome do Governo do Estado do Espírito Santo, com averbação
expressa da destinação pública do imóvel.
Art. 6º. A doação será formalizada mediante os atos
administrativos e registrais cabíveis, devendo a nova matrícula imobiliária
ser aberta em nome do Governo do Estado do Espírito Santo, com averbação
expressa:
I. da destinação pública do imóvel;
II. da cláusula de reversão prevista nesta Lei.
Art. 7º. O Poder Executivo adotará todas as providências
administrativas, técnicas, legislativas e registrais necessárias ao fiel
cumprimento desta Lei, incluindo, entre outras:
I. elaboração de projeto técnico de desmembramento por
profissional legalmente habilitado;
II. recolhimento e juntada da respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica — ART;
III. registro de desmembramento junto ao Cartório de
Registro de imóveis competente;
IV. abertura de matrícula imobiliária individualizada em nome
do Governo do Estado do Espírito Santo;
V. averbação da destinação do imóvel à Delegacia de Polícia
Civil.
Art. 8º, Integram a presente Lei para todos os fins legais e
registrais, como partes indissociáveis, os seguintes documentos técnicos:
I. Projeto de Desmembramento único, elaborado em
conformidade com a legislação vigente, contendo a perfeita individualização
da área desmembrada de 1.640,87 m? e da área remanescente de 7.584,13
m2, esta última permanecendo vinculada à matrícula nº 1.831 — Livro 2), em
nome do Município de João Neiva/ES;
II. Memorial Descritivo da área a ser desmembrada e doada-a
Governo do Estado do Espírito Santo, com descrição perimetral comple
confrontações, área total, amarrações e demais elementos técnicos exigido
pela legislação vigente;
E
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
el AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
III. Memorial Descritivo da área remanescente,
correspondente ao saldo da matrícula nº 1.831 - Livro 2), a qual
permanecerá registrada em nome do Município de João Neiva/ES, com
descrição técnica compatível com o Projeto de Desmembramento;
IV. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente
registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado
do Espírito Santo (CREA/ES), subscrita por profissional legalmente habilitado,
abrangendo integralmente o Projeto de Desmembramento e os Memoriais
Descritivos mencionados nos incisos anteriores.
Parágrafo único. Os documentos técnicos referidos neste
artigo atendem integralmente às exigências da Lei Federal nº 6.015, de 31
de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), especialmente no que
dispõem os arts. 176, 81º, II, 3; 225 e 246, constituindo suporte
indispensável para:
I. o registro do desmembramento;
II. a abertura de matrícula imobiliária individualizada da área
doada em nome do Governo do Estado do Espírito Santo;
III. a preservação da continuidade registral da matrícula nº
1.831 — Livro 2], relativa à área remanescente pertencente ao Município de
João Neiva/ES.
Art, 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete
fevereiro de 2026. .
lo. e publicada, em 04 de fevereiro de 2026.
V dos Santos
Chefe de Gabinete
IeSPIUNIA Ousjeid
IQHVN JA OIDHIS OINVd T, =
VAIIN OyOr u “OJjoUIO,
yABNOvor 16861 “onouniod
/ E ll ZE 0F9'L Boy
7 : WIS6 «WP8S.6I | «EGZE-II Wrpzesse | Weozriez [Vod[Era
E 0€9] 00920780 :oU VaHO Ly tu 00'96€ :ONSUNSA - «UU 00/9266 : BSIY WoZEr «8092.08L | «LEVEL 98Z'0ZE GSE 0SVE9P PEL [Ela [cha
ai :0BIP9D - VON] OU opejouapaio VOVELSIO3A TVEIO vady WESS 656/62) | «ShlSoL) POPSIESS | E60BMPPISZ [cla | Lrd
. WI9VZ «OP8S.67) | «bhlhelb | V8LBOESSE | ISPICrhISL [Ma [OVd
sosu co o sa asia u L2'9bE ONoUnoa - aU B9P8S'Z: Coy WZL6 J225.08 | «PEOPalV 09LTOESSE | 9/9007bI8Z | Old | 60d
y oSUGUIDOO) | NO DU] WzoTz 60.LPe8LL IS8ehez | OS9VTESSE | SS6Z0PPIBZ | | 60d | 80d
NF 3LN39SINVI tits atoides
OQ3AaZV 2Q SVINVA NVTIV N Ens VERY IgE «0ZhZ.Bh | «6S6leECL | POEIZESSE | 69/50PPIBZ | | GO | LO
raeL o meo: Wz9oL «Oh8E.0BL | «6LbhL6L | SONOCESSE | SCOTLYPISZ | ZOd | 0d
«co teecençr ummece sapo uw “OgSWSA - ql : ea.
Sa 60 UVAS dE ponte Sia ê di qr VAR Wvy ZE «6SZh.6LV | «GSZLL6) | VILBEESSE | 6098SFPISZ| | 90d | S0d
e SO SVINVONVTIY END Bojo eRBBeRCI PAN CE =SI8E.08L | «8550261 | ELSLVESSE | BO9IZPHISZ | |S0 | pod
vavasnaInsaIa vauy uw gp «8€,0b.00L «bLppoZ6L LSVErE'SSE Lv6'82b'PLB'L vO-d | EOrd
. . W6Sor «VOVL=9ZV | «2SPEEL | SEFEEESSE | OSVESFHIGL | Cd | 20d
“ODINÕaL 13AYSNOdSIU “svauy sva Ovórtosaa WZ59 -6595.LB | «ESSEGOL | O6ZICESSE | SEESePPIGL | 0d [Lod
. PRUBISIO qu Buy enuizy Dia “piood TIN “plood Bieg | 0d
006/14 vivOsa 920z/L0/6Z :V IVA Sa | enoN opor “an / OldjDINNIN “IAID VIDNOd VIDVOITIA VAON
dSIS | Queg ojuidsa op opejsa op ouros :OQVSSIHILNI =
98-L000/624'92/L€ :PciNO - NON OgOF Gp jedituniy eimtojesa “ONVIBISdONA svi3svi aa OuavNO
000-089'6Z :d30 / Oueqr SjuoW outeg - nseng oyeH eplusay :OdaH30NI
S3/NF IOU OUPUBO - (7 "AM = LEB' :sU BINOINEIN - EUBQUN BOY “TBAQUI
OBÍPIoJy & BOJY Op ojuetueiquiausag ep ojofoid :OLNNSSY I
— USVNO SOLNVS SOG VISINDIVM ai ic
OyôVOIALLNIAI 3a ONavNO Tac | a
“e vo
OpejuS!ojauoso |ejsepeo ooyeibodo | ojueejueas”] tod,
LO VNvaaN Vady 3d OLNINVIININSIA 3a OLIFONd
vHIOS VINVTIA VA OINLIL
err E is WIZ IE LN
MAIO VIDNOd VIOVOITIO VAON | O 1340078 OVÓVININIAVE + w E =
BINVINONANOO OyÓIrona E] 9 É
- o OvôvINIWIAvdNaS vny VOLTVASV OYÔVININIAVA 2 5 5
CD vormssvors O E Fê
ê
SVOIIVEDOdOL SIQÔNIANOO $ 3 8
Sê
E
“IOS3 LOS freio a
3
ê tu LT'9pe onouuea
E
«lu g9'peG" ieuy
SIN IOU = LESL LVAN |
NPAd 31NSOSINVINAS VINY
Mi .Z90'45.22,04 = Y SpryBuoT
SZ90'9€54.8L = d) SPMBET
*— M-diojuod op sesjsaposg sepeuspsooo
oocesvouts pIosdiia
Wi LN euojs|s seueja sepeuopiooo
sepeuopJoo9 sp eusjsis
VÓVNUIS 3G VINVIA
DOTEE SECOS PIGE RESTO ASFSRS E
sand mus 9 Ibo gra pm opuezih opera o ostso sia
1401
ART de Obra ou Serviço
0820260011630
ART Individual
Anotação de Responsabilidade Tócnica - ART ae):
Lei nº 6.496, do 7 de dezembro de 1977 , % Rue
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do ES
-—— 1. Responsável Técnico
ALLAN DANTAS DE AZEVEDO
Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL,TECNÓLOGO EM GESTÃO RNP: 0822435683
AMBIENTAL Registro: ES-058045/D
Empresa contratada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Registro: 19625
2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA CPF/CNPJ: 31776479000186
Rua: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS Nº: 157
Complemento: PRÉDIO DA PREFEITURA CEP: 29680000
Cidade: JOÃO NEIVA UF: ES Bairro: centTRO
Telefone: 27997616622
Contrato: 0682/2026 Nºdo Aditivo: O
Valor do Contrato/Honorários: R$0,00 Tipo de contratante: PESSOA JURÍDICA
—— 8. Dados da Obra/Serviço
Rua: AVENIDA HÉLIO GUASTI Nº: SN
Complemento: ANTIGO CAMPO Bairro: MONTE LIBANO / INDUSTRIAL Quadra Lote
Cidade; JOÃONEIVA "7 T UF: ES CEP: 29680000
Data de início: 27/01/2026 Prev. Término: 27/04/2026 Coord. Geogr.:
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA CPF/CNPJ:31776479000186
4. Atividade Técnica
Qtde de Pavimento(s): O Nº Pavimento(s): O Dimensão/Quantidade: 9225 Unidade de medida: M2
ATIVIDADE(S) TÉCNICA(S): 59 - 23.1 - ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO
PARTICIPAÇÃO:
NATUREZA: 100 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA
NÍVEL: 104 - EXECUÇÃO
NATUREZA DO(S) SERVIÇO(S):6101 - TRABALHOS TOPOGRÁFICOS,9111 - SERVIÇOS AFINS E CORRELATOS (ESPECIFICAR NO CAMPO 22)
TIPO DA OBRAISERVIÇO: 609 - LOTEAMENTO (PARCELAMENTO DO SOLO URBANO/RURAL),610 - LOCAÇÃO DE ÁREAS, 709 - DESENHO TÉCNICO,2001 - SERVIÇOS
AFINS E CORRELATOS (ESPECIFICAR NO CAMPO 22)
PROJETO(S)/SERVIÇO(S): 100 - NENHUM
Após a conclusão das atividades técnicas, o profissional deverá proceder a baixa desta ART.
5. Observações
MAPEAMENTO AEREO COM DRONE E LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL GEORREFERENCIADO, PARA FINS DE ELABORAÇÃO DE
PROJETO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE 1.640,87 Me, LOCALIZADA NA AVENIDA HÉLIO GUASTI, A SER DESMEMBRADA DE ÁREA MAIOR DE 9.225,00 M,
MATRÍCULA Nº 1.831 4, LIVRO 2), DO RGI DE JOÃO NEIVA/ES, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL.
—— 6. Declarações
Profissional
Toniralanto
Acessibilidade: <declara a aplicabilidade das regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto
nº5.296, de 2 de dezembro de 2004, às atividades profissionais acima relacionadas.>
—— 7. Entidade de classe 9. Informações
IBAPE - INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERICIAS DE . A ART é válida somente quando quitada, podendo sua
ENGENHEIROS DO ESPIRITO SANTO conferência ser realizada no site do CREA.
8.Assinaturas * A autenticidade deste documento pode ser verificada no
Declaro serem verdadeiras as, informações acima. site www.creaes.org.br ou www.confea.org.br
le,
Tm , de * A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade
po Data do profissional e do contratante com o objetivo de
ALLANDANTAS DE em documentar o vínculo contratual,
AZEVEDO 9947 omngo ES
ALLAN DANTAS DE AZEVEDO - CPF: 09471109760
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA - CPF/CNPJ: 31776479000186 www.credes.ora.br — creaes(Dereaes.org.br
tel: (27)3134-0046 artQdcreaes.org.br
Valor ART: R$ 108,39 Registrada em: 27/01/2026 | Data de pagamento: 27/01/2026 Valor Pago: R$ 108,39 Nosso Número: 363284000061754
/
/

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
SEMDURB
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: Projeto de Desmembramento de Área Urbana e Afetação de Imóvel Público
Imóvel: Área Urbana — Matrícula nº: 1.831 — Liv. 2] — Cartório RGI JIN/ES
Proprietária Atual: Prefeitura Municipal de João Neiva — CNPJ: 31.776.479/0001-86
Endereço: Área Urbana, localizada à Avenida Hélio Guasti — Bairro Monte Libano.
Município: João Neiva / ES Comarca: João Neiva / ES Estado: ES “
ÁREA REMANESCENTE - PMJN
Área: 7.584,68 m? - Perímetro: 346,21 m
DESCRIÇÃO DE PERÍMETRO GEORREFERENCIADO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N
7.814.485,336m e E 355.327,296m; deste, segue confrontando com AVENIDA HÉLIO
GUASTI, com os seguintes azimutes e distâncias: 289º57'03" e 11,90 m até o vértice P-02,
de coordenadas N 7.814.489,397m e E 355.316,109m; 287º48'41" e 15,97 m até o vértice
P-03, de coordenadas N 7.814.494,282m e E 355.300,907m; 285º45'25" e 22,77 maté o
vértice P-4, de coordenadas N 7.814.500,465m e E 355.278,993m; 283º04'28" e 23,27 m
até o vértice P-05, de coordenadas N 7.814.505,730m e E 355.256,323m; 282º05'34" e
23,21 m até o vértice P-06, de coordenadas N 7.814.510,592m e E 355.233,628m: deste,
segue confrontando com ÁREA URBANA CONSOLIDADA BAIRRO MONTE LIBANO, com
os seguintes azimutes e distâncias: 1950443" e 75,15 m até O vértice P-07, de
coordenadas N 7.814.438,025m e E 355.214,077m; deste, segue confrontando com RUA
ÂNGELO GUASTI, com os seguintes azimutes e distâncias: 1091816" e 22,97 m até o
vértice P-08, de coordenadas N 7.814.430,430m e E 355.235,759m; 109º58'44" e 20,05 m
até o vértice P-09, de coordenadas N 7.814.423,580m e E 355.254,602m: 107º4709" e
27,00 m até o vértice P-10, de coordenadas N 7.814.415,331m e E 355.280,313m:
107º38'21" e 12,03 m até o vértice P-11, de coordenadas N 7.814.411,685m e E
355.291,782m; deste, segue confrontando com WALQUÍRIA DOS SANTOS GUASTI :
os seguintes azimutes e distâncias: 1051937" e 11,38 m até o vértice P
Métrica TOPO 2026 O ( 65.41.26 ) - Sistema profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
SEMDURB
coordenadas N 7.814.408,676m e E 355.302,760m; deste, segue confrontando com NOVA
DELEGACIA POLÍCIA CIVIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 17º46'24" e 19,72 m
até o vértice P-13, de coordenadas N 7.814.427,457m e E 355.308,781m; 17º47'44" e 21,67
m até o vértice P-14, de coordenadas N 7.814.448,093m e E 355.315,404m; 17º5745" e
15,83 m até o vértice P-15, de coordenadas N 7.814.463,150m e E 355.320,286m;
17º31'37" e 13,70 m até o vértice P-16, de coordenadas N 7.814.476,21im e E
355.324,411m; 17º32'53" e 9,57 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central nº 39º00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
João Neiva / ES, 30 de Janeiro de 2026.
Assinado de forma digital
ALLAN DANTAS DE (ed oo sta
AZEVEDO:0947110 AZEVEDO:09471109760
9760 Dados: 2026.01.30 08:12:59
-03100!
ALLAN DANTAS DE AZEVEDO
Responsável Técnico
Engenheiro Civil / Geomensor
CREA: ES-058045/D
Credenciado no INCRA - Código: DIF
ART CREA/ES nº: 0820260011630
Métrica TOPO 2026 O f 65.41.26 ) - Sistema profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
SEMDURB
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: Projeto de Desmembramento de Área Urbana e Afetação de Imóvel Público
Imóvel: Área Urbana — Matrícula nº: 1.831 — Liv. 2] — Cartório RGI IN/ES
Proprietária Atual: Prefeitura Municipal de João Neiva — CNPJ: 31.776.479/0001-86
Endereço: Lote Urbano, localizado à Avenida Hélio Guasti — Bairro Monte Libano.
Município: João Neiva / ES Comarca: João Neiva / ES Estado: ES “
ÁREA A SER DESMEMBRADA E AFETADA
PARA CONSTRUÇÃO DE NOVA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL
Área: 1.640,32 m? - Perímetro: 198,97 m
DESCRIÇÃO DE PERÍMETRO GEORREFERENCIADO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N
7.814.485,336m e E 355.327,296m; deste, segue confrontando com AVENIDA HÉLIO
GUASTI, com os seguintes azimutes e distâncias: 109º35'53" e 6,52 m até o vértice 2, de
coordenadas N 7.814.483,150m e E 355.333,436m; 113º24'52" e 10,59 m até o vértice P-
03, de coordenadas N 7.814.478,941m e E 355.343,157m; deste, segue confrontando com
MURILLO GUZZO FRAGA E CRISTIAN CAMPAGNARO NUNES, com os seguintes
azimutes e distâncias: 192º4414" e 7,46 m até o vértice P-04, de coordenadas N
7.814.471,668m e E 355.341,513m; 192º05'58" e 13,36 m até o vértice P-05, de
coordenadas N 7.814.458,609m e E 355.338,714m; 192º22'59" e 37,44 m até o vértice P-
06, de coordenadas N 7.814.422,038m e E 355.330,685m; 191º4419" e 16,62 m até o
vértice P-07, de coordenadas N 7.814.405,768m e E 355.327,304m; deste, segue
confrontando com WALQUIRIA DOS SANTOS GUASTI, com os seguintes azimutes e
distâncias: 223º19'59" e 3,87 m até o vértice P-08, de coordenadas N 7.814.402,955m e E
355.324,650m; 284º38'51" e 22,62 m até o vértice P-09, de coordenadas N 7.814.408,676m
e E 355.302,760m; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO
NEIVA (Área Remanescente da Matrícula nº: 1.831 - Livro 2J - Cartorio RGI da Com
João Neiva), com os seguintes azimutes e distâncias: 17º46'24" e 19,72 m até ó véftibe
Métrica TOPO 2026 O [ 65.41.26 ) - Sistema profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
SEMDURB
P-10, de coordenadas N 7.814.427,457m e E 355.308,781m; 17º47'44" e 21,67 m até o
vértice P-11, de coordenadas N 7.814.448,093m e E 355.315,404m; 17º57'45" e 15,83 m
até o vértice P-12, de coordenadas N 7.814.463,150m e E 355.320,286m; 17º31'37" e 13,70
m até o vértice P-13, de coordenadas N 7.814.476,211m e E 355.324,411m; 17º32'53" e
9,57 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
Central nº 39º00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
João Neiva / ES, 30 de Janeiro de 2026.
ALLAN DANTAS DE Assinado de forma digital por
ALLAN DANTAS DE
AZEVEDO:0947110 azeveDO:09471109760
9760 Dados: 2026.01.30 0811838
ALLAN DANTAS DE AZEVEDO
Responsável Técnico
Engenheiro Civil / Geomensor
CREA: ES-058045/D
Credenciado no INCRA - Código: DIF
ART CREA/ES nº: 0820260011630
Métrica TOPO 2026 O f 65.41.26 ) - Sistema profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos.
“REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 1.º OFICIO DE JOÃO NEIVA - ES
ÁNVRO Nº2 — 3
“REGISTRO GERAL
“MATRICULA E FICHA ; Lo Z
aço
MATRICULA n.º 1831.- Data: 17 de Maio de 2011.
“IMOVEL: Um terreno urbano medindo 123,00 x 75,00 metros;-ousejam; 9: 225; oo: Me: nove”
«mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados), situado às margensído/Ramai da Estrátra-de Ferro.
João: Néiva / Caboclo Bernardo, João Neiva — ES, controntando-se a norte, sul/esvestercom-os
ransmiltentes e a leste com o Ramal da Estrada de Esrro João Neive | Caboclo: su A
terrerio-encontra-se encravado um campo e futebol. -Regisiro, Ante: “no RGE de: iai =
niº12:680 do Livro 3-V. 3
“, - PROPRIETAI INDEI
:06,218:037/0001-90, com sede es
aboclo Befniardo, João Neiva — ES.- Eu,
INDEPENDENTE FUTEBOL. CLUBE, inscrita no CNPJ-sob.o ni
ibelecida-às margens do Ramal da rada de Ferro João Neiva:
neste ato: representado pelo presidente Edison Candido-dê Sou:
portádor da CTPS n.º jo 739/0007-ES e do CPF n.º 929:238.10;
Monte Libanô, João Neiva - ES.
Civil e Tabelionato de Notas:
eira, no Livro n.º 88, fis. 228/2269,
enta mil reais) e para efeitos fiscais
AV=2-1831.- Data: 17 de Maio de 2011. ?
Por Escritura Pública de Re-Ratificação, lavrada no Caitório-de: Régiétio: Civil dás/pessoas?
Naturais e Tabelionato de Notas da Comarca de lbiraçu — Es: Livrô n.º :88, 418. 239 Assinadapela |
Nótária, Neura Lúcia Melo Ferreira, onde figuram come outorgante. INDEPENDENTE: FUTEBOL:
CLUBE e como outorgado PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAG NEIVA
ara fazer constar que na Escritura Pública de Compra eVenda, Tavra
atada de 46/02/2011, objeto do registro acima, constou-se: e
0218-037/0001-90 do a quando o correto é eNPa que 43.564/735/6091 -S0; ficando Es)
Eternas coma seguinte qualificação
mnardo, João Neiva
KRA
Av= 3 1831 .- Data; 14 de Dezembro de 2021.
Procedo a presente averbação com base no Ari. 213. O-oficialr
«averbação: | - de ofício ou a requerimento-do interessado nos casos“
na-transposição de qualquer elemento do titulo. Ao procede
constar o CNPJda outorgante Independente Futebol Club:
adquirente, sendo que o correto é transmitente, desta forma reafirmamos q
ficiala que digitei e subscrevi.
DCE ME
CARTÓRIO DO 1º OFÍcio DE
JOÃO NEIVA / ES
Reg. Geral de Img
nhltesa a
»
CERTIFICO:-que o-imóvel-objeto-da presente matrícula:acha-se-livre-e: desembaraçado:destodo:
inclusive-ações: reais-ou:pessoais. reipersecutórias; :a-ele:relativa:nesta data: -CERTIFICO-AINDA,
presente-cópia-é reprodução autêntica-daficha;a-que-se:refere;-extraída:nos:termos:do:art: 4978
Certidão-válidapor'30 (trinta)ídias. O/REFERIDO:
janeiro-de 2026, às 12h49min.
Poder Judiciário-do:Espirito: Santo
Selo Digital-de Fiscalização: 022814:EDO2507:00632
Emolumentos:/R$ 76,24'Encargos:'R$-22:70 Total: R$:98/94-
Consulte-autenticidade-em-www:tjesjus:br
CARTÓRIO DO AE io
JOÃO NEIV ÉS do
RegGoral es
ral le lino) Lu
is Riiado Docu E a
A lomoneride dama tá "
Simon Teia beradorat Of
vEscrevento
sssarolo, n ' da de NO ES LUPA feiturasempapel.com.br/autenticidade
0052004 Rioilbotinmendo dsbinadoRigiaimentdia..
conforme art. 4º, Il-da Lei 14.063/2020.

open original →