| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3769 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do caput do art. 5° da Lei Municipal n° 3.617/2024, que alteração a Lei Municipal n° 3.1002018. |
| native_id | 3703 |
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asass-s-nis—i PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÀO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ?<s^ »\ LEI 3.769, de 13 de agosto de 2025 ôa ^ ^ Dispõe sobre alteração do caputáo art. 5° da Lei Municipal n° 3.617/2024, que altera a Lei Municipal n° 3.100/2018. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O caput do art. 5° da Lei Municipal no 3.617, de 05 de abril de 2024, que altera a Lei Municipal n° 3.100, de 01 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5°. O servidor público ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos, Contador, Engenheiro Ambiental ou Engenheiro Civil poderá ter sua carga horária ampliada por meio de extensão de até 10 (dez) horas semanais, e o servidor ocupante do cargo de Médico Veterinário poderá ter sua carga horária ampliada por meio de extensão de até 20 (vinte) horas semanais, conforme o interesse e a conveniência da Administração Pública, sendo a remuneração proporcional à carga horária adicional. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete agosto de 2025. Pa u lacerai Prefeitp^M'uciicipal fefeito Municipal de João Neiva/ES, em 13 de e Nardi Registrado e publicado, em 13 de agosto de 2025. António' Firme da Silva Chefe de Gabinete Interino