| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1993 |
| Date | 1993-04-02 |
| Ementa | Concede ajuda financeira a entidade que denomina. |
| native_id | 366 |
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Tora oar a) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 0311/93 Concede ajuda financeira a entidade que deno— mina. O Prefeito Municipal de Joao Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar mensalmente, pelo prazo de sais meses, ao Hospital e Maternidade Sagrado Coração de Maria, a importância de Cr$ 100.000.900,00 (cem milhões de cruzeiros), para fazer Tace uno pagamento do pessoal médico e paramédico, bem como às demais necessidades da referida Entidade. Art. 2º — A importância referida no art. 1º desta Lei, será reajustada mensalmente com base no Índice instituído oficialmente pela União para correção de valores. Art. 3º — Dos valores repassados, ficará o nosocômio beneficiá- rio obrigado a prestar contas, mensalmente, a esta Municipalidade, da destina- ção da respectiva importância. Parágrafo único — Os repasses não serão efetuados, caso as contas do mês anterior ao pagamento não sejam apresentadas ou aprovadas pelo Prefeito Municipal. Art. 4º — As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta 3230 do vigente orçamento. [a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 5º — Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, no que couber, a dotação já exiscente, até o valor necessário ao atendimento do que dispõe a presente Lei. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 02 dias do mês de abril de 1993. Sd Luiz Carlos Peruchi Prefeito ua Registrada e publicada, demde abril de 1993. KT + E E . = Io na ——Ermesto tlos Sntos Siva & is ? al de Adninistração me Secretário Munici