| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3712 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Municipal n° 2.654/2014, que "aprova o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de João Neiva, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 3.712, 27 de fevereiro de 2025 Altera disposições da Lei Municipal nº 2.654/2014, que “aprova o Plano de Carreira e 21 define o sistema de vencimentos 9 dos servidores públicos da É 7 Câmara Municipal de João Neiva, e dá outras providências”. ) mura do nº pur GIN em a O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 2.654/2014, que passa a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei. Parágrafo único. A presente alteração cria o cargo de “Analista Técnico Administrativo”, nível superior, Carreira IV/A. Art. 2º. O Anexo II da Lei Municipal nº 2.654/2014 passa a vigorar acrescido das disposições do Anexo II da presente Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes das alterações da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete dó de fevereiro de 2025./ No e publicado, em 27 de fevereiro de 2025. V dos Santos Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Completo Gerais ANEXO I GRUPOS OCUPACIONAIS | QUANT. CARGO CARREIRA | SUBGRUPO Nível Superior 02 Advogado IV A Nível Superior 01 Controlador IV A Nível Superior 01 Contador IV A Nível Superior 01 Analista Técnico IV A Administrativo Nível Superior 02 Assistente IV B Legislativo | Bedeietratiom Tectiizos 04 Oficial Administrativo E A 01 Técnico em III B Contabilidade (em extinção) Nível Médio 01 Auxiliar Administrativo II Ensino Fundamental 01 Auxiliar de Serviços I CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA x Xi AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 ANEXO II DESCRIÇÃO DO CARGO CARGO: ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR CARREIRA: IV/A DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar, coordenar e executar as atividades de natureza financeira e administrativa da Câmara, em cooperação com os demais servidores. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: e fazer tramitar de forma regular os processos administrativos da Câmara Municipal; e auxiliar, quando solicitado, no cadastro de pessoal e no registro da vida funcional do servidor; e fiscalizar, conferir e controlar o patrimônio; e controlar o estoque de material, prevenindo falhas e excessos; e desenvolver atividades relativas a expediente, protocolo e arquivo; e auxiliar o registro de leis, resoluções, portarias e atas; e executar as atividades administrativas da Câmara em cooperação com os demais servidores; e efetuar compras, obedecida a legislação específica, acompanhando e atuando nos respectivos processos; e prestar suporte, quando solicitado, na transmissão das prestações de contas mensais e anuais aos órgãos de controle externo, em cooperação com os demais setores responsáveis pelas obrigações; e elaborar relatórios diversos; e executar outras atividades correlatas. GRAU DE INSTRUÇÃO: .SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIAS CONTABEIS, ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA OU DIREITO, COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DA CLASSE. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, e poderá ser alterada mediante a necessidade do serviço e interesse público, sem prejuízo da remuneração dos servidores.