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norma nº 3767/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3767 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaDispõe sobre reajuste na tabela do servidor comissionado do Programa Estadual de Microcrédito, alterando a Lei Municipl n° 3.107/2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA/ES - CNP3: 31.776.479/0001-86
LEI 3.767, de 13 de agosto de 2025
Dispõe sobre reajuste na tabela do
servidor comissionado do Programa
Estadual de Microcrédito, alterando a
Lei Municipal n° 3.107/2018.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso regular de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Anexo II, da Lei Municipal n° 3.107, de 13 de
setembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo único desta Lei,
fixando em 15,17% (quinze virgula dezessete por cento) o importe do
reajuste.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta de dotação orçamentaria própria prevista no orçamento
municipal, que poderá ser suplementada, caso necessário.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinçte c^ j prefeito Municipal de João Neiva, em 13 de
agosto de 2025.
/
„/
Paulo e Nardi
P^efeitçjíTLjn/cipal
Registrado e publicado, em 13 de agosto de 2025.
AntQfriü Firme da Silva
Chefe de Gabinete interino
CBBs!iS"3->:is￾PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÀO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO I
Cargos de Provimento em Comissão do Programa Estadual de
Microcrédito
(Lei Municipal n° 3.107/2018)
Cargo Quantidade Referenda Vencimento
Gerente da Unidade Municipal
de Microcrédito 01 CC-IV R$ 2.338,42
/

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