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norma nº 312/1993

Tipo Lei
Número / Ano 312 / 1993
Date 1993-04-12
EmentaConcede antecipação salarial.
native_id367

Documents (1)

texto integral #

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TIME eua
ta
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 0312/93
Concede antecipação salarial.
O Prefeito Municipal de João Neiva,Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede antecipação salarial a todo o funcionalismo '
público municipal ativo e inativo, autárquico e fundacional, inclusive a pensi
onistas municipais amparados pelo IPASJON, no percentual de vinte por cento so
bre os vencimentos percebidos no mês de março de 1993.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à
conta da rubrica 3110, constante do vigente orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 22 dias do
mês de abril de 1993.
A
a. .
Luiz Carjos Peruchi
]
Prefeit Municipal
[4
Registrada e publicada, em 22 de abril; de 1993,
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Enpesto dos fantos Sflv E
Secretário Mun. de Admministração
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DO ANEXO 1
Coveiro, Vipia, Servente,
dineiro.
ejefonista.
Conservador de uina, Atendente e
ciliar de Biblioteca, Auxiliar de Assistente
s
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Social, Auxiliar Adminislralivo e Muxiliar de
Enfermapem.
bombeiro, Carpinteiro e Pedreiro.
Nolorisln de Veículos Leves, de Servi
Agente Fiscal e Lu
Hotorisln de Aubulância, Motorista de Veículos
Moloris de Ouibus, M Operador
de Agente de Arrecadação.
PE dd RS - - pa te E) mA e Var dá
Ofi Adminis tivo, Tecnico Agri e Tecnico W
de Contabilidade.
Advogado, Assistente SOGiaoL, Aduinis
Contador, Medico e Odontólopo.
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