| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3762 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP; 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 3.762, de 30 de junho de 2025 qurat Dispõe sobre as diretrizes para publicado AP om elaboração da Lei Orçamentária ga PM 19028 para o exercício de 2026, e dá 30 1901" outras providências. Se O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O orçamento do Município de João Neiva para o exercício financeiro de 2026 será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos desta Lei, em cumprimento ao 8 2º do art. 165 da Constituição Federal; 8 2º do art. 110 da Lei Orgânica Municipal e art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo: I. as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas alterações; IV. as diretrizes para execução da lei orçamentária; V. as disposições sobre a dívida pública municipal; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; VII. as disposições relativas às despesas com pessoal; VIII. as disposições finais. CAPÍTULO II . DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º, As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2026, estão estabelecidas no Anexo I - Demonstrativo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, em compatibilidade com a programação dos orçamentos e os objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA). Art. 3º, Em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e o montante d dívida pública para o exercício de 2026 estão identificados nos Anexos é a VIII, conforme estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais (M CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA há h AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 aprovado pela Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional, Art. 4º, Os Anexos constituem-se das seguintes informações: I. Demonstrativo I: Metas Anuais (LRF, art. 4º, 810); II. Demonstrativo II: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior (LRF, art. 4º, & 29, inciso 1); III. Demonstrativo III: Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (LRF, art. 49, 8 2º, inciso II); IV. Demonstrativo IV: Evolução do Patrimônio Líquido LRF, art. 4º, 8 2º, inciso III); V. Demonstrativo V: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (LRF, art. 4º, 8 29, inciso III); VI. Demonstrativo VI: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea “a”); VII. Demonstrativo VII: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V); VIII. Demonstrativo VIII: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V). Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada unidade gestora, e a sua consolidação constituirá as Metas Fiscais do Município. - CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 5º. Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional programática estabelecida pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, expedida pelo Ministério de Orçamento e Gestão, especificando discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do 8 1º do art. 22 e 8 2º do art. 8º, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especificando para cada projeto, atividade e operação especial os grupos de despesas com seus respectivos valores. Parágrafo único. Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificaG estabelecida em norma federal: I. pessoal e encargos sociais; II. juros e encargos da dívida; III. outras despesas correntes; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP; 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 IV. investimentos; V. inversões financeiras; VI. amortização da dívida; VII. reserva de contingência. Art. 6º. Para efeito desta Lei, entende-se por: I. Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II. Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III. Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV. Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V. Unidade Orçamentária: menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional. Art. 7º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores em metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. Art. 8º, Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário às quais se vinculam. Parágrafo único. Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo será obedecida a seguinte classificação estabelecida em norma federal: I. pessoal e encargos sociais; II. juros e encargos da dívida; III. outras despesas correntes; IV. investimentos; V. inversões financeiras; VI. amortização da dívida; VII. reserva de contingência. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP; 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES Art. 9º. O orçamento do Município para o exercício de 2026 será elaborado e executado visando obedecer, entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, em consonância com o disposto no 8 1º do art. 1º, inciso I, alínea “a” do art. 4º e art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e a ampliação da capacidade de investimento. Art. 10. Os estudos para definição da estimativa da receita para o exercício financeiro de 2026 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados; considerará os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos 3 (três) exercícios e a projeção para os 2 (dois) exercícios seguintes, conforme preceitua o art. 12 da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000. Art. 11, No projeto de lei da proposta orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas em moeda corrente (real), estimados para o exercício de 2026. Art. 12. O Poder Legislativo, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva (SAAE) e o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva (IPSJON) encaminharão ao Poder Executivo, até 15 de agosto de 2025, a descrição e valores das suas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei da proposta orçamentária anual. I. a proposta orçamentária da despesa do Poder Legislativo observará o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, bem como a previsão da receita municipal para o exercício financeiro de 2026; II. os duodécimos repassados ao Poder Legislativo não ultrapassarão os percentuais relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizadas no exercício anterior, conforme disposto no inciso I do art. 29-A da Constituição Federal; III. na efetivação do repasse mensal dos duodécimos ao Poder Legislativo, observar-se-á o limite máximo de repasse estabelecído pelo inciso I do art. 29-A da Constituição Federal, sendo vedado o rep de qualquer outro valor em moeda corrente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Art. 13. Na programação da despesa serão observados os seguintes itens: I. nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos; II. não poderão ser incluídas despesas a título de Investimento - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma dos 88 2º e 3º do art. 167 da Constituição Federal e do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; III. o Município fica autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, quando atendido o art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 14. Os órgãos da administração indireta e instituições que receberem recursos públicos municipais, terão suas previsões orçamentárias para o exercício de 2026 incorporados à proposta orçamentária do Município. Art. 15. Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto de lei da proposta orçamentária à Câmara Municipal. Art. 16. A receita corrente líquida, definida de acordo com o inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será destinada, prioritariamente, aos custeios administrativos e operacionais, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortizações, juros e encargos da dívida, à contrapartida das operações de crédito e às vinculações, observadas os limites estabelecidos pela mesma Lei. Art. 17. O Poder Executivo disporá, no mínimo, de 15% (quinze por cento) das receitas descritas abaixo, arrecadadas durante o exercício de 2026, destinadas às ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento ao disposto no art. 198 da Constituição Federal: I. do total das receitas de impostos municipais (ISS, IPTU, ITBI); II. do total das receitas de transferências recebidas da União (quota-parte do FPM, quota-parte do ITR, quota-parte de que trata a Lei Complementar nº 87/96 - Lei Kandir); III. do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); IV. das receitas de transferências do Estado (quota-pa d ICMS; quota-parte do IPVA; quota-parte do IPI - exportação); (OD V. da receita da dívida ativa tributária de impostos; Y PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP; 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 VI. da receita das multas, dos juros de mora e da correção monetária dos impostos e da dívida ativa tributária de impostos. Art, 18, Na programação de investimentos serão observados os seguintes princípios: I. novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária após atendidos os projetos em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de créditos; II. as ações delineadas nesta Lei terão prioridade sobre as demais. Art. 19. A dotação consignada para reserva de contingência será fixada em valor não superior a 2% (dois por cento) da previsão da receita corrente líquida para 2026. 8 1º, Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares, conforme disposto na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, expedida pelo Ministério do Orçamento e Gestão, art. 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional, conjugada com o disposto no inciso III, alínea “b”, art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 8 2º. Os recursos da reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2025, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares às dotações que se tornaram insuficientes. Art. 20. O Poder Executivo, Legislativo e autarquias municipais poderão, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, estendendo-se a presente autorização para abertura de créditos adicionais suplementares. Art. 21. As modificações a que se refere o artigo anterior deverão estar expressamente autorizadas na Lei Orçamentária anual pa 2026 em percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) valor das despesas fixadas, as quais deverão ser abertas media PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo vedado qualquer tipo de proposição que vise reduzir o limite mínimo estabelecido neste artigo. Art. 22. Ficam os Chefes do Poder Executivo, Legislativo e das Autarquias municipais autorizados a abrir créditos suplementares até o limite estabelecido no art. 21, para reforço de dotações orçamentárias que apresentarem insuficiências orçamentárias, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43 da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964 e parecer consulta do TCEES nº 028/2004. 8 1º. Os Projetos de Lei para abertura de créditos suplementares ou especiais serão enviados ao Legislativo para aprovação até o nível de modalidade de Aplicação. & 2º. As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), inclusive inserção de elemento de despesa e ou fonte de recursos, poderão ser efetuadas mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, desde que não haja modificação/alteração da estrutura da despesa consignada no mesmo Projeto/Atividade fixada na LOA, qual seja, da categoria econômica, grupo da despesa e modalidade de aplicação, não deduzindo tais remanejamentos do percentual estabelecido no art. 21. Art. 23. O orçamento fiscal previsto na Lei Orgânica Municipal compreenderá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Município. CAPÍTULO V . DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 24. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Executivo e Legislativo procederão a respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, a ser calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2026, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. & 1º. Para a limitação de empenho, terão prioridades as seguintes despesas: I. projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II. obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III. dotação para combustíveis, obras, serviços públi agricultura; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 IV. dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades; V. dotações destinadas a subvenções sociais e transferências voluntárias. 8 2º. Excluem da limitação prevista no caput deste artigo: I. as despesas com pessoal e encargos sociais; II. as despesas com benefícios previdenciários; III. as despesas com amortização, juros e encargos da dívida; IV. as despesas com Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); V. as despesas com pagamento de precatórios e sentenças judiciais; VI. as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal. 8 3º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. 8 4º, Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira. 8 5º, Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. Art. 25. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações de governo. Art. 26. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e funções ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título e a reestruturação organizacional, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos: I. se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos de decorrentes; II. se observado o limite estabelecido no inciso III do a da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; III. através de lei específica. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Art. 27. A execução orçamentária direcionada para a efetivação das metas fiscais estabelecidas deverá, ainda, manter a receita corrente superavitária frente às despesas correntes, com a finalidade de comportar a capacidade própria de investimento. Art. 28. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com outras esferas do governo e instituições privadas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município. Art. 29. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas beneficiará somente aquelas de caráter médico, educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica, voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal, observando-se os seguintes critérios: I. autorização através de lei específica; II. a entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho, com indicação das metas físicas e financeiras pretendidas; III. a parceria dependerá da existência de recursos orçamentários e financeiros por parte da Administração Municipal; IV. as entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo fixado pelo Poder Executivo, na forma estabelecida no termo de parceria firmado. Art. 30. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito, nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 31. As despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados parcerias, acordos ou ajustes, e previstos recursos na lei orçamentária, observando o disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 32. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com outras esferas de Governo, no ensino superior, com a finalidade de gerar mão de obra qualificada para o mercado de trabalho. é CAPÍTULO VI | DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 33. A proposta orçamentária anual para o exer financeiro de 2025 poderá conter autorização para contrataçã operação de crédito para atendimento a despesas de capital, obse limite estabelecido por resolução do Senado Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Art. 34. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica, nos termos do parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. é CAPÍTULO VII . é DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 35. O Poder Executivo, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 36. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, nos termos do inciso II, 8 3º, art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 37. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, conforme dispõe o 8 2º, art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Para incentivar a arrecadação, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a instituir, através de decreto, campanha de estímulo de pagamento de tributos, através de sistema de sorteio de prêmios para os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Dívida Ativa. º CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL Art. 38. Os Poderes Executivo e Legislativo, mediante lei autorizativa, poderão, em 2025, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei, efetuar pagamento de diferenças remuneratórias devidas. & 1º, Os recursos para as despesas decorrentes desteg deverão estar previstos na Lei de Orçamento para 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL; (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 $ 2º. Na elaboração do Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 e das respectivas leis orçamentárias deverá, o Chefe do Poder Executivo, prever o pagamento integral ou, ao menos, nos termos das leis referidas no caput, das diferenças remuneratórias devidas aos servidores públicos municipais. Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei de Orçamento para 2026. Art. 39. Ressalvada a hipótese do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá os limites estabelecidos para gastos com pessoal na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 40. Nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no inciso III, art. 20 e inciso V, parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 41. O Chefe do Poder Executivo Municipal adotará as medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na legislação em vigor, conforme descrito abaixo: I. eliminação de gratificações e vantagens concedidas a servidores; II. eliminação das despesas com horas extras; III. exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV. dispensa de servidores admitidos em caráter temporário. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42. O projeto de lei da proposta orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2026, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. - Art. 43. O Poder Executivo estabelecerá, por ato pró as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeirã PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO -— TEL; (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31,776.479/0001-86 cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 44. O Poder Executivo enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal, no prazo estabelecido em lei federal, conforme estabelecido no art. 110, 8 9º da Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção, até o encerramento do exercício vigente. Art. 45. Caso o projeto de lei orçamentária de 2026 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2025, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada unidade orçamentária, na forma original da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada. Art. 46. São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 47. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 (quatro) meses do exercício financeiro de 2025 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2026, conforme disposto no 8 2º, art. 167 da Constituição Federal. Parágrafo único. Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos. Art. 48. Para fins do disposto no 8 3º, art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, ficam estabelecidas como despesas consideradas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no Dispensa de Licitação, art. 75, Ie II da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, devidamente autorizado. Art. 49. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do Ministério Público, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, -0: estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequé inclusive da receita corrente líquida e as respectivas memórias de cá PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Art. 50. A Lei Orçamentária discriminará as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais, em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal. 8 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, a Administração Pública Municipal submeterá os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município. 8 2º, Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso. Art. 51. A classificação da despesa da proposta orçamentária será encaminhada ao Legislativo para aprovação até o nível de modalidade de aplicação, ficando o Poder Executivo Municipal obrigado a publicar através de ato próprio o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), até o início da vigência Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinetê do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 30 de junho de 2025. Pajúilo Ser: ld De Nardi cipal NS e publicado, em 30 de junho de 2025. vamesSá dos Santos Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO I METAS E PRIORIDADES PARA 2026 Especificamente no exercício corrente, o Anexo de Metas e Prioridades para o exercício financeiro de 2026 passará a vigorar de acordo com o disposto na Lei Municipal que aprovar o Plano Plurianual de 2026- 2029 e demais alterações compatíveis com os objetivos e normas estab nesta lei. 9a (Bla 19) Bla % 567 iLTRcserE teroerzsra vL ErDoLSECE EZESTSIPO. amos zeo'r ETs! ereLrsige DLELETECT. DrELTOCSTT EMIcraçTOS EGISF MET eras sesta Fiearane ir BGILTSES TAL ENSTT TES TT! IMCPETSGEZI ES'caprpes TrEOL USE DO'TrS ares ES ISTO SO BosIsaTT Fosir roer! 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IE DOS ECUSPpARÇEr DUToq museu CP SBSLC) WD SEpeaan= CESSCIDA SEP CEIM NÉ ED IME TRESIOSIOS EPINÇEPStiCpsCas E SCASIEÚ DOIPÍ WISITEZACIOO LE do-Spunyixá CESdES apo sejuass cEjuiSa SEG Eds Eu BjósUAÊ Tutuuç ErSdsspy - Emir EsmisaG Good) /EDOÇ EIDUEO EG Sp SUDO d suo Êas CO sEssC| CCI SELEIE SEPOSSM INE Ep LDO Cipa do sacleiado ssmmLEcEn SOSLEL ap csÍmuass sONçE Go ap Guam PESC TRIADURUS CRISIS. TS BLCpUINCIR ENSTAÇ E TEJURNTE CRUTIIRLSÕO SEJGIE EE ELITE EIsDIR- DR FSRTUSIA DEU EVSIS) SJ FPRLT4T VBR] EUTaN 4 TIRTDE p= FURIIA] RUIDAN "SENUG SEA RP CILED Sp CÓOPPMN = EJCUBA - SSIS SEE IP IXBUM DU SODELSUO LRP OBISA SOO QUELA SODEINSAL SO LED pUSNL AND ONDIES ape Snconau = Eupuap E TOLLBO SE" STOE/PO/LL OESSILIS |EdDUNA ESISEG ORÍEONDA :|SAFSUOÓSS SDEPIUM 'SEMHQA SEÔUELIS AP ORÍSASIUILPAY EP ELBISIS [SINOS G4Ti | | SpuBuoo JOjEA, ESB! / BJUSLCO JOE A EZoz OSHO | / BillBssoS J0/E A, ERA :SEJUEJSUOS SBDJEA SOP OINSI2O ap BbojoDo;ajy Le'BDEDLE'6ES BLTas Portel to ISS Roc dTL 728 - EpInbo ajussoo Eusosmy BO LIV THE OST CZE SU riL'sag geo Lz DO'09L SE !SELZ COL SE - ODEISI OP Gid Op opáalola sie oop ERA opdegui ap jmSjo Bop; wa sseq tudo epejaicid jjenue sa) Epa Osdegui 55s E 008 (ouy op jus - SSn SH) CiquiEo po mae [oo mu E flende +. esp) Cusanoo op epiob ein E sicos appdau: dunf do jeai exe ERA Tor ESA SEAFIEVA “CONQUOSSnzIPuI ouRUES ajuinõos O aS-CpUEISpISUOZ CDEZ|SM ID; Seja SED ONIJES G :EION EErAnA SIVNNYV SVLIN SIVOSId SV LI 3] OXINV SVIBVININVÕEO SIZIBLINIO 30 137 S3- VAIIN OVOF 30 TYdISINNA VanNLiazadaIda 98-T000/62H'92Z'TE :[dND - Sa/VAIIN OVOL - 000-0896Z :dad ETZP-sstE (ZT) MAL - OUINIOD “ZST oN 'SVOUVA JLNIAISIAA “AV VAIIN OVOL Ja TVdIDINNH VANLIISIAA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2026 AMP - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 82º, Inciso |) R$ Loo ESPECIFICAÇÃO RPPS) (i) RPPS) quiy RPPS) qi) RPPS) (Ivy da Linha (V)= (| - Ihy da Linha (Wip=(Vp + qu — INS Divida Pávza Consolidads (DC) Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) Receitas Primárias (EXCETO FONTES Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS| Despesas Primárias (EXCETO FONTES Receita Total (COM FONTES RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES Despesa Total (COM FONTES RPPS) Despesas Primárias (COM FONTES Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima Resultado Primário (COM RPPS) - Acima Divida Consolidada Liquida (DEL) Metas Metas Previstas em |, E Realizadas em 2024 % PIB |% RCL 2024 fa) 135.054.796,57] Variação Vator (c) = (b-a) 180.531 128.200. 492,95] 1.854 303,62) 101.720. 007,18] 174385 22.020 101.456.222,32) 172.802 21.256.230,52 20,951 101.509.259,00] 171.235 20.089,904,44 19,701 23.628. 444,55 z 34,403 802.533,88 3,396 14.528.444,55] 20,800 1.290.167,13] 21,531 861.722,57 «1,524 23.628.444,56 33.273 a 307.017,39 11,698] [15321427 17)] -G4,B43 7.448.639,51 8.279.247,10 71,659] 830.607,59 11,151 2.520.952,38 2.309.304,20] 1.091.405] 2.531.872,41 2140. 419,18 28,058 0.00 0,00 0,090 00 2,000 (56.917.000,00)) -80,150] (60 662.625,09) “85425 (3.745.686,00) 5.581 Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2024 ESPECIFICAÇÃO VALOR Previsão do PIB Estadual para 2024 244.297.560.000.00 valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2024 206.200.000.000.00 FONTE. Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda. Emissão: 10/04/2025 , às 15:40 gar stmads er 56.9 q. 00 de a sakia do si de JU24 Tui de R$ 60.662.688.,05. AVALIAÇÃO eL'BspTos ea qc Be soy szroL tODSrTooy 95710665 Z atgivaas OVeLG TEL |DrEiToos re ESSTTTSS TEL LYOrE ESG CCL PO'SZE PLO BEL 2O'S9VELHLEL isosospsoTa) soe S0'tigBsr Te iza ser aces Ts LV'SaViLro ETicrosaL OS Lit yoD ar VOS EO SEL Os LBrnorBeL LU'TR6 per rri LrgiyELT ari Beoz 61 (zocmecoes quo noo SETS (ED LOL LOG Trens ias LOL'ceo Best- |go'zegeiz ero (soasosase 000 josueresert ovo (orscreseve 20 |peourvenear 10 jerszeoeoeal srt |ersumusssa PL |sgrornoanar % 1207 so | foroorzerss! ooo jugo aves |zrzsssors SH 0594 S7'.0600:'Z OG ti- |DOLZLEETA os DOT sero agr se tir ocos or EOTILTED LE err iyonrase rel elr +G'Spr'ise rel ils EL TOC BS SEL 8 Sspso'esD ori % 4EOZ | Toa) EdInbm EDEROSUCO EpiMQ tat=t Ep euiy- (Sae NO: = =(A) suo | PpeSoy- (dy Was) custa copunsem tai (Sd SINOS NOD) seu sesadssa (Sd SILNOs NOD)mjo1 esadssg | fm | (SddH STINOS OD) seueiua seusosy | ÍSddt SEINO= NOS] BioL Exsosy im) ísgas S3INO4 O130X=) sEuBliq SEsadssg | (Ssay SILNOS OLZDX3) 10] essdsag ibisadu SEINOS 0130X3) seueuua seyacey ÍSddk SILNO= OL30X=) 04 Euaoem OvôvIIdIidadSI f72a) epinbr EDEpIDSUCO Epi (DG) epepposuos espa EDINA í = tas À Eu Ouetua CpEunSaM | ia (Sal S3! NOS NOS) seupuna sesadssg (Sddid SIINOS NCD) (eioj esadssg (Sddt SSINOd OD) BOL Exosy “Hi (Sade SIINOS O:30X3) seua sessdsag “SodH SILNOS OLZ0X3) mL essissg eros (eristasco) js ioouizssete) |eoeer losmiszeros) | isszal 6620) ovo jogo ooo jogo e9'001- 90'0 zoo oz» srrz- |voposusss |prei- joomereze lists | vecrosoez LETITseS's | | ] is |pozegos suo | o0mrenz perus | o'somEzz Lezursess set mosaico |mze- |oozrreeo [oo | sosereseu ao see eompsigs Jezze |ocumeeo [rom erisvessrz — |vogcousrzz vt ertereser Je Jovserasse Jogo jasismpors 000 MEI |ipscresmre Juro |ovesezose |sfo |eviSressT |osSTEuETZL seu joropromec |sra- locusmessro. Jerez |erzesmeso: |oovtomsiZos sem |ororupeci |soi- |eruovssozel (uz [osssresrso | soserzzoam | su |eGESVESTEL |sg'6l- oCLirysaso Joo'rz |mrecrespro. |opiseisrso cce socopereser [oe looemeLrio [sor |eszsesemzm — |ooseruzoma % | sz % szoz % PEDE ezoz S3INVISNOO SOS3tid V SIVOTVA svzot |(veroreosso) jogam (oouimasezel | remar fogoonuisas |ioccomies) ooo loco ooo jogo ooo jovo |no'vorase ocre esmsesero [cem looeeeizo [eu (ezresrises Dovesaos+ azes |octonozs bs96- |oghesz "96 | BISPO LIZ oc ves as | are |semoemese |eu- oozumes logo (isteraprs aros jecoocsse Joszi- gomeraeo |sezi |asvrracoez eco |oessevcos Juiz ovserusem Joca osmrezom |o0o sos |soswesase |eou |opesczose |sezi |ostrrecger — |isoreTsror reze jorcogeosezl Jegei- ocuasasstoL |sizi |ooescsesioL | ooconssiros ar. |OPSHESOSEC Joe |erssposouri |Brol- Tecerosrio |noconerz et | eezz joreomesver |ses- ociimraaso. 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PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2126 R$ tou IDAS | 8.214,58 a de Coninttuições dos Segurado» [E Ato DST SDS A AULAS 3 ADA s84, 19 Rocerta Pa PAGUE! Rucctas Lenotaliaries de Valores Motnitóris Outras Recci TAdU RALO PARARRIRDS teams | Buceta Entmimomais REA CURN BIS ARS ES RSI FIZ MIMSD EUPRRRER LIOESIIAS 357.14 EMALIIS AS CRER La Aide a? BSTAAY Agportes Pertódicos pura Amorização de Défiea Atuanal do RPPS (Uy RIas, Deus Reçeatas é eles b RECEITAS DE CAPETAL (E por Monte Pensões Ourras Despesas Previtene 12.088,76 tos APORTES DE RECURSOS FARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2022 2023 214 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar E o E E Plano de Amortização - Aporte Perúbtico de Valores Predefinitos EMO MITO EaL 925 AS Outras Aportes qrara o RPPS ERRO Recursos pura Cobertura de Déficit Financeira SMS pI TS 266 EMPLOIGÃO BENS É DIR 2022 Caixae Equivalente de Caixa E o T Investimentos e Aplicações HOBISIGIAS Outros Bens u Direitos SH1.744,h0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP; 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE MET: AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCE MNR6 S FISCAIS IRA E ATUARIAL DO RPPS ES om PLASO FI MECEITAS PRENIDENC LÁRIAS - RPPS [PUNDO EM REPARTIÇÃO) | h 2022 m3 E REL EITAS CORRENTES (VE Rexuita de Comtnbuições das Segurado Ato Inativo Po Eeceits amenunções Patronais Peomomista Receita De Receitas €.o RECEITAS DE CAPITAL CVs Outras Despesas Previdenciárias Compensação Pres idenciãi Cules E Equivalentes de aixa Investimentos é Aplicações Catas Hems é Direitos Car Tm Têm 400,72 731.846,41 a EI TELAAI DESPESAS CORRENTES (NIHy Pesural e Encargos Sociais 32232820 52623138 Tea Despesas nerentes RS LS DESPESAS DE CAPITA (NS Dao sem 0] TOTALTDAS DESPESAS Dx ADMINISTRA O DR RR BENEFÍCIOS MAN TIDOS PELO FESOLRO RESULTADO DA ADMISISERAÇÃO RPPS (XV = (NHL XY)Z 2122 RESULTADO DA ADMINISERAÇÃO RES INVESINEL XV o BENS E DIREITOS DO RPES - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 222 Taxa e Equivalente de nica Investimentos e Aplicações TOTAL DAS RECEITAS (RENEHICIOS MAN TIDOS PELO PESQURO) (X% ty FONTE: Sistema de Administração de Finanças Phlicas, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGI PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 21126 teta o 66 CLAI, art, da, Silo, miciso LV, aliiea at o no Rs quo FUNDO EM CAPTEALIZAÇÃO Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro do Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário Exercicio ta) (bj teor=(a-b) (dj=(d Exercício anterior + c) Ativa Previdenciário VULMAS 7% Rope nome TASA TUAAZ amas 2026 ERRAR NT6LTILNI 121953625 2027 VE LAT AN 6 ass Toda 15.195 240.45 1SAST MOTAS ENTERRO 4926 24 1 Ge a69.97 15,88CUMI ap 11364302,97 avi dna 15 15 MTL 06 3h tLGRI es as LIGLITAAZ IR TIG A 248 sh 11% 49.4 Sapé E 12.134,288. SMBANITAT 1245 151,49 MT EN 3 amam ERIRR RE) EUR RR] Usa jus ESET ETERNO ih em amas Ds 1. va TALS a 22.280,48 IRMA 99,2% AS ORLIZ SLBNAIA 207 17OSLIZESI 12.562. 224,01 pare aus sa Sp IASaD a aus Ioga) 12.897.243,58% ENTENDSAS MUINTO IX aus TTLS MES AR ILS áMPRASA a SEMLSIL Ia 2040 3 RR DIETA 1959431 SIAMISS, .85 2041 PET R 438.741 ASMAZHIISI Tubo tt MIMAS 435.15 2m2 EE nSet en 15 Aa ss 55) 25.218 TM RT ITA NSS SS 11361 85687 4 Reed ver mus sas 2a ERA FASE TEM 1564647 1134 ss 15204 [92477 MRE 7 27 Sie sal FRIO Duas ANOS GUI? HLSOT HIS. amo 48205 S] St Jada ar 2usm AS DT msi NATAS, 252 32,704 2051 256968 63 2054 ans Lsad asd dn TEM falo LARTASL AR ELESTATADE 1S2NTS TAM PRRCARIRS) DEAL RR (SMABI SEA HT TRA 224 54 1M2557.13 (6 526.370.581 PME NS Up ERR fe sos uam 46 MALA 62363.200,961 AST TI 6.527.544,25 th ZE NAT Say CTN I9M (uy Sua 94 MLLLI AT 18 651,554,53) PRALOSALHA | S3A MILE dr 15.275 ML 49) 08 IDO STA ADA 287 1489167954 194 DEM AL 47H NPR 4S 14.578,208 171 822.04 3543374 a30n 388.43 ninssauTa go ERRAR! 4.285 po ã SR: UH SOR LIS 2 apar 3 (temas seta 285] SASETIE (MLS Ia) LIST, 2oMIIAL EEE] 3 ul REG APT IS IDAIS ISA] Ls SAT ITA > ] 02,55) RENT 12.579,165,/751 (2381715.59) (DiH 44813 194 ESLS4LAS ns Eu Ass sy Est 24 ERR tir 05874 1 RT) USD A TONA 124,63. ALLIS esa (RSA, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MIA AME = Demonstrativo 6 ELRE, art. da, SI, anota IN, alinea al RS um FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO! Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercicio Receitas Previdenciárias (aj Despesas Previdenciárias (by Exercício tey=(a-b) ROSE AVI A (dj=(nt Exercicio anterior + c) RE AGI AM [61.901,56 TEC 4 240.6 msz pues 208 s ams Dis 4 ST sh mt RESTA! ese TRI) EITRAL LAO ea “a Toast Rc] CLSIRGI,53) 252 [35,655.51 cL43 3873 Zum Lao st. ERRAR] RC SI 171 SA BILAS| nas et usado ML IHTASA 11421 Des 1829,49 4TATLAS RSRS VEIAS as no o] noi aa ET RISE tum tem tes Ao] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MIZA AME - Demonsteatro 6 ULRE, am do, Slo, ametsa LV alinea 4) R$ qm FUNDO EM REPARTIÇÃO (FLANO FINANCEIROS Resultado Previdenciário iej=(a-b) Ativa Financeiro tum Saldo Financeiro do Exercicio Receitas Previdenciárias ta) Despesas Previdenciárias (bt Exercício (dj=(d Exercício anterior + c) aa tua musa sum voa tum ita tos num tom teta tia tus tum ua nos tum nua no tus tuto tuo tom sus tua nom am fui tuto Dojo nom po ia vm 21 pum vet 2m42 0,00 nm 2043 tum tu 244 tum na 245 8.04 tu dida, tum tum > sua nos any mus tea Bota nos nua Jusa tia ata 2085 mea na 2052 tio tu fu tua time ve vm fu num mis cui num no toa ET tuo Quei tod 2) ter na tua dm nua 204 qua 2068 1.0 tus Div o) poi tua tu tos gua E) nua mom nos tua na toa ta ui tu boi ERR aos um tim tua tua tom ET] DR nai ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP; 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES LELDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2426 R$ tim ÇÃO ( tro, o CC Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro do Exercidio Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário Exercício (ai [E] fep=ta-b) (dj=(d Exercício anterior + c) ai ue ur 4,0 must Diez pe tocer iso futst Det pm ue musa fra 28 + mea RT] RR) aver mas mem nues ter neo RE usa vor tis nos e? nes por toa pus aues mou aurea nus ET musa RR vo aum tem fu vs 291 tie oa nos 2062 Beer RO Lie Gust Ne pa uai tia qa éh Not tua mo RR) na 2098 o nes toa vast E tea nom toa tuts 27 no nos mom nus aus, nem nom toa tos FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pílicas, Unidade Responsável: educação Basica Municipal. Emissão: 11/04/2025 , às 08:26:25 Esp miuco à cEnEo does SIvVISIAS SODSTH POEZIEO SE GZ0T!PONL | OPSSIUS jedinunm exseg cedeoraa :aresuodsap spepiun 'SESIGd SPSUBUIS Ap OBÍCs/utupy ep BLajsIS SINOS TEIOL DO TIE OE € FVILOL UTC E Ss) 00 COZ ecez DUTIZ RT SD) SP PASSSE TP GESEZI 7 DISESESSA Sp ceSsisma FERE | opáuaseg 10] A SVIONFOIAO Ud oBSuDsag SONSSVd SIVISIS SOISIN SIVNIA FYIDIRAS SSUIRÓUUTO ROMESTA SOSDO) SEG SRMO SESUmpRIRRA SoNSSRd Sp OESNRNA] SEPARIUDO SETURIRS) PRN F$ 2018 15] DO CoD TIS. Domo Ti + 092% Ap DASSOGIA Lia SEP] BEESIPAÇ SEU sad] So gor Too EE JOIA oBSuasag JOJPA, ogóuosaç SVIONIIIAO Sd SILNIONILNOS SOAISSVd 6: se CerHe dual any ETAUA SVIONFCIAO dd 3 SIVOSII SOIST JC OALVELSNOWIT SivOSIa SOOSI 30 OXINYV SVISVININVÕEO SIZRILFNIO 3G 137 Sã -VAIIN OVOF JG TVdlDINNHA VANLIIIINA 98-T000/644'94L'TE :LdND - Sa/VAIIN OVOL - 000-0896Z :dad ETZH-sSTE (ZT) AL - OULNID “ZST oN 'SVOUVA ILNICISINA "AV VAIIN OVOL 3d TVdIDINNH VANLIISIAA [se mesa PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2026 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4", & 2º. inciso Vj Rº tim EVENTOS Valor Provisto para 2026 Aumento Permanente da Receita 6.406.432,94 [-) Transferências Conslituicionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0.00 Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (1) Redução Permanente de Despesa (||) 5.406.432,94 0,00 Margem Bruta (131) = (11 + (1y 6.406.432,04 Saido Utilizado Margem Bruta (14) 1.006.586,05 Novas DOCO (Despesa Obrigatória de Carater Continuado) 1.996.586,65 Novas DOCC geradas PRP [Parceria Phlico-Privada) 0,00 Margem Liquida de Expansão de DOCE (W) = (Ml - Iv) 4.405.846,28 FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pálicas, Unidade Responsável: educação Basica Municipal, Emissão: 11/04/2025 , às S47:45 Demarstrauvo des rece tas gerir anentes consideradas, Receitas Permanentes Receitas Triburácios A Taxes Poder de Potcia Tacas Pregação de Serviços 1.354 629,7 2.915.811,2 2 ASUS, ISLAS R8.046.592,48 [Receita deServiços Transferências Correntes Corta- ParteFeM (8 tonta- Fate Conta- ParreiP va (é Conta- ParteirR (EO Conta- Parte iPi(805) Transf. LC 176/2020 Transt RINDER Outras Transf, Correntes Total Receitas Permanentes 91 [5407942335 | 35 [513283087 [586 | E 87 5,8% [5525520800 [19 [197920800 [55% | 18.560.682,00 1.040 638,00 2.059.473,60 115.473,60 14 407,84 807,84 225 450,32 146 197,20 1.027 620.00 948.135,91 6.406.932,94 Despesas Contingadas [ Variação Pessosl e Encargos Sodiais — [L5656 [a2% 97.312.479,93 49.309.066,58 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Memória e metodologia de cálculo das metas anuais LDO 2026 (art. 4º, 8 29, inciso II, LRF) Em atendimento ao disposto no 8 2º, incido II do art. 4º da Lei 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentamos a memória e metodologia de cálculo para obtenção dos valores pretendidos nos Anexos de Meta Fiscal. O ponto fundamental para o planejamento governamental é a estimativa da receita que se aproxime ao máximo da realidade, pois esta norteará a projeção das despesas e a possível necessidade de financiamento por parte da administração pública. I - Metodologia das metas anuais para as receitas. A forma utilizada para a projeção dos valores de arrecadação foi o uso de modelos incrementais na estimativa das receitas orçamentárias. Esta metodologia corrige os valores arrecadados pelos índices de preços, quantidade e legislação, da seguinte forma: Projeção = Base de cálculo x (índice de preço) x (índice de quantidade) x (efeito legislação), onde: Projeção - É o valor a ser projetado para uma determinada receita; Base de cálculo - É obtida por meio da série histórica de arrecadação da receita e dependerá de seu comportamento mensal. A base de cálculo pode ser: ea arrecadação de cada mês (arrecadação mensal) do ano anterior; ea média de arrecadação mensal do ano anterior (arrecadação anual do ano anterior dividido por doze); ea média de arrecadação mensal dos últimos doze meses ou média móvel dos últimos doze meses (arrecadação total dos últimos doze meses dividido por doze); ea média trimestral de arrecadação ao longo de cada trimestre do ano anterior; sa média de arrecadação dos últimos meses do exercício; Índice de preços - É o índice que fornece a variação média dos preços de uma determinada cesta de produtos. O índice utilizado para as projeções das receitas foi o Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, observando-se também o câmbio do dólar e a taxa Selic. Índice de Quantidade - É o índice que fornece a variação média nã quantidade de bens de um determinado seguimento da economia. E relacionado à variação física de um determinado fator de produção índice de quantidade utilizado foi a meta do Produto Interno Bruto Rea Brasil — PIB real. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL; (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Efeito Legislação - Leva em consideração a mudança na alíquota ou na base de cálculo de alguma receita, em geral, tarifas públicas e receitas tributárias, decorrentes de ajustes na legislação ou nos contratos públicos. Os modelos de projeção utilizados foram escolhidos de acordo com o comportamento da receita nos últimos exercícios, sendo: Modelo Sazonal - É o modelo utilizado quando a arrecadação de uma receita se concentra mais em determinados meses do ano, como é o caso do IPTU, cujas arrecadações se concentram nos meses de maio a agosto. Modelo Média - Utilizado para as séries de arrecadações regulares ao longo dos meses, dessa forma a média de arrecadação do ano anterior reflete bem o comportamento da receita. Para projeção das metas foi tomado como parâmetro a expectativa do cenário macroeconômico de referência, divulgados no Boletim FOCUS apresentado pelo Banco Central do Brasil, conforme quadro abaixo. 2026 2027 IPCA 5,651% 4,50 4,00 3,78% | PIB 1,98% 1,60%, 1,99% 2,00% | Câmbio (R$/US$) 5,95 6,00 5,93 5,99 | Selic (Y%a.a) 15,00% 12,50% 10,50% 10,00% Fonte:<> https: mmmbeb-gowbr/peblicacoes/foers - acessado em 25/03/2025. Apresentamos abaixo algumas observações sobre a estimativa das principais receitas orçamentárias: “IPTU apresentou um crescimento médio de 12,46 % nos anos de 2022 a 2024, porém, considerando que nos últimos dois anos o crescimento foi sendo reduzido, decidiu-se por utilizar como índice o percentual de 5 %, referente à variação de 2024/2023. º eImposto de Renda Retido na Fonte teve sua estimativa aumentada devido a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.145, que obriga Estados e Municípios a proceder a retenção ampla do Imposto de Renda. e As Taxas pelo Poder de Polícia e Prestação de serviços foram estimadas com base na média de arrecadação no período de 2022 a 2024, devido a regularidade da série histórica. eAs demais receitas de impostos e taxas municipais, por” apresentarem uma série histórica irregular, pareceu mais prudente faze projeção com base na meta de inflação para os períodos estimados. () FPM apresentou uma queda de arrecadação em 2023, comparada com o exercício imediatamente anterior, porém em 2024 houve PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL; (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 crescimento, decidiu-se por aplicar a média de crescimento dos dois últimos exercícios. “As demais receitas de transferências de impostos da União e do Estado foram estimadas com base na meta da inflação e do crescimento do PIB para o período estimado. e As receitas de transferências de compensação de recursos minerais apresentaram uma série histórica irregular, principalmente devido a fatores econômicos, como queda das exportações devido a variação do dólar. A decisão foi de utilizar como parâmetro para projeção das receitas a meta de inflação e o PIB. e As receitas de transferências do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), foram estimadas com base na meta de inflação. e Em relação as receitas de capital, foi previsto um repasse do Estado para execução de obras de drenagem e pavimentação, cujo cronograma prevê dois repasses em 2025, entretanto como existe um atraso no início das obras, acredita-se que haverá atraso de uma parcela, sendo que essa deverá ser repassada em 2026. O quadro abaixo demonstra: I - A evolução das receitas, a receita orçada para 2025 ajust a estimativa para os exercícios de 2026 a 2028; Sddk SSUOJ/S BOL ESSE SPURL IEIÓEO Pp eyes seo 000 oco 000 000 GO seu O2N Ieudeo ap seysosa seno ooo SERA RO E RE AR e CO pasomosmmaismo | 0000000%L DE zES9e0'9 B9vzrELEL COUT ELLE É teudeo ep sepupptes seo Dr 420:15 008º) 00'006:207'5 000000055 00'0000055 serecomo vocsgeszs 000 sougruog iememos com6Ls eonoamoss mom eimessa. mencmsL omt ; CO meo p snes 000 ooo ooo oco ooo ooo ooo suag ap sagieussysemo oco oo ooo BrrocsL 000 oco 0g'cr00991 (MM) sapausuus SOpagsar =p OeÍeUaI|y ap senaoam 000 ooo ooo 000 oco ooo 000 (BA) SOUE JOIA | SOLKAURSAAI SP OgÍEUANV Sp SEjaoaa [o bo. RR Co Besoêar oco boo OsEronest à ; Sagsp cemBIy mo [a E MS E a CIT GE RE RE A di a een se'esL so Toe ez aee EsLrTE LTBos br seseoees istogors SOjejSapI SQUSL0O Senda (a) sEsoUeutS sepsoea seo or cores dEesrtosE osse erre 00'ori ESTE estos cross srwszsr +Hy SEnGOUEUI 3 SagdBandy [mesmo | 002006886! Zevas esse EE BUOUBIN Sp SaCÔNGUINO E SE] 'SOFOdU ap EjeSaA! FECSICLICE jose | (SIENIAHOISVLUIDIA SELBULS SENSOS - BUU] EP BUY OPOIES SEPUNIA SESI) - BUUIT Ep EUROY Ojo epepyosuoo sieostj Sean Sp oxouy op ovôpioge|a eied segópuoju| ep esijeuy 98-T000/62+'944'TE :LdND - SI/VAIIN OVOL - 000-0896Z :daD ETZY-sSTE (ZT) FAL - OULNID 'ZST oN 'SVOUVA ILNICISINA "AV VAIIN OVOL Ja TVdIDINNH VANLIIIIAA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL; (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 II - Metodologia das metas anuais para as despesas. A estimativa da despesa para apuração das metas anuais foi realizada por grupo da despesa, conforme discriminado: I - Pessoal e Encargos Sociais. A estimativa da despesa com pessoal foi realizada utilizando-se como base de cálculo o gasto com pessoal apurado no exercício anterior, considerando que neste caso o uso das médias não seria adequado, devido as revisões gerais anuais das remunerações. A partir da base de cálculo, foi feita a projeção com base no IPCA e no crescimento vegetativo da folha. II - Juros e Encargos da Dívida O valor apresentado é apenas simbólico, porque o Município não possui até o momento dívida consolidada. III - Outras despesas correntes. Neste grupo estão contidas as despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “despesas correntes”. A projeção foi realizada com base na meta do IPCA sobre a despesa paga no exercício anterior. Houve um ajuste neste grupo de despesa para estabelecer a meta de resultado primário. IV - Investimentos Este grupo apresenta as despesas com aquisição de bens permanentes e obras e instalações, refere-se à despesas da categoria “despesas de capital”. A projeção foi realizada com base no IPCA sobre as despesas pagas no exercício anterior, excluindo-se os gastos realizados com recursos de convênios que não foram previstos na receita orçamentária. Houve um ajuste neste grupo de despesa para estabelecer a meta de resultado primário. V - Amortização da Dívida O Município não possui Dívida Consolidada até o momento da elaboração da Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O quadro abaixo demonstra a evolução da despesa nos exercícios dg” 2022 a 2024 e a projeção de 2026 a 2028. (Sadi SINOS 0130Xa) o Lesedsag eueusg esadsaç) ep oBÍBueA, ORIVNRIA OCVIINSIY (HAX-HA)= V À TV LOL VIHVINTIA VSIASIG =Í XX + XX + A LSSyVISE VEL OW'SLTS96 zh LOOPS 999 PZL EE'PSTELESLL e to Bea os sega endeg = ses e sos do comando Recamecane poe Edge rp e) te reg osaL (proge peca) FA E 6€ PLLZOLEZLCL 89 090821 ZoL | Fi tLG ZCELO WuLsar 06857109 soz0rmors 1S0LCPIST Se | Ur E x 0EZISISHS SPuIGES RR À 2SBISTIOL Tr USOS LESIVBIO OS EBELSORIOL I93!NTUES gia 7 Esmedes] a — segunigonsadesg- e ep ei oção seumuuA EE eYur] ep euy one 98-T000/64b'92L'TE :LdND - Sa/VAIIN OVOL - 000-0896Z :dID ETZh-sSTE (ZT) “AL - OULNID 'ZST oN 'SVDUVA JLNIAISIUA "AV VAIIN ovor 3a TVdIDINNH VanLIadada jeumuoN opegnsay OvóvolaldIdSaI tsa) 387 ePH OSIDUL',ZS pu 920% TVNINON OGVINNSIN Al SIvNNY SVI3W SVO ONITVOI JO VISQUIN 3 VIDONOCOLIA SVINVININVÕÃO SIZIELINIA 30 137 SI-VAIIN OVOF JO NVdiDINNA VANLIIIIAA eyul| ep OXIege |BUILWON OPe3|nsoy Op OABJsuouwad - III oJpenô - 98-T000/6Lt'94Z'TE :LdND - S3/VAIIN OVOL - 000-0896Z ida) ETZb-ssTE (ZT) 31 - OUINID 'ZST oN 'SVOUVA 3LNIGISIUA "AV VAIIN OVOL JG TVdIDINNH VANLIISIAA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO — TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO 2026 Emreais ACIMA DA LINHA RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (1) 127.026.799,20 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 20.876.068,86 | IPTU 1.105.951,22 | Iss 13.382.200,00 | ITaL 552.240,00 | IRRF 4.106.602,62 | Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.729.075,02 Contribuições 2.913.811,27 | Receita Patrimonial 3.533.380,80 | Aplicações Financeiras (1) 3.443.195,80 | Outras Receitas Patrimoniais 90.185,00 | Transferências Correntes 94.217.308,58 | Cota-Parte do FPM 35.352.520,00 | Cota-Parte do ICMS 18.588.720,00 | Cota-Parte do IPVA 2.062.584,00 | Cota-Parte do IPI | 225.780,80 | Cota-Parte do ITR | 14.429,60 | Transferências da LC 61/1989 | 146.418,00 Transferências do FUNDES | 18.355.300,00 Outras Transferências Correntes | 19.471.556,18 | Demais Receitas Correntes | 5.486.229,69 | Outras Receitas Financeiras (MI) | 0,00, Receitas Correntes Restantes | 5.486.229,69 | RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VIM 5.500.000,00 Operações de Crédito (VII) | 0,00, Amortização de Empréstimos (1X) | 0,00 | Alienação de Bens ! 0,00 | Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) | 0,00 | Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) | 0,00 | Outras Alienações de Bens | 0,00 | Transferências de Capital | 5.500.000,00 | Convênios | 5.500.000,00 | Outras Transferêndas de Capital | 0,00, Outras Receitas de Capital Í 9,00. Outras Receitas de Capital Não Primárias (XI) | 9,00, | 0,00 | Outras Receitas de Capital Primárias [RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVID = (IV + XI) 129.083.603,40 DESPESAS PRIMÁRIAS [DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVID 116.945.636,53 Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida (XD) ! Outras Despesas Correntes 67.502.423,00, DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVEI- XIX) 116.943,964,53 [DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXI) A 6.800.527,42] Investimentos | 6.800.527,42] Inversões Financeiras , 0,00; Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00, Aquisição de Titulo de Capitaljá Integralizado (XXV) 0,00, Aquisição de Titulo de Crédito QUXVT) 0,00) Demuis Inversões Financeiras Amortização da Divida (XXVI) PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVII = [XNXIM - (XXIV + XXVI PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Conclusão As metas estabelecidas neste Projeto de Lei foram estimadas com base em projeções em expectativas da economia brasileira, entretanto, a economia do brasil, assim como de qualquer país, pode ser influenciada por diversos fatores nacionais e internacionais. Alguns destes fatores incluem: Fatores Nacionais: 1. Política Monetária e Fiscal: o As decisões do Banco Central do Brasil, como a taxa de juros (Selic), impactam diretamente a inflação, o consumo e o investimento no país. o A política fiscal do governo, incluindo a arrecadação de impostos e os gastos públicos, pode afetar a economia através de programas de estímulo ou de austeridade. 2. Inflação: o A inflação no Brasil é um fator importante, pois afeta o poder de compra da população, os custos de produção das empresas e as taxas de juros. 3. Câmbio: o O valor do real em relação a outras moedas, especialmente o dólar, influencia o custo das importações, as exportações e a inflação. 4. Crise Política: o Instabilidade política, como escândalos de corrupção, incertezas eleitorais e mudanças nas políticas públicas, pode afetar a confiança dos investidores, tanto nacionais quanto estrangeiros. 5. Setor Externo (Comércio Exterior): o A demanda por produtos brasileiros no mercado internacional, principalmente commodities como soja, minério de ferro e petróleo, pode influenciar diretamente a balança comercial e a economia nacional. 6. Infraestrutura e Investimentos: o A qualidade da infraestrutura (estradas, portos, engrgia impacta a competitividade e os custos de produção no Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 7. Taxa de Desemprego: o A taxa de desemprego também é um fator importante para o crescimento econômico. Altos níveis de desemprego podem reduzir o consumo e a demanda interna, impactando o PIB. Fatores Internacionais: 1. Conjuntura Econômica Global: o Crises financeiras ou recessões em grandes economias, como os EUA ou a China, podem afetar a economia brasileira, seja pela redução da demanda por exportações ou por flutuações nos mercados financeiros internacionais. 2. Preços das Commodities: o O Brasil é um grande exportador de commodities. Quaisquer variações no preço de produtos como soja, petróleo, minério de ferro, café e carne podem afetar a balança comercial e a saúde financeira do país. 3. Taxas de Juros Internacionais: o Mudanças nas taxas de juros de grandes economias, como os Estados Unidos (através do Federal Reserve), podem afetar o fluxo de capital para o Brasil e o valor do real. 4, Acordos Comerciais e Blocos Econômicos: o A participação do Brasil em acordos comerciais internacionais, como o Mercosul ou acordos com a União Europeia, pode influenciar as exportações e importações, além de afetar a competitividade das empresas brasileiras. 5. Geopolítica: o Tensões geopolíticas, como guerras ou sanções econômicas, podem afetar a economia global e, consequentemente, o Brasil, seja por meio de disrupções nas cadeias de suprimento ou pela volatilidade nos mercados financeiros. 6. Mudanças Climáticas e Desastres Naturais: o O Brasil, sendo um grande produtor de commodities agrícolas, pode ser afetado por mudanças climáticas globais e desastres naturais, o que impacta a produtividade agrícola e a oferta de recursos naturais. Esses fatores podem se inter-relacionar, e muitas vezes mudanças deles podem ter efeitos em cadeia, alterando o desempenho econôy Brasil de maneiras complexas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 O cenário internacional, por exemplo, pode ter um impacto significativo, mas as políticas internas de governança, infraestrutura e gestão econômica também têm grande peso na direção que a economia do Brasil tomará. Caso estes fatores influenciem na realização das receitas, o Município adotará medidas necessárias para alcançar as metas fiscais.