| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3765 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Semana do Servidor Público Municipal. |
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a'aas^cxsczi aÔO^ .0 ^ e«v ^ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA/ES - CNP3: 31.776.479/0001-86 LEI 3.765, de 13 de agosto de 2025 Dispõe sobre a instituição da Semana do Servidor Público Municipal. ^^ ^ O Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de João Neiva, a Semana do Servidor Público Municipal, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro. objetivo: Art. 2°. A Semana do Servidor Público Municipal tem como I. valorizar e reconhecer a importância do trabalho desempenhado pêlos servidores públicos municipais; II. promover ações voltadas ao bem-estar, saúde física e mental dos servidores; III. estimular a integração entre os diversos setores da Administração Pública; IV. incentivar o aperfeiçoamento profissional, por meio de palestras, cursos, oficinas e seminários; V. realizar eventos culturais, esportivos, recreativos e de confraternização; VI. promover o reconhecimento público dos servidores que se destacarem por tempo de serviço, desempenho, conduta exemplar ou contribuição relevante à Administração Pública. Art. 3°. As atividades previstas para a Semana do Servidor Público Municipal serão organizadas pela Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com os demais órgãos da Administração Pública, observando-se os princípios da economicidade, da legalidade e da eficiência administrativa. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registrç^e^^Jblique-se e cumpra-se. ,/ Gabmetc-^oJ Prefeito Municipal de João Neiva, em 13 de agosto de 2025. / ergi e ipal Paulo Prefeito Nardi Registrado e publicado, em 13 de agosto de 2025. Aïlíoríid Firme da Silva Chefe de Gabinete interino