| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1993 |
| Date | 1993-04-12 |
| Ementa | Concede antecipação salarial. |
| native_id | 367 |
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TIME eua ta ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 0312/93 Concede antecipação salarial. O Prefeito Municipal de João Neiva,Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Concede antecipação salarial a todo o funcionalismo ' público municipal ativo e inativo, autárquico e fundacional, inclusive a pensi onistas municipais amparados pelo IPASJON, no percentual de vinte por cento so bre os vencimentos percebidos no mês de março de 1993. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da rubrica 3110, constante do vigente orçamento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 22 dias do mês de abril de 1993. A a. . Luiz Carjos Peruchi ] Prefeit Municipal [4 Registrada e publicada, em 22 de abril; de 1993, ed Ny n: AAA Sem Enpesto dos fantos Sflv E Secretário Mun. de Admministração ) Cora o 4a LT'GLL'GSC"G “oc TE'GPT CTA" A | IIIA | ce'o9TS' TBL'9 Zoe es'ets' TS9'g CTA se'zsv"020'9 IO TL'OTL' eso" s IA t S | ET'eco' Leo" py xo Tacos" 958" € A :á o 18. |] ST'cIs'seo'y Fio 9y'ererzov' e AI o | 94º 204 '9vS' E EiorA eg'seg'ss6' E | 111 E BL L9T'CCL'E | oe stT'eztesc'z | 11 | | | 00' vz 'szp'z | ora L9*956' eco" e | RE ! OUYLSALVAU VOTYA | CLSOdOEd IVALNEOBAA €6/0dUVH na OdTSEDZ3A BONVA | oyuava = B0INVIVS SOC OAILVRISNORSA T OxXENV Sa WE OBSERVAÇÃO PADRÃO PADRHO PADRÃO PADRÃO PADRÃO PADRÃO ivo — o = VILI= DO ANEXO 1 Coveiro, Vipia, Servente, dineiro. ejefonista. Conservador de uina, Atendente e ciliar de Biblioteca, Auxiliar de Assistente s é u Social, Auxiliar Adminislralivo e Muxiliar de Enfermapem. bombeiro, Carpinteiro e Pedreiro. Nolorisln de Veículos Leves, de Servi Agente Fiscal e Lu Hotorisln de Aubulância, Motorista de Veículos Moloris de Ouibus, M Operador de Agente de Arrecadação. PE dd RS - - pa te E) mA e Var dá Ofi Adminis tivo, Tecnico Agri e Tecnico W de Contabilidade. Advogado, Assistente SOGiaoL, Aduinis Contador, Medico e Odontólopo. 15 L JeTOOST JOodsuI “TeuoToronNpM JopeausTIO 'JeToosg JosTAJISdns — AI oBJped E-aem JossoFoJd — III OBaped T-deW JossagoJda — I OBIPed :*São PA o 2LL9LLhE'O xoz EP“ LOB-682"G | " É [92] á 92 0PEbEL"S zoz gstegz "0/2" HI É É OL LLL SEE" Y xoz 80*€60"EL9“E | 1 o o) = É Q q LOSOBY Eb9 E zoz petegz" 960" E | I OGVLSALVAS HOTVA OLSOdOUd TYNINTONEA €6/05MUI WE OdIEHOBII MOTVA | VUGVd SOINVIVS SOT OAILLVULSNOKAd II OXaNyV , o e A = : 5 o Sq2UTQLD SP 9J9U9 9 Oqueinegaedeg ep sjau) 'ostTsunossj - 2-9) E OqusuefoueTa Sp JOSSSssy a OoTpIImNp Jossessy 'TedroTung OTIBjSID0S — T-D9 :*sgo | o [=] 8 e E v8 95b" ces" L %oc 0/“088"4/2"9 c- 8 GS YBE"66£ "OL %oz 6/“ESL'999'8 T-D9 OGVISNLVIN BOTVA | OLSOdONA TVAINHONAA €6/0duW na OdTaaDRIA BOTVA ovddva SOLHVIVS SOd OAILVELSNORAG TIT OXENV