| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3770 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal n° 3.614/2024, que trata da organização do Regime Próprio de Previdência Social do Município de João Neiva, e dá outras providências. |
| native_id | 3704 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ; 31.776.479/0001-86 ovo punto PAN STS 25 Bo LEI Nº 3.770, de 13 de agosto de 2025. Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.614/2024, que trata da organização do Regime Próprio de Previdência Social do Município de João Neiva, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso regular de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, O Parágrafo Único do art. 18 da Lei Municipal n.º 3.614/2024 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos Ie: Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal de João Neiva aportará ao fundo previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores do Município — IPSJON o valor equivalente ao da receita obtida com a retenção do imposto de renda incidente especificamente sobre os benefícios dos aposentados e pensionistas da Autarquia Previdenciária que vier a ser recolhido até dezembro de 2059, cujos valores estimados estão previstos no Anexo I desta Lei. I - Ocorrendo frustração dessas receitas financeiras, deverá a Prefeitura Municipal aportar, até o dia 30 de dezembro de cada ano, o valor equivalente à diferença entre o valor inicialmente previsto e o efetivamente arrecadado. II - Na eventualidade de excesso de arrecadação dessa receitas financeiras, ou seja, se o montante arrecadado 1 imposto de renda for superior ao valor inicialmente pre o excesso será direcionado ao Fundo Previdenciário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Art. 2º. O art. 26 da Lei Municipal n.º 3.614/2024 que passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos parágrafos a seguir: Art. 26. A Administração Pública Municipal, compreendendo todos os órgãos da Administração direta, indireta, autarquias, fundações e Poder Legislativo, contribuirá para amortização do déficit atuarial, conforme tabela constante do Anexo II desta Lei. 8 1º, Os aportes anuais deverão ser recolhidos pelos respectivos entes aos cofres do IPSJON até o dia 30 de dezembro de cada ano, podendo o ente responsável pelo recolhimento realizá-lo de forma parcelada no decorrer do ano, nunca ultrapassando o prazo acima especificado. 8 2º. O valor do aporte de cada ente será apurado mediante rateio proporcional à contribuição patronal referente ao custo normal verificado na competência anterior ao vencimento da parcela. 8 3º. O IPSJON não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para realização do pagamento decorrente da presente Lei. 8 4º. O plano de custeio e amortização do déficit atuarial somente poderá ser alterado mediante nova lei municipal, fundamentada em reavaliação atuarial e com prévio encaminhamento à Secretaria Nacional de Previdência. 8 5º. O Município de João Neiva, por meio de seus órgãos da administração pública direta e indireta, obriga-se a consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento das parcelas previdenciárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 I - pagamento de benefícios cujo valor seja inferior ao salário mínimo nacional, exceto nos casos mencionados no art. 71, 8 20; Art. 4º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos anuais do Município, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. | Gabineté dó Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 13 de Ato publicado, em 13 de agosto de 2025. Antonió Fifme da Silva Chefe de Gabinete Interino PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO -— TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO I T I Valores a serem transferidos para o RPPS em D rrênci Vinculaçã Ativo —- IRPF aposentados e pensionistas QUANTIDADE PROVENTOS ANUAIS (R$) IR (R$) ANO [APOSENTADOS] PENSIONISTAS] TOTAL | APOSENTADOS | PENSIONISTAS TOTAL TOTAL VALOR PRESENTE 2025 227 a2 269 12853 526,49 130162139 | 14155147,88 941 989,01 897 988,70 2026 227 a 2" 12855 116,13 134988569 | 1420500182 945 206,66 259056,88 2027 228 45 273 12854 844,31 139800710 | 1425285141 948 490,93 82168718 2028 227 46 23 12793511,77 1446072,74 | 1423958452 947 608,05 782572,63 2029 230 a 27 12877 543,96 148161866 | 14359162,62 955 565,67 752 278,63 2030 237 a8 285 13 105 488,96 1517314,39 | 1462280335 973 110,29 730309,54 2031 242 ag 291 13258 433,87 155215644 | 1481159032 985 673,58 705 180,45, 243 Es) 672 178,46 639 153,76 607 766,59 582 167,22 556 221,48 13221 109,76 158914142 14 810 251,17 985 584,46 292 13147 450,28 1625 265,94 14772 716,21 983 086,61 293 13074 073,95 1661526,70 14 735 600,65 980 616,66 296 13 108 626,41 1697 920,42 14 806 546,84 985 337,95 13105 441,68 1734 443,90 14 839 885,58 987 556,56 13 603 483,12 1771093,97 15 374.577,09 1023 138,92 549 343,75 13767 502,41 1807 867,51 15 575 369,92 1036501,17 530 522,76 13855 350,01 1844 761,45 15700 111,46 1044 802,40 509 790,43 13910 122,62 1881772,77 15 791 895,38 1050910,38 488 820,46 2041 330 13925 519,99 1918 898,48 15 844 418,47 1054 405,66 467 534,01 2042 336 14 080 313,96 1956 135,66 16 036 449,62 1067 184,85 451099,03 2043 339 14 121 748,86 199348142 16 115 230,27 1072427,50 432 145,38 2044 345 14 266 329,25 2030932,91 16 297 262,16 1084 541,25 416 615,68 2045 345 14 191 359,20 2068 487,34 16 259 846,54 1082051,34 396 247,20 2046 399 16069 780,83 2 106 141,95 18 175 922,77 1209561,33 422 245,76 2047 437 17 392 569,78 2143 894,02 19 536 463,79 1300 101,87 432 647,90 2048 381 65 446 17 612 388,49 2181 740,88 19 794 129,37 1317248,85 417 884,03 2049 388 66 454 17788 051,97 2219 679,90 20007 731,87 1331463,56 402 661,21 2050 393 67 459 17885 412,14 2257 708,49 20 143 120,63 1340473,33 386 445,06 2051 390 68 458 17729 289,84 2295 824,09 20 025 113,93 1332 620,29 366 230,71 2052 386 69 455 17525 254,33 2334 024,20 19 859 278,52 1321584,36 346 228,67 2053 381 70 450 17 255 308,96 2372 306,33 19 627 615,29 1306 167,77 326 202,34 2054 377 na 448 17062 755,88 2410 668,06 19 473 423,94 1295 906,73 308 516,51 2055 376 e ass 16944 573,42 2449 106,98 19 393 680,39 1290 600,00 292 901,67 2056 369 72 441 16 616 678,82 2487 620,73 19 104 299,55 1271342,44 275 054,94 2057 365 73 438 16 403 859,66 2526 206,99 18 930 066,65 1259747,68 259 810,36 2058 362 74 436 16231 287,47 2564 863,48 18 796 150,95 1250835,93 245 926,85 2059 354 75 429 15886535,31 2603587,93 18 490 123,24 1230470,57 230 627,10 39 194 014,62 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Tabel Valores ANEXO II serem transferidos para o RPPS equacionamento do déficit atuarial AMORTIZAÇÃO | 3) SALDO INICIAL JUROS | SALDO FINAL "| 89010707,40 507550116 | 71397650 | 436152466 | 88296730,90 “o 88296 730,90 507550116) 74896134 | 432653981) 8754776956 87547 769,56 507550116 | 78566045 | 4289840,71 | 86762 109,10 86762 109,10. 507550116 | 82415781 18 425134335 | 85937951,29 — 85937951,29 507550116 | 86454155 | 421095961 | 85073409,75 * 85073409,75 507550116 | 90690408 | 416859708 | 84 166505,67 0) 8416650567 507550116 | 95134238 412415878 | 8321516328 o Bns16328 | 507550116 | 997958,16 | 407754800 | 8221720513 — 8221720513 104685811 | 402864305 | 8117034702 81170 347,02 507550116 | 109815415) 397734700 | 80072192,86 80072192,86 37,27%] 507550L16| 115196871] 392353745 | 78920229,16 78920 229,16 37,27%] 507550116) 120840993 386709123 7771181923 77N1819,23 | 3727%| 507550L,16| 126762202] 380787914 | 7644419721 76444 197,21 3727) 50755016 132973550 374576566 | 7511446171 75 114 461,71 37,27%] 507550LIS | 130489253 368060862 73719569,18 73719 569,18 37,27%) 507550116 | 146324227] 361225880 7225632691] 26369 37,27% SOJSOLI6 | 15394L14 | 354056002] 70721385,77| 70721385,77 | 37,27%] 507550116 | 161015326) 346534790 | 6911123251 eoia3251 | 3727%| 507550116 | 168905077 | 338645039 | 6742218175 6742218175 | 37,27%) 507550116) 177181425 | 330368691 | 65650367,49 65 650 367,49 | 37,27%] SOJ5SOLIG 185863315 321686801 63791734,34 63791 734,34 3727] 507550116) 194970618 312579498 | 6184202817 61842 028,17 37,27%] 507550116) 204524178 303025938 | 59796786,39 “59796 786,39 — 3727] 507550L16| 214545863] 293004253 | 57651327,76 | -57651327,76 37,27%] 507550LIS| 225058610 | 282491506 | 5540074166 | 55 400 741,66 37,27%] 507550116] 236086482 I 2714636,34 | 53039876,85 53039 876,85 37,27% 5075501, 16 | 247654719 | 259895397 | 50563 329,65 50563 329,65 | 3727, | 50755016 | 259789801] 247760315 | 47965431,65 47965 431,65 | 37,27% 507550116 | 272519501 | 235030615 | 45240236,64 | 45 240 236,64 37,27%] 507550116 | 285872956 | 221677160 | 4238150707] 42 381 507,07 37,27%] 507550116 | 299880731 207669385 | 3938269976 | 39 382 699,76 37,27%] 507550116 | 314574887 | 192975220 | 3623695089 | 1 36236950,89 3727%| 507550115) 329989057 177561059 | 3293706033] 32937 060,33 37,27%| 507550116 | 346158520 161391596 | 2947547512] 29475 475,12 37,27%] 507550LI6| 363120288 | 144429828 | 2584427225 | 25844 272,25 | 37,27% 50755016 | 380913182 1265369,34 | 2203514043 | — PP OSS AMAS | 37,27% 507550L16 | 399577928 107972188 | 1803936115 18039 361,15 37,27% 507550116 | 419157246 | 883928,70 | 138778869] 1384778869 | 37,27% 507550116] 439695951 67854165 | 945082917] 945082917 37,27% S507550LI6| 461241053] 4630063 48384186 — AB3B4IB65 | 37,27% 483841865 | 237082551 - ij IPSJON - Instituto de Previdência dos Serv. Mun. João Neiva REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JOÃO NEIVA -— IPSJON REALIZADA EM 04 DE JULHO DE 2025. Aos quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, às 8h, deu-se início à reunião extraordinária do Conselho Deliberativo e Fiscal do IPSJON, realizada na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de João Neiva. Após constatada a existência legal de quórum, deu-se início à reunião. Registrou-se a presença dos Conselheiros Titulares Francisco de Assis de Sousa, Bruna Gabrieli Cometti, Érica Totola de Barros, Matheus Fávaro, Sandra Fávaro e Nicollas Neves Soares, além do Conselheiro Suplente Nikolas Carlos Nunes, participaram da reunião ainda o D o Assessor Jurídico Cristian Campagnaro Nunes e os servidores do IPSJON Bruna Gomes, Laelio Lucas Zambon e Almir Claudino Neto. O Presidente inicia a reunião falando sobre as dúvidas do balancete referente ao 2º trimestre. O servidor responsável, Almir, faz o devidos esclarecimentos, os conselheiros solicitam que o servidor Almir participe das reuniões em que forem discutir os balancetes. Os conselheiros ponderam ainda que considerando que a taxa administrativa será excedida até o fim do exercício, não acreditam ser viável e necessária a construção do muro. Colocado em votação, o relatório de gestão segundo trimestre é aprovado com as alterações. Passa-se a discussão sobre o projeto de lei que altera o aporte e (4 regulamenta o envio da arrecadação do imposto de renda para o IPSJON. Sobre o cálculo atuarial, o Assessor Jurídico afirma que o atuário considerou melhor utilizar o cálculo com a margem de 15%, pois sem essa margem o Tribunal de Contas pode N não aprovar. O conselheiro Nicolas pondera que visando a saúde financeira e poder le: de investimento do município em políticas públicas, seria melhor considerar o cálculo sem os 15% de margem, mesmo correndo o risco do Tribunal não aprovar, pois este é aceito pelo Ministério da Previdência, mas entende que o para o IPSJON o melhor cálculo é o que considera a margem de 15%. Ainda assim serão A economizados dois milhões de reais com aporte. A conselheira Sandra faz observação sobre a incoerência do Executivo pregar a necessidade de corte de gastos e ao mesmo tempo criar vários cargos com salários altos. Logo após, os conselheiros dizem entender que este cáiculo com a margem de 15% é melhor e aprovaram o projeto de lei. Nada mais havendo, o Presidente do Conse Deliberativo e Fiscal deu a reunião por encerrada às 9h e convocou os conselha Rua dos Três Poderes, n.º 08 - Centro - João Neiva - ES - CEP 29.680-000 Telefax (027) 3258-1566 / CGC 32.401.614/0001-71 4» p AS ' Vucthiy odio Brass Ji IPSJON - Instituto de Previdência dos Serv. Mun. João Neiva para próxima reunião cuja data ainda será definida, às 8 h. A Secretária Bruna Gabrieli Cometti, lavrou a presente ata, que após lida foi aprovada à unanimidade e vai assinada por todos os presentes. alla JA Rua dos Três Poderes, n.º 08 - Telefax (027) 3258-1566 j | “066 32.401.614/0001-71 o kem eo Bia Centro - João Neiva - ES - CEP 29.680-000 Ps / | Atuarial RELATÓRIO DE ESTUDO ATUARIAL Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva Dezembro — 2024 A Atuarial RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL Prefeitura Municipal de João Neiva Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva Perfil Atuarial Ill - Médio Porte Data focal: 31/12/2024 Nota Técnica Atuarial - NTA nº 2025.000271.1 Atuário responsável: Richard M. Dutzmann Registro MIBA nº 935 Versão 01 Elaborada em: 23/06/2025 k y Á. Atuarial Sumário 1. INTRODUÇÃO 1,1 OBJETIVO 1.2 ENTIDADES MANTENEDORAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS 2. BASE NORMATIVA... cceseesmeemaeneereesessess cemercereensa CRBRAPNASAOSRAS ASA aVARS Pa vanRv PSA o spaavaDoS a panasnnpr apena mmadá sine 7 2.1 NORMAS GERAIS ,.ensensegcommacensperasorensanneosponinna sanar era ce nto crsa cosa area esasn er ontáso sc treina Pnad da dd EiTI tava AUS AR Cato Tea a Gana A 2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO .......ciseeeererereneeseraceneereerecanaareaeneinerenereeereasererarracenenaceaeneneraeeneenarceeemenarencenes 7 3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE ........eememmeeeseereeseenseeseeoeereaseareneraeeasenseresarencese 8 3.1 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 4X. CONDIÇÕES AAPOSENTADORIAE PENSÃO ssicssiss coosesmmcenguamenme anca aaan a sm eca parana aerea rasas 9 APOSENTODORO susana a a ssa e nana Dario aa nr pad 9 PERSDO DOMIVIOIEE ren rreseeotbinododinonesares a fina ddso o 13 5. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO... eeseeeesasesreeemrerrerserenriesaraas LA 5.1 REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS 5.2 MÉTODO DE FINANCIAMENTO UTILIZADO NA CAPITALIZAÇÃO .... 5.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO POR BENEFÍCIO . 6. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS . 6.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS — HIPÓTESES BIOMÉTRICAS 6.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS - HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS 6.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS - HIPÓTESES ECONÔMICAS 64 TAXA DE JUROS ATUARIAL - HIPÓTESES FINANCEIRAS 6.5 ENTRADA EM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA 6.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR ... 6.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES. 6.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES. 6.9 CONSIDERAÇÕES GERAIS 7. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL .....ceseseeseeseseeerserseeaes cone ANSOs HMA O CoURARO NIE DI ssa en re dda eai sa essas co 25 71 DADOS FORNECIDOS. 72 SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS 3 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL 74 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL. AS, RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL... 8. RESULTADO ATUARIAL .eseorsescensassasasasenssrancserase cncreoe iseensisnoet artiionsia oO en duna esa esntadtiestonico a iiac a cueced sad crens cia 31 81 BALANÇO ATUARIAL.......ccccreerererrrtarererraereararertaa tara iantaaraaaea ea sea ca care read era re certo a seara race rar an asa e een eeasaenasaamenaenera 8.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER . 8.3 PLANO DE AMORTIZAÇÃO DE DEFICIT ATUARIAL. 8.4 — ProvisÕES MATEMÁTICAS Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder. Provisões Matemáticas Totais 8.5 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPREV Compensação Financeira dos Benefícios Concedidos. Compensação Financeira dos Benefícios a Conceder... 8.6 RESULTADO ATUARIAL DA AVALIAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO . E A Atuarial 8.7 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS.. 9. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO ..............csesirersesseseesessesaesanserensasaesas 9.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS 9.2 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI.......scerereseseereressseseeseereseeeaseereaetos 9.3 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL CALCULADAS POR BENEFÍCIO, E CUSTEIO ADMINISTRATIVO 9.4 — CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR REGIME FINANCEIRO E CUSTEIO ADMINISTRATIVO 9.5 — CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI 10. VALOR ATUAL DO IMPOSTO DE RENDA FUTURO A RECEBER...........ceeeeseeesseererereeanereeerererananentaneoa astasago 38 11. CENÁRIO DE COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL COM A INCORPORAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA FUTURO E MARGEM DE SEGURANÇA DE 15%... escestóes EE RIisda Una S esa Nati aasa tina ganas ap asanC aaa vaintecTosasermmvas 40 12. CONSIDERAÇÕES GERAIS. 42 13. ANEXOS......sccrserscessmesnaso sesuoeasaseses ads Ls eus CeisiiseresVESEesEasRICA Vota Uni ceieacr ode sesirso mean nas cn rin isa nenans perene a none nani 44 4 Atuarial 1. INTRODUÇÃO Orientado pela legislação federal vigente e pela do ente federativo, que instituem e regulam o plano de benefícios previdenciários em exame, para se chegar à apresentação da situação do RPPS o estudo parte do recebimento de informações relativas aos participantes, encaminhadas pela unidade gestora do RPPS na forma de base cadastral transmitida por arquivo eletrônico obedecendo a modelo padronizado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Previdência Social. Verifica-se a consistência da base de dados e sua adequação para tratamento estatístico e atuarial. Quando identificada a necessidade de esclarecimento ou complementação, o atuário solicita manifestação da unidade gestora, até que possa considerar aquela base adequada para a continuidade do estudo quanto à atualização, amplitude e consistência da coleção de dados. Na segunda etapa as características do grupo são organizadas de modo a espelhar a distribuição de servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, apresentando-os associados por tipo de fundo formador de reservas, faixa etária, sexo, salários, proventos e pensões, atividade profissional, tempos de trabalho, tempo faltante para aposentadoria, tipo de benefício e outras tabulações de cunho estatístico que permitam a completa caracterização do corpo de segurados para os efeitos desejados pelo estudo. Nesta fase são consideradas as hipóteses e premissas biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adotadas em conjunto pelo ente, unidade gestora e atuário e obedientes à regulamentação em vigor. Finalmente, reúnem-se as informações de ordem financeira e administrativa referentes à estrutura e situação econômica do RPPS, também fomecidas pela unidade gestora em modelo estabelecido pela Secretaria de Previdência, alimentando cálculos voltados ao estabelecimento das dimensões dos compromissos assumidos para com o grupo segurado, confrontando-os com os recursos disponíveis e indicando a situação financeira e atuarial do RPPS. À vista da situação exposta, será aqui apresentada a perspectiva do avaliador, concluindo por emitir parecer sobre a adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas no estudo, o grau de sustentabilidade do plano e eventuajs recomendações, visando estabelecer o rumo de busca do equilíbrio financeiro e atyá do RPPS. e Atuarial 1.1 OBJETIVO A presente avaliação atuarial tem por objetivo determinar: e a opção de utilização do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas para amortização de déficit. 1.2 Entidades mantenedoras do plano de benefícios ENPI — Nome do Órgão '31.776.479/0001-86 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 31.776.719/0001-42 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA '14,768.944/0001-18 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.585.650/0001-08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA | '31.776.248/0001-72 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA ESGOTO '32.401,614/0001-71 INSTITUTO DE PREVDIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA 4 Atuarial 2. BASE NORMATIVA As condições, carências e os valores dos benefícios previdenciários assegurados estão de acordo com as principais normas, conforme abaixo: 2.1 Normas gerais e Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998 e Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 e Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019 e Lei Complementar nº 178, de 13/01/2021 e LeiFederalnº 9.717, de 27/11/1998 e Lei Federal nº 10.887, de 18/06/2004 e Portaria ME nº 14.762, de 19/06/2020 e Portaria MTP nº 1.467, de 02/06/2022 e Portaria MTP nº 1.837, de 30/06/2022 e Portaria MTP nº 3.803, de 16/11/2022 e Portaria MPS nº 861, de 06/12/2023 e Portaria MPS nº 1.499, de 28/05/2024 e Portaria MPS nº 3.811, de 04/12/2024 2.2 Normas do ente federativo e Lei Municipal nº 3.614, de 05/04/2024 e Lei Municipal nº 3.673, de 15/05/2024 LÁ 4 Atuarial 3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 3.1 Benefícios previdenciários Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Garantia de recebimento de proventos na forma estabelecida na legislação do ente federativo e obedecidas as condições de elegibilidade descritas no item 3.2. Aposentadoria por Idade: Garantia de recebimento de proventos na forma estabelecida na legislação do ente federativo e obedecidas as condições de elegibilidade descritas no item 3.2. Aposentadoria por Invalidez / Incapacidade Permanente: Garantia de recebimento de proventos proporcionais ao tempo de contribuição na forma descrita na legislação do ente federativo, devida ao participante que for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade no órgão ou entidade a que se vincule. Pensão por Morte: Importância mensal conferida ao conjunto de dependentes do servidor ativo ou do aposentado, quando do seu falecimento, calculada na forma definida na legislação do ente federativo, observadas eventuais limitações ao direito à percepção nela estabelecidas e conforme descrito no item 3,2.2. Aposentadoria de Pessoas Com deficiência: Garantia de recebimento de proventos para os servidores com deficiência na forma estabelecia na legislação do ente federativo e obedecidas as condições de elegibilidade descritas no item 3.2. Aposentadoria dos servidores em atividade Especiais: Garantia de recebimento de proventos para os servidores expostos a agentes nocivos na forma estabelecia na legislação do ente federativo e obedecidas as condições elegibilidade descritas no item 3.2. A 4 Atuarial 4. CONDIÇÕES À APOSENTADORIA E PENSÃO Os benefícios de Aposentadoria Voluntária e Aposentadoria Compulsória foram separados em dois grupos de servidores, conforme segue: ingresso antes da Lei nº 3.614 de 05/04/2024 ingresso após Lei nº 3.614 de 05/04/2024 Lei nº 3.614 de 05/04/2024 [> I———————— o Lei do ente federativo Aposentadoria referendando a Emenda 103 a. Servidor com ingresso antes da Lei nº 3.614 de 05/04/2024. a.1 Alternativa com pontuação regra geral 57 anos de idade 52 anos de idade 30 anos de contribuição | 25 anos de contribuição | 62 anos de idade 57 anos de idade 35 anos de contribuição 30 anos de contribuição | 20 anos de serviço público ambos 5 anos no cargo efetivo 20 anos de serviço público 5 anos no cargo efetivo > Pontuação: somatório de idade e tempo de contribuição regra geral Mulher | Homem | é 1 91101 2 102 93 108 | Mulher | Homem | | o 9 + EVA ss 98 É 7 Á Atuarial 94 104 89 99 95 105 | 90 10 105 mn 400 gv 105 q 100 98 105 | 92 100 99 | 105 0 9 100 10 105 q 100 a.2 Alternativa com tempo adicional regra geral 52 anos de idade 25 anos de contribuição em ] magistério 57 anos de idade Mulher 30 anos de contribuição 60 anos de idade | 55 anos de idade 35 anos de contribuição | | Sipanom Rá em 20 anos de serviço público 5 anos no cargo efetivo | ambos período adicional de 100% do tempo que faltaria entre a entrada | em vigor da legislação do ente federativo referendando a EC 103/2019 e o cumprimento do tempo de contribuição: geral 30 | anos - Mulher, 35 - Homem; professor 25 - Mulher, 30 - Homem b. Servidor com ingresso posterior à Lei nº 3.614 de 05/04/2024. b.1 Servidor na regra geral RELATÓ A Atuarial MU 62 anos deidade E 57 anos de idade 65anosdeidade | 60anos deidade 25 anos de contribuição 25 anos de contribuição | 10 anos de serviço público | 10 anos de serviço público 5 anos no cargo efetivo 5 anos no cargo efetivo b.2 Exposto a agentes nocivos IC 60 anos de idade Mulherou o 25 anos de efetiva exposição e contribuição Homem . 10 anos de seniço público 5 anos no cargo efetivo b.4 Aposentadoria por Incapacidade Mulher ou incapacidade permanente para o trabalho no cargo em que Homem estiver investido, quando insuscetível de readaptação b.5 Pessoa com deficiência b.5.1 Alternativa pelo grau de deficiência Mulher Homem 25anos grave Tempo-de contribuição 29 anos | moderada I | Sa PA E 33 anos leve Tempo.de serviço público 10 anos Tempo-no-cargo efetivo 5 anos RELATÓRIO DO EstuUDO ÁriARIAal — DEZ/2024 — Imposto DE RENDA «IR Página 11 DE 59 A Atuarial b.5.2 Alternativa por idade Idade 55 anos 60 anos Tempo de contribuição 15 anos Í 15 anos Existência da deficiência Tempo de serviço público 10 anos Tempo no cargo efetivo 5 anos | c. Aposentadoria compulsória Mulher ou Homem 75 anos de idade » Valor e forma de atualização e reajuste do benefício conforme especificado na 15 anos 15 anos legislação do ente federativo. Cálculo dos Proventos: Resultado do tempo de contribuição dividido por 20 anos, para ambos os sexos, limitada a um inteiro, multiplicado pelo valor apurado na forma de 60% da média das contribuições de 100% do período contributivo desde julho/1994 (limitada ao teto do RGPS para períodos em que o servidor esteve vinculado ao RGPS ou aderiu ao RPC). Reajuste: nos termos estabelecidos para o RGPS. d. Abono de permanência O servidor que tenha implementado os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária e os referentes às condições de elegibilidade e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para aposentadoria compulsória. O pagamento do abono de permanência é dé responsabilidade do ente federativo e será devido a partir do cumprimento dos requisito obtenção do benefício, respeitada a prescrição quinquenal. Atuarial Pensão por Morte O valor da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. 4 Atuarial 5. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO Segue estrutura utilizada para o cálculo do financiamento dos benefícios, ressaltando que a formulação consta da Nota Técnica Atuarial: 5.1 Regimes financeiros utilizados a. Regime Financeiro de Capitalização (CAP) Aplicável à Aposentadoria Especial, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Pensão por Morte de já aposentado. No regime de Capitalização as taxas de contribuição são determinadas com o objetivo de gerar receitas que, capitalizadas durante a fase ativa dos servidores, produzam os fundos garantidores dos benefícios, quando da aposentadoria. b. Regime Financeiro de Repartição de Capital de Cobertura (RCC) Aplicável à Aposentadoria por Incapacidade e Pensão por Morte de servidor ativo e de aposentado por incapacidade. No regime de Repartição de Capital de Cobertura as taxas de contribuição são determinadas com o objetivo de produzirem receitas, no exercício, equivalentes aos fundos garantidores dos benefícios iniciados no mesmo exercício, não importando que os respectivos pagamentos se estendam aleatoriamente nos meses ou anos subsequentes. 5.2 Método de financiamento utilizado na capitalização Crédito Unitário Projetado (CUP) - método pelo qual se financia o Valor Atual dos Benefícios Futuros, em tantas unidades quantos forem os anos de filiação como ativo que o participante terá ao atingir o direito para recebimento do benefício, considerando os salários projetados com crescimento salarial até a data do benefício. O método fundamenta-se nos seguintes princípios: a) O custo anual de cada segurado ativo é determinado pela compra da fração anual AN do valor de aposentadoria. A fração anual, para cada segurado, é estabelecida com numerador unitário e denominador determinado pelo número de anos completog trabalho necessários à obtenção do benefício de aposentadoria, utilizando a jd O) real de início de trabalho. b) O custo anual total para o plano corresponde à soma do custo anual de cada segurado ativo, “agregando” todos os segurados. c) O custo da fração anual da aposentadoria, para cada segurado, aumenta a cada ano na medida em que a concessão do benefício vai se aproximando. No contingente, em seu todo, a elevação do custo do plano a cada ano pode ser minimizada ou até eliminada pela adesão de novos segurados. Além de seu emprego ser mundialmente disseminado e adotado como mínimo para fundos de pensão e empresas de capital aberto, configurando método reconhecido em demandas judiciais, considera-se a obrigatoriedade do uso do CUP, para fins de evidenciação em balanço patrimonial, com base no item 59 da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Aplicada ao Setor Público 15 (NBC TSP 15) — Benefícios a Empregados combinado com item 51 da Instrução de Procedimentos Contábeis 14 (IPC 14) e 9º edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). 5.3 Resumo dos regimes financeiros e métodos de financiamento por benefício Beneficios gime Financeiro Método de Financiamento Aposentadoria por Tempo de | 'Contribuição, Idade e Compulsória ad pus | “Aposentadoria por Invalidez RCC - | Pensão por Morte de ativo RCC - | 'Pensão por Morte de aposentado CAP PUC | 'Pensão por Morte de inválido CAP PUC A Atuarial 6. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS A definição das hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras que serviram de fundamento para o desenvolvimento dos cálculos foi determinada em conjunto pelo ente federativo, gestor do RPPS e atuário, conforme acordo estabelecido em mensagem eletrônica datada de 07/08/2024. 6.1 Tábuas biométricas — hipóteses biométricas a) Tábua de Mortalidade de Válidos — fase laborativa Taxas anuais de sobrevivência e mortalidade fornecidas pelas Tábuas Completas de Mortalidade IBGE 2022, distintas para homens e mulheres, disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Previdência e neste relatório apresentadas no Anexo 2. b) Tábua de Mortalidade de Válidos — fase pós-laborativa Taxas anuais de sobrevivência e mortalidade fornecidas pelas Tábuas Completas de Mortalidade IBGE 2022, distintas para homens e mulheres, disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Previdência e neste relatório apresentadas no Anexo 2. c) Tábua de Mortalidade de Inválidos Taxas anuais de sobrevivência e mortalidade fornecidas pelas Tábuas Completas de Mortalidade IBGE 2022, distintas para homens e mulheres, disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Previdência e neste relatório apresentadas no Anexo 2. d) Tábua de Entrada em Invalidez Tábua de entrada em invalidez Álvaro Vindas (Colômbia), neste relatório apresentada no Anexo 2. e) Tábua de Morbidez Não aplicável a esta avaliação, dado não ser considerada premissa de entrada em doença, tratando-se de recurso apropriado às modalidades de seguro e se dispõe de questionários médicos e de antecedentes individualizados. FA Atuarial 6.2 Alterações futuras no perfil e composição das massas - hipóteses demográficas A notação básica a seguir mencionada consta detalhadamente descrita na Nota Técnica Atuarial na qual o presente estudo se fundamenta. a) Rotatividade A taxa anual de rotatividade é estabelecida em função da idade do segurado mediante levantamento estatístico envolvendo um período mínimo de 8 (oito) anos. As taxas encontradas deverão ser limitadas aos seguintes valores: até 50 anos 1,00% | | acima de 50 anos 0,00% b) Expectativa de reposição de segurados ativos Não será admitida a hipótese de diluição dos custos com a utilização de gerações futuras de servidores. Todavia, o universo de segurados será quantitativamente estático, com a expectativa de reposição dos servidores ativos quando da sua aposentadoria, óbito ou exoneração. A reposição será admitida sempre na proporção de 1:1. 4 Atuarial 6.3 Estimativas de remunerações e proventos - hipóteses econômicas a) Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade e A taxa por mérito será determinada mediante análise da evolução histórica do conjunto de servidores ativos nos últimos 05 (cinco) anos, sendo sempre a taxa: j > 1,00% a.a. e Para a projeção do crescimento real do salário por produtividade, quando não disponível o histórico dos últimos 5 anos, será utilizado o salário do servidor ativo relativo ao seu cargo ou função no final da carreira funcional, sendo a sua utilização não acumulativa com o crescimento do salário por mérito. b) Taxa real do crescimento dos proventos A projeção de crescimento real dos benefícios, quando não disponível o histórico dos últimos 5 anos, será determinada mediante análise da evolução histórica dos proventos de aposentadoria e pensão nos últimos 05 (cinco) anos, comparados com os índices de inflação, sendo sempre: jo > 0,00% a.a. 6.4 Taxa de Juros Atuarial - hipóteses financeiras Em conformidade com o disposto na Portaria MTP nº 1.467/2022, a Taxa Real Anual de Juros é definida como a taxa associada à duração do passivo do fundo verificada na avaliação atuarial do exercício anterior (denominada “taxa parâmetro”), tabulada em portaria emitida SPREV. A duração do passivo corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada pelos valores presentes destes fluxos. Obs. 1: Conforme disposto no art. 3º do Anexo VII da Portaria MTP nº 1.467/2022, é A facultado o acréscimo à taxa parâmetro do equivalente a 0,15 (qui centésimos) pontos percentuais —limitado a 0,60 (sessenta centésimos) Ê Atuarial RPPS que houver registrado superação da meta atuarial pela rentabilidade da carteira de seus investimentos em cada ano no período entre os 5 últimos exercícios. Tal recurso somente será disponibilizado para Fundos em Capitalização e desde que possuam recursos não inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Obs. 2: A Portaria MTP nº 1.467/2022 (art. 39, 8 6º) ainda faculta ao RPPS utilizar taxa inferior à parâmetro, em atenção a critérios de prudência no dimensionamento das provisões matemáticas. Considerando os recursos disponibilizados nas observações acima e a informação encaminhada pela unidade gestora do RPPS, a taxa a ser utilizada nas projeções atuariais constará no quadro-resumo das principais hipóteses ao final do item 5.9 Considerações Gerais, adiante. 6.5 Entrada em regime previdenciário e em aposentadoria a) Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário Para o tempo de filiação ao RGPS utilizam-se os dados constantes da base cadastral; quando não informado, considera-se como premissa o início da atividade laborativa aos 25 (vinte e cinco) anos, correspondente à média observada dentro do contingente de segurados vinculados ao serviço público. b) Idade estimada de entrada em aposentadoria programada As projeções levam em consideração as informações disponíveis e premissas adotadas relativas aos seguintes aspectos: b.1) Condições de elegibilidade e regras eventualmente distintas entre permanentes e transitórias, correspondentes ao descrito no item 3.2. b.2) Foi considerada a assunção de posição mais conservadora, estabelecendo-se a data da elegibilidade como o momento que produzirá o mais alto valor da provisão matemática, com um diferimento de 18 meses entre o primeiro momento da aposentadoria e o momento provável da aposentadoria, em função da experiência referente ao abono de permanência. 4 Atuarial b.3) Segurados ativos considerados como risco iminente, definidos como aqueles que já preencheram todas as condições para começar a receber o benefício de aposentadoria (denominados “Iminentes”). b.4) Quantitativos referentes às futuras elegibilidades, projetadas a partir das informações da base cadastral ou em decorrência de premissas adotadas. 6.6 Composição do grupo familiar Será utilizada a composição real de cada segurado, apurada mediante informação no cadastro. Caso a informação não esteja disponível, será considerado o universo de 60% dos segurados com cônjuge, com composição familiar da seguinte forma: e Se segurado masculino: cônjuge com 03 anos a menos e Se segurado feminino: cônjuge com 03 anos a mais e Filho primogênito: idade da mulher reduzida em 21 anos e Segundo filho: idade da mulher reduzida em 24 anos Obs.: quando ocorrer resultado negativo ou superior a 21 anos, não será considerado o filho na composição familiar. 6.7 Compensação financeira entre regimes Parte do compromisso da Provisão Matemática vem da compensação financeira entre regimes, decorrente do tempo de contribuição do segurado para outro RPPS ou para o RGPS. Foram consideradas no desenvolvimento deste estudo a responsabilidade que outros regimes têm para com os aposentados e pensionistas e a proporcionalidade do Passivo Atuarial dos servidores de cargos efetivos em atividade. O modelo fornecido para transmissão da base cadastral solicita informação relativa a valores recebidos a título de Compensação Previdenciária, a serem deduzidos das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos. Com relação a quem está em atividade, caso não se disponha de todos os dados para o cálculo da compensação previdenciária a receber, relativamente a toda contagem do tempo anteriormente dedicado ao RGPS, bem como de todos os valores recolhido /] cujo levantamento integral pelos RPPS se mostra frequentemente inviável Ê considerando que a projeção da aposentadoria do servidor compõe o tempo ded) UA E T MÁ Atuarial ao RPPS com a eventual dedicação anterior em RGPS, é facultado recorrer ao disposto no art. 34 da Portaria MTP nº 1.467/2022, utilizando no limite o equivalente a 6,00% do Valor Atual dos Benefícios Futuros a Conceder (VABF) como referência para abatimento da Provisão Matemática, conforme progressão a seguir resumida: valor % aplicado sobre o VABF 10% 31/12/2019 9% 31/12/2020 8% 31/12/2021 7% 31/12/2022 6% 31/12/2023 5% 31/12/2024 e próximas Vale ressaltar que a eventual indisponibilidade de dados completos para cálculo da compensação previdenciária a receber não configura inconsistência imputável à base cadastral, dada a escassez de tal bagagem informacional dentre os RPPS brasileiros, justificando a liberação do recurso oferecido pela Secretaria de Previdência descrito na Portaria MTP nº 1.467/2022, acima mencionado. 6.8 Demais premissas e hipóteses a) Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações e proventos a.1) Fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários A perda da capacidade salarial no decurso do ano, em razão do efeito anual inflacionário, será determinada pela metade da média da inflação retroativa aos últimos 3 (três) anos, medida pelo INPC, sendo sempre: 0,97 < y, & 1,00 a.2) Fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos benefícios A perda da capacidade dos benefícios de prestação continuada no decurso do ano, em razão do efeito anual inflacionário, será determinada pela metade da média da inflação retroativa aos últimos 3 (três) anos, medida pelo INPC, sendo sempre: 0,97 & yo E 100 b) Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com bas, última remuneração A Atuarial Os valores dos benefícios serão determinados conforme disposto no item 3.2. c) Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS A avaliação atuarial não considera crescimento real do teto de contribuição para efeito de realização dos cálculos das projeções, dada a imprevisibilidade em torno de medida dependente de decisão governamental. d) Influência de Previdência Complementar O valor da remuneração mensal estará limitado ao teto do salário de benefício adotado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), aplicável somente para os segurados cujo ingresso se deu após a implantação do sistema complementar. Tal limitação acarreta a redução nas provisões matemáticas em relação a valores acima do teto do RGPS, também resultando em economia para a contribuição patronal, cuja alíquota não excederá a do participante, ainda havendo que considerar que nem todos os elegíveis aderirão ao programa. 6.9 Considerações gerais A prática de taxas de juros decrescentes implementada pelo vigor da Portaria MF nº 464/2018, até os estudos atuariais posicionados em dezembro de 2021, acarretou aumento das provisões matemáticas para todos os RPPS, consequência de menor desconto aplicado ao montante correspondente à responsabilidade do plano de benefícios para com seus participantes, quando trazido a valor presente. A partir da vigência da Portaria MTP nº 1.467/2022, com a determinação da taxa parâmetro como referência para a meta atuarial, o cálculo das provisões matemáticas deixa de sofrer a pressão aumentadora sobre o compromisso do fundo. À exceção da renovação na utilização de tábuas de mortalidade —alteradas em função da publicação de tábuas anualmente elaboradas pelo IBGE—, bem como da taxa real de juros determinada conforme estabelecido nas Portarias MTP nº 1.467/2022 e ny 1.837/2022, não houve alterações significativas nas hipóteses e premissas. 4 Atu arial Figuram entre as hipóteses geradoras de maior impacto para o resultado atuarial: Ab info polí Todo o grupo coberto pelo plano de benefícios envelhece um ano a cada avaliação, impactando os cálculos em que há consideração etária. Previamente ao advento da pandemia do Covid-19, as tábuas de mortalidade — onde se inserem as utilizadas no presente estudo— apresentavam alongamento da expectativa de vida dos brasileiros, também produzindo efeito direto no aumento da responsabilidade do plano. A passagem de cada ano encurta o prazo disponível para que o fundo de previdência responda pela obrigação com cada participante, assim, quando calculado o valor que deve estar reservado para um participante que está um ano mais próximo da aposentadoria, este será maior que aquele calculado no ano anterior. Efeitos da adoção dos parâmetros de elegibilidade e pagamento de benefícios preconizados pela Emenda Constitucional nº 103/2019. ase técnica que dá forma ao estudo a seguir foi construída a partir da bagagem de rmação encaminhada pela unidade gestora do RPPS, entendida como espelho da tica de gestão de pessoal do ente federativo. Segue apresentação resumida, visando facilitar o acompanhamento da evolução da sistemática de cálculo, mediante confronto dos principais fundamentos utilizados para o ano-base em exame e o anterior: Y f A Atuarial Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva HIPÓTESES BIOMÉTRICAS | Tábua de Entrada em Invalidez Tábua de Mortalidade de Inválidos Tábua de Mortalidade Geral Tábua de Morbidez HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS Composição da Família de Servidores e Aposentados Entrada em Aposentadoria Geração Futura de Novos Entrantes Rotatividade / “Turn-over" HIPÓTESES ECONÔMICAS Inflação Futura Projeção de Crescimento Real = dos Salários Projeção de Crescimento Real dos Benefícios Indexador Fator de Determinação do: Valor Real ao Longo do Tempo dos Salários Valor Real ao Longo do Tempo dos Benefícios HIPÓTESE FINANCEIRA Taxa Real Anual de Juros DRAA 2024 base dez/2023 | | Álvaro Vindas IBGE 2021 - Separadas por sexo Tábuas de Mortalidade Extrapoladas - | IBGE 2021 - Separadas por sexo | Tábuas de Mortalidade Extrapoladas - não aplicável DRAA 2024» base dez/2023 pelo real pelo real | pelo banco de dados, com reposição de 2 Em relação ao vínculo de emprego | DRAA 2025 : base dez/2024 Álvaro Vindas Tábuas de Mortalidade Extrapoladas - IBGE 2022 - Separadas por sexo Tábuas de Mortalidade Extrapoladas - IBGE 2022 - Separadas por sexo não aplicável DRAA 2025 - base dez/2024 pelo real pelo real pelo banco de dados, com reposição de 1/1 Em relação ao vínculo de emprego q $ Calculado [Esses | Acima de 60 q É Calculado Acima de 60 DRAA 2024 «base dez/2023 0,00% 1 | 1,00% | | 0,00% | ' Considerando que as correções salariais | negociadas pelas associações da | DRAA 2025 - hasa der/2024 0,00% 1,00% 0,00% Considerando que as correções salariais negociadas pelas associações da classe/sindicatos são baseadas no INPC, | classe/sindicatos são baseadas no INPC, . sugerimos que seja adotado nosistema sugerimos que seja adotado no sistema | previdenciário o mesmo indexador 0,98% 0,98% DRAA 2024 - base dêr/2023 Fundo em Capitalização: 4,82% previdenciário o mesmo indexador 0,98% 0,98% DRAA 2025 - base der/2024 Fundo em Capitalização: 4,90 A Atuarial 7. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL 7.14 Dados fornecidos Os dados cadastrais referentes aos participantes do plano de benefícios, bem como as informações relativas à estrutura e finanças do ente e do RPPS, foram enviados pelo gestor do RPPS sob a forma de planilha eletrônica em conformidade com modelo estabelecido pela Secretaria de Previdência. Os dados de servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes foram recebidos de maneira satisfatória, atendendo às principais informações, como salários, proventos, pensões, mês e ano de nascimento do segurado, cônjuge, filhos, tempo de serviço público etc. O conjunto original de dados cadastrais recebidos e o resultante após o tratamento crítico assim se apresentam: Segutados Enviados Excluídos Calculados “Ativos 372 0 32. 'Aposentados 216 0 216. Pensionistas 41 0 Mo A distribuição de servidores ativos, aposentados e pensionistas encontra-se tabulada no Anexo 2. TOTAL DE SEGURADOS Aposentados 34% Ativos 59% 4 Atuarial 250 200 150 100 50 Homens MMulheres Os cadastros de segurados fornecidos apresentaram inconsistências, conforme segue Segurádos Inconsistênciaencontrada Quantidade Ativos vencimento abaixo do mínimo 7 Todas as inconsistências apontadas foram corrigidas ou esclarecidas pelo RPPS. Convém reiterar o observado no item 5.7, frisando que a eventual indisponibilidade de dados completos para cálculo da compensação previdenciária a receber não configura inconsistência imputável à base cadastral, dada a escassez de tal bagagem informacional dentre os RPPS brasileiros, podendo ser utilizado um valor percentual, aplicado sobre o Valor Atual dos Benefícios Futuros (VABF) relativo aos benefícios passíveis de compensação, conforme determinação da Portaria MTP nº 1.467/2022. 7.2 Servidores afastados ou cedidos Todos os servidores constantes da base cadastral foram considerados nas projeções atuariais, inclusive eventuais casos identificados como afastados, cedidos ou outras designações categorizadas no leiaute estabelecido pela Secretaria de Previdência, entendendo-se garantida sua cobertura pelo plano de benefícios. 7.3 Análise da qualidade da base cadastral O cadastro recebido foi submetido a testes críticos e as inconsistências detectadas fofam corrigidas ou esclarecidas pelo RPPS/ente, resultando em base de dados considerada A A Atuarial suficientemente completa, consistente e adequada à análise técnica atuarial, em conformidade com o disposto na Portaria MTP nº 1.467/2022, relativamente aos requisitos de atualização, amplitude e consistência. A competência da base cadastral é 30/09/2024. a) Atualização da base cadastral 01/08/2024 Aposentados 01/06/2024 o 100% o Pensionistas 01/06/2024 100% b) Amplitude da base cadastral da população %da população coberta Pd 'Apose ntados 100% 100% Pensionistas 100% 100% | c) Consistência A avaliação da consistência da base segue um processo de crítica orientada para identificar lapsos ou prováveis desvios de informação que possam comprometer a adequada análise e medição da responsabilidade do plano de benefícios para com o grupo de participantes, sinalizando ao RPPS a necessidade de esclarecimento. Verificada a adequação da base cadastral recebida ao modelo de planilha eletrônica estabelecido pela Secretaria de Previdência, confere-se o preenchimento de cada campo, verificando se há não preenchidos ou preenchidos com códigos não compatíveis com a padronização determinada no modelo. Também é detectada eventual duplicidade, como por exemplo: matrícula repetida. Os principais aspectos verificados referem-se a: e campos não preenchidos; e formatação de valores ou datas em desacordo com o estabelecido no mog e data de corte na separação de planos; / 4 Atuarial identificação de professores na população coberta; comparação do estado civil do servidor ativo com dados de cônjuge; idade de servidor ativo abaixo de 18 e acima de 75 anos; comparação da data de nascimento do servidor ativo com data de ingresso no ente; salários/benefícios zerados; comparação da data de ingresso do servidor ativo no ente com data de nascimento; verificação da base de cálculo mensal do servidor ativo quanto a valores zerados, abaixo do salário-mínimo ou acima do teto específico; quantidades aparentemente excessivas de dependentes do servidor ativo; cônjuge menor de idade de servidor ativo; data de início de abono de permanência; comparação da idade do aposentado com tempo de contribuição e tipo de aposentadoria; comparação do estado civil do aposentado com dados de cônjuge; idade de aposentado abaixo de 18 anos; comparação da data de nascimento do aposentado com data de ingresso no ente; comparação da data de início do benefício de aposentadoria com data de nascimento; comparação do valor mensal do benefício de aposentadoria com salário-mínimo vigente; valores de benefício de aposentadoria muito altos; comparação do valor mensal de compensação previdenciária com valor do benefício; indicação de paridade com servidores ativos; quantidades aparentemente excessivas de dependentes do aposentado; data de nascimento do cônjuge do aposentado - menores de idade; comparação de data de início de recebimento de pensão com data nascimento de pensionista; comparação de valor de pensão com data de nascimento de pensionista; duração do benefício. X 4 Atuarial A mensuração da qualidade da base cadastral é representada na tabulação dos principais dados do grupo de participantes, conforme segue: Cohsistência% Complétude % | Identificação do Segurado Ativo 76-100 | 76-100 | | Sexo 76-100 | 76-100 | | (Estado Civil 76-100 | 76-100 | | (Data de Nascimento | 76-100 76-100 | | 'Data de Ingresso no Ente 76-100 | 76-100 | | ATIVOS Identificação do Cargo Atual | 76-100 | 76-100 | Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição) | 76-100 | 76-100 Tempo de Contribuição para o RGPS | 76-100 , 76-100 | | Tempo de Contribuição para Outros RPPS | 76-100 | 76-100 | 'Data de Nascimento do Cônjuge | 76-100 | 76-100 | - 7 À 'Número de Dependentes | 76-100 76-100 Identificação do Aposentado 76-100 76-100 | | Sexo o | 76-100 76-100 | Estado Civil | 76-100 76-100 | | Data de Nascimento Í 76-100 76-100 'Data de Nascimento do Cônjuge | 76-100 . 76-100 'Data de Nascimento do Dependente Mais Novo | 76-100 | 76-100 APOSENTADOS | e r | 'Valor do Benefício | 76-100 , 76-100 'Condição do Aposentado (válido ou inválido) | 76-100 | 76-100 Tempo de Contribuição para o RPPS Í 76-100 | 76-100 Tempo de Contribuição para Outros Regimes | 76-100 | 76-100 | Valor Mensal da Compensação Previdenciária 76-100 | 76-100 | 'Número de Dependentes 76-100 | 76-100 | Identificação do Pensão 76-100 | 76-100 | | Número de Pensionistas | 76-100 76-100 | | 'Sexo do Pensionista Principal | 76-100 76-100 | PENSÕES Data de Nascimento | 76-100 | 76-100 | | 'Valor do Benefício | 76-100 | 76100 | Condição do Pensionista (válido ou inválido) | 76-100 | 76-100 | Duração do Benefício (vitalício ou temporário) | 76-100 | 76-100 | 7.4 Premissas adotadas para ajuste técnico da base cadastral Não é produzida qualquer adequação do banco de dados por iniciativa do atuário, significando que todo cálculo é realizado a partir de dados fornecidos pelo RPPS/ente. E z MÁ. Atuarial Quando a informação está incompleta e/ou incorreta, a crítica é encaminhada até a plena correção dos dados, ou seja, os resultados apurados refletem a imagem apresentada pelo banco de dados originado e eventualmente adequado exclusivamente pelo RPPS/ente. Eventuais intervenções se limitam à área em que há permissão concedida pela Portaria MTP nº 1.467/2022 e consignada na Nota Técnica Atuarial para se adotar bases estatísticas conhecidas quando não se dispõe de informação consistente relativa a tempo de dedicação anterior em RGPS, percentual de segurados com cônjuges ou datas de nascimento de cônjuges e dependentes. 7.5 Recomendações para a base cadastral É fundamental manter uma base cadastral atualizada para que seja possível a melhoria constante da gestão dos dados que caracterizam a população de beneficiários. Essa prática é exigida pela Lei Federal nº 10.887/2004, que determina a realização de recenseamento previdenciário a cada cinco anos, abrangendo todos os aposentados e pensionistas. Além disso, recomenda-se o recadastramento anual dos beneficiários para a comprovação de vida, a fim de evitar pagamentos indevidos. A atualização da base de dados dos participantes é imprescindível, especialmente considerando as novas informações que passaram a ser requeridas com a publicação do novo leiaute implementado pela Secretaria de Previdência. Atuarial 8. RESULTADO ATUARIAL O Resultado Atuarial é uma análise que compara o passivo atuarial (obrigações futuras do regime) com o ativo atuarial (recursos disponíveis e projeções de receitas futuras). Ele indica a saúde financeira de um plano de previdência, como um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e sua capacidade de cumprir suas obrigações a longo prazo. As receitas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) são fundamentais para garantir a sustentabilidade do sistema e financiar o pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores públicos. As principais fontes de receitas do RPPS incluem: Contribuições dos Servidores Ativos, Contribuições dos Aposentados e Pensionistas, Contribuições Patronais, Compensação Previdenciária, Receitas de Investimentos, e, Aportes Financeiros do Ente Federativo em casos de déficit atuarial ou insuficiência financeira. Os compromissos são refletidos no Passivo Atuarial, também conhecido como Provisão Matemática. Este valor representa o montante atual das obrigações do RPPS com seus servidores ativos, aposentados e pensionistas, subtraído do valor presente das receitas de contribuições dos segurados e dos órgãos empregadores Da comparação entre o Patrimônio e a Provisão Matemática podem resultar três situações: e Patrimônio maior que a Provisão Matemática: a relação é positiva e o resultado é denominado “Superavit Técnico”. e Patrimônio igual à Provisão Matemática: a situação é de equilíbrio, apresentando resultado nulo. e Patrimônio menor que a Provisão Matemática: a relação mostra insuficiência resultado é denominado “Deficit Técnico”. A Atuarial 8.1 Balanço Atuarial Segue tabulação de valores calculados com as alíquotas vigentes na data focal da avaliação: Descrição Alíquota normal vigente em tei “Alíquota Normal (patronal + servidor) (A) 36,90%. 'Desconto das alíquotas dos benefícios calculados por RS, RCC e taxa de adm. u ao (B) o Alíquota Normal por regime de capitalização para apuração dos resultados 25,08%] 'atuariais (C=A - B) ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS 104.789.128,15 Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS 101.188.564,55 Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS 1.101.270,00 Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS 0,00. Aplicações em Enquadramento - RPPS 1.961.607,80, Títulos e Valores Não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS 0,00, Demais Bens, Direitos e Ativos 537.685,80. PROVISÃO MATEMÁTICA - TOTAL 198.006.013,93 Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC 156.566.325,60, Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos . 157.224.078,35] (-) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Ente) 0,00. (-) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Servidores) 657.752,75, Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC 41.439,688,33, 'Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder 82.213.711,16 '(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Ente) 25.304.203,87, ( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Servidores) 15.469.818,96, AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS E A “7.124.085,69. |CONCEDER REFERENTE À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA nd 'Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios Concedidos o 0,00] (-) valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - Benefícios 3.023.400,13 Concedidos | Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios a Conceder 0,00, (-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - Benefícios a 4.110.685,56 Conceder RESULTADO ATUARIAL -86.082.800,09 Superavit 0,00 'Reserva de Contingência 0,00. Reserva para Ajuste do Plano 0,00 Deficit -86.082.800,09 Deficit Equacionado 122.688.346,47, Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecido em lei 122.688.346,47' 'Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira 'Resultado Superavitário -208.771. 'Valor Atual das Remunerações Futuras 162.575,848 A 4 Atuarial 8.2 Ativos garantidores e créditos a receber Os ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios na data-base da presente avaliação atuarial estão discriminados da seguinte maneira: Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano da Beneficios Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS 101.188.564,55 96,56% |nplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS 1.101.270,00 1,05% Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS - 0,00%, Aplicações em Enquadramento - RPPS 1.961.607,80. 1,87%. Títulos e Valores Não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS - 0,00%. 'Demais Bens, Direitos e Ativos 537.685,80 0,51%. TOTAL. 104.789.128,15 100,00%. Ha Ativos Garantidores Fundo em Capitalização m Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS HAplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS = Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS m Aplicações em Enquadramento - RPPS mi Títulos é Valores Não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS = Demais Bens, Direitos e Ativos 8.3 Plano de amortização de deficit atuarial O atual plano de amortização vigente em lei foi definido conforme segue: '2025 a 2053 8.013.095,60 | Para o cálculo do Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecido em lei é utilizada a taxa de juros atuarial desta avaliação atuarial, descrita no item 5.4. Valor Atual do Plano LelvVigente de Amort Lei 6.373/2024 122.688.346,47 | FA 4 Atuarial 8.4 Provisões Matemáticas O cálculo do Passivo Atuarial, denominado como Provisão Matemática, é elaborado sobre duas massas de segurados: e A primeira, composta pelos segurados que já estão recebendo o benefício de prestação continuada, configurando a Provisão Matemática de Benefícios Concedidos. e A segunda, composta pelos segurados que ainda não estão recebendo o benefício de prestação continuada, caracterizando a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder. Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos BENEFÍCIOS CONCEDIDOS “Aposentadorias 143.851.287,78 657.752,75 143.193.535,03 Pensões . 13.372.790,57 - 13.372.790,57 | SUBTOTAL 157.224.078,35 657.752,75 156.566.325,60 Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF VACF PROVISÃO MATEMÁTICA se rvidores Ativos — 82.213.711,16 40.774.022,83 41.439.688,33 | SUBTOTAL É 82.213.711,16 40.774.022,83 41.439.688,33 | Provisões Matemáticas Totais BENEFÍCIOS VABF VACE PROVISÃO MATEMÁTICA 'Concedidos 157.224.078,35 657.752,75 156.566.325,60 | a Conceder 82.213.711,16 40.774.022,83 41,439.688,33 | TOTAL. 239.437.789,51 41.431.775,58 198.006.013,93 | 8.5 Compensação Previdenciária - COMPREV Compensação Financeira dos Benefícios Concedidos Benefícios Concedidos Compensação a receber 3.023.400,13 Compensação a pagar - A 4 Atuarial Compensação Financeira dos Benefícios a Conceder Benefícios à Conteder 4.110,685,56 Compensação a receber 4.110.685,56 | Compensação a pagar - 8.6 Resultado Atuarial da Avaliação de Encerramento do Exercício RESULTADO ATUARIAL “Ativos Garantidores do Plano 104.789.128,15 Provisões iara 198.006.013,93 | Compensação Previdenciária 7.134.085,69 | RESULTADO ATUARIAL - semspROnDO | Valares com as aliquotas RESULTADO ATUARIAL vigentes 'Superavit 0,00, | ! “Reserva de Contingência 0,00 | ! Reserva para Ajuste do Plano 0,00. 'Deficit -86.082.800,09. | Deficit Equacionado: -122.688.346,47. Valor Atual do Plano de Amortização do | 'Deficit Atuarial estabelecido em lei -lão BBB SA6,97] 'Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Do) oo! (Financeira — 'Resultado Superavitário 36.605.546,38] 8.7 Valor Atual das Remunerações Futuras É o valor presente atuarial do fluxo das futuras remunerações dos segurados do plano, considerando as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial. Valor Atual das Remunerações Futuras 162.575.848,61 Y : 4 Atuarial 9. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO Os custos dos benefícios previdenciários a serem suportados pelo fundo de previdência foram calculados com base nos regimes atuariais explicitados no capítulo 4 e os resultados assim se apresentam: 9.1 Valores das remunerações e proventos atuais Valor Mensal - Estatística da População Coberta (R$) 'Total das remunerações de contribuição dos | E 1.047.667,54 pe rvidores ativos Total d las d d tadori Total das parce as os proventos le aposentadoria 29.687,10 'que superam o limite máximo do RGPS o Total das parcelas dos proventos de pensões que 'superam o limite máximo do RGPS TOTAL 1.077.354,64 9.2 Custos e alíquotas de custeio normal vigentes em lei valor Anual da Base RE Alíquota Vigente ategoria de Calculo (R$) E va Ente Federativo 13.619.678,06 'Taxa de Administração 13.619.678,06 'Aporte Anual para Custeio das Despesas “Administrativas Ente Federativo - Total 13.619.678,06 22,90% Segurados Ativos 13.619.678,06 14,00% Aposentados 385.932,30 14,00% Pensionistas - 14,00% Tora 36,90% 13.619.678,06 385.932,30 | l 14.005.610,36 | Vaforda Contribuição Espereda tom Aliquotas Vigentes 2.491.039,12 627.867,16 | 3.118.906,28 | | 1.906.754,93 | 54.030,52 | 24 5.079.691,73 9.3 Custos e alíquotas de custeio normal calculadas por benefício, e custeio administrativo Benefícios Regime Financeiro Custo Anual Previsto (R$) “Aposentadoria por Tempo de (Contribuição, Idade e Compulsória AR 2.851.960,59 Pensão por Morte de aposentado CAP 138.920,72 Pensão por Morte de inválido CAP 4.085,90 | “Aposentadoria por Invalidez REC 307.804,72 IPensão por Morte de ativo RCC 674.174,06 Alíquota Administrativa 3 627.867,16 “Alíquota TOTAL - 4.604.813,15 ATÓBRIO DO EsTUI ditquotaN x A 9.4 Custos e alíquotas de custeio normal, calculadas por regime financeiro e custeio administrativo Regime Financeiro Custo Anual Previsto [R$) - Alíquota Normal Caltulado Capitalização 2.994.967,21 21,99% Repartição de Capitais de Cobertura 981.978,79 7,21% Repartição Simples - 0,00% Custeio Ad nAisiraça 627.867,16 4,61% Alíquota TOTAL E o “4.604.813,15 33,81% 9.5 Custos e alíquotas de custeio normal a constarem em lei Valor Anual da Base de Calculo Entegoria Alíquota Definida na Avaliação (%) — Valorda Contribuição Esperada (89) 'Ente Federativo 13,619.678,06 18,29% 2.491.039,12) [pe de Administração 13.619.678,06 4,61% 627.867,16, Aporte Anual para Custeio das Despesas º o 4 “Administrativas o Ente Federativo - Total 13.619.678,06 22,90% 3.118.906,28, jSegurados Ativos 13.619.678,06 14,00% 1.906.754,93. 'Aposentados 385.932,30 14,00% 54.030,52 Pensionistas 0,00 14,00% 0,00 Ton AL 36,90% 5.079.691,78, Aposentados e pensionistas contribuirão sobre o excedente ao teto do RGPS. RELATÓRIO DG A Atuarial 10. VALOR ATUAL DO IMPOSTO DE RENDA FUTURO A RECEBER O passivo atuarial é calculado com base em informações demográficas, financeiras e atuariais. Essas informações incluem dados como a quantidade de servidores ativos, inativos e pensionistas, projeções de salários, expectativas de vida, taxas de juros, entre outros fatores relevantes para a estimativa dos pagamentos futuros do regime. O quadro abaixo apresenta a evolução provável de aposentados e pensionistas, nos próximos 35 anos, e o imposto de renda retido pela Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva. Evolução Provável dos Aposentados e Pensionistas Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de João Neiva | ANO QUANTIDADE PROVENTOS ANUAIS (R$) IR (R$) APOSENTADOS] PENSIONISTAS] TOTAL | APOSENTADOS | PENSIONISTAS TOTAL TOTAL | VALOR PRESENTE | 227 42 269 12 853 526,49 1301 621,39 14 155 147,88 941 989,01 | 897 988,70 227 a 21 12 855 116,13] 1349885,69 | 14205001,82 9a5 306,66 859.056,88 | | 228 as 28 12.854 814,31 1398007,10 | 14252851,41 948 490,93 821.687,18 | | 227 46 223 12793511,77 1446072,74 | 14239584,52 947 608,05, 782 572,63 | 230 47 277 12 877 543,96] 148161866 | 14359 162,62 955 565,67] 752 278,63 | | 237 48 285 13 105 488,96 1517314,39 | — 14622803,35 972 110,29 730 309,54 | 242 ag 21 13258 433,87 1553 156,44 | 14811590,32 985 673,58 705 180,45, 243 50 292 13221 109,76 158914142 | 14810251,17 985 584,46 672 178,46 242 51 292 13 147 450,28 162526594 | 1477271621 983 086,61 639 153,76 241 s2 293 1307407395] 166152670 | 14725600,65 980 616,66 607 766,59 243 53 296 1310862641 169792042 | 14 806546,84 985 337,95] 582 167,22 244 53 297 13 105441,68 173444390 | 14839885,58 987 556,56 556 221,48 259 sa 313 13 603.483,12 1771093,97| 1537457709 1023 138,92 549 343,75 264 55 320 1376750241 180786751 | 15575369,92 1036 501,17 530 522,76 268 56 324 | 1385535001 184476145 | 15700111,06 1044 802,40 509 790,43 2n 57 328 13910 122,62 188177277] 1579189538 1.050 910,38 488 820,46 272 58 230 13925 519,99 1918898,48 | 1584441847 1.054 05,66 467 534,01 277 59 336 | 1408031396 1956 135,66 | 16036449,62 1.067 184,85 451 099,03 280 60 339 14 121 748,86 1993481,42 | 1611523027 107242150] 432145,38 285 61 345 14 266 329,25 2030932,91 | 16297262,16 1084 51,25, 416 615,68 284 62 345 14 191 359,20 2068487,34 | 16259846,54 1082 051,34 396 247,20 336, 63 399 16069 780,83 210614195 | 18175922,77 1209561,33 422 245,76 33 64 437 17392 569,78 2143804,02| 19536463,79 1300 101,87 432 647,90 381 65 446 17612 388,49 218174088 | 19794 129,37 1317 248,85 417 884,03 388 66 454 1778805197 2219679,90 | 20007 731,87 1331 463,56 402 661,21 303 67 asg 2257708,49 | 20143 120,63 1340 473,33 386 445,06 2051 390 68 as8 2295824,09 | 2002511398 1.332.620,29 366 230,71 2052 386 69 ass 17525 254,33 2334024,0 | 1985927852 1321584,36 346 228,67 2053 381 70 Aso 17255 308,96 237230633 | 1962761529 1306 167,77 326 202,34 2054 377 an aag 17062 755,88 241066806 | 19473423,94 1295 906,73] 308 516,51 2055 376 n aag 16944 573,42 2449 106,98 | 19393680,39 1.290 600,00) 292 901,67 2056 369 n aas 16616 678,82 248762073 | 19104 299,55 1271342,44 2057 365 B a3B 16403 859,66 2526206,99 | 18930066,65 1259 747,68 2058 362 7a 436 1623128747 2564 863,48 | 18796 150,95 1250 835,93 2059 354 75 429 15 886535,31 2603587,93 E 18 490 123,24 1230470,57 TOTAL 39 194 014,62 A 4 Atuarial A incorporação do imposto de renda futuro representará um acréscimo no Ativo Garantidor no valor de R$ 17.562.063,35. Com a adoção desta medida, a situação do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva na data base de dezembro de 2024 passa a ser a seguinte: RESULTADO ATUARIAL Ativos Garantidores do Plano 104 789 128,15 | Imposto de Renda Retido 17 562 063,35 | Provisões Matemáticas 198 006 013,93 | Compensação Previdenciária 7134 085,69 | RESULTADO ATUARIAL - 68 520 736,74 | RESULTADO ATUARIAL epi Bemiateias 'Superavit 0,00, Fscors de Contingência 0,00, 'Reserva para Ajuste do Plano 0,00 Deficit -68 520 736,74 Deficit Equadionados o -122 688 346,47 Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecido em lei Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira -122 688 346,47] 0,00 | Resultado Superavitário 54 167 609,73 FA A Atuarial 11. CENÁRIO DE COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL COM A INCORPORAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA FUTURO E MARGEM DE SEGURANÇA DE 15% Conforme determinado no Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467/2022, o LDA poderá ser deduzido do valor do deficit apurado na avaliação atuarial, calculado em função da duração do passivo do fluxo de pagamento dos benefícios do RPPS, como segue: DP = 14,1 Perfil Atuarial a= 1,75 c=2 LDA= 9210931,43 . |Prazo Amortizar = 28 anos deficit PMUBC = 31191 733,97 deficit PMBaC = 28 118 071,34 margem de segurança = 29 700 902,09 deficit total = 89 010 707,40 Onde: DP = duração do passivo, em anos. Perfil Atuarial Ill: determinado em função do ISP — Indicador de Situação Previdenciária, publicado pela Secretaria de Previdência, como perfil atuarial estabelecido pelo enquadramento do RPPS em razão de seu porte, perfil de risco e práticas de gestão. a e c: constantes referenciadas no Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467/2022 em função do perfil atuarial. A cobertura do deficit técnico total pode ser feita por intermédio de aportes anuais (ou a correspondente alíquota), pelo prazo de 41 anos (até 2065), prazo alargado disponível para o RPPS que implementou adequações das regras de concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios na forma do art. 164 da Portaria MTP nº 1.467/2022 fluxo de pagamentos segue demonstrado: Atuarial DEFICIT A AMORTIZAR PMBC + PMBaC OPÇÃO EM DPÇÃO EM ALÍQUOTA APORTE 1 SALDO INICIAL AMORTIZAÇÃO | JUROS SALDO FINAL 89 010 707,40 37,27% 50550116 | 71397650 436152466 | 8829673090 | 88 296 730,90 37,27% 5075504,16 | 74896134 | 432653981 | 8754776956 | 87 547 769,56 37,27%] 507550116 78566045 428984071 | 86762 109,10 86 762 109,10 37,27% 5075501,16 | 82415781 425134335 | 85937951,29| 85937 951,29 37,27% 507550116 | 86454155 421095961 85073409,75| 85 073 409,75 37,27% 507550116) 90690408 | 4168597,08 | 84 166 505,67 84 166 505,67 37,27% 507550416 | 95134238 412415878 8321516328 83 215 163,28 37,27%) 507550116) 99795816 407754300 82217205,13 82217 205,13 37,27% 5075501,16| 104685811 402864305 81170347,02 81 170 347,02 37,27%. 5075501,16 | 109815415 397734700 | 80072 192,86 80 072 192,86 37,27%. 5075501,16 1151963,71 | 3923537,45 — 78920229,16 78 920 229,16 37,27% | 5075501,16 | 1208 409,93 386709123 77711819,23 77711819,23 37,21%, 5075 501,16 | 1267622,02 3807879,14 | 76 444 197,21 76 444 197,21 26 5075501,16 | 132973550 3745 765,66 | 75114 461,71 75 114 461,71 31,27% 507550116 139489253 368060862 73719569,18 73 719 569,18 37,27%] 507550116 | 146324227 361225889 7225632691 72 256 326,91 37,27%) 507550,16 | 1534941,14 354056002 70721385,77 70721 385,77 37,27% 507550116 | 161015326 346534790 69111232,51. 69111232,51 37,27% S075501,16 | 168905077 | 3386450,39 | 67422 181,75 67 422 181,75 327% 507550,16 | 177181425 330368691 65650367,09 65 650 367,49 37,27% 5075501,16| 185863315 321686801] 6379173434. 63791 734,34 37,27% 507550116 | 194970618 312579498 61842028,17 | 61 842 028,17 37,2% 507550116 | 204524178 3030259,38 | 59796786,39 | 59 796 786,39 37,27% 507550416 | 214545863 293004253 57651327,76 57 651.327,76 | 37,27%] 507550116 225058610 282491506 | 55400 741,66 | 55 400 741,66 37,27% S0/5501,16 | 2360864,82 271463634 | 53039876,85 53039 876,85 | 37,27% 507550116 247654719 2598953,97 — 50563329,65 | 50 563 329,65 | 372% 507550116) 259789801 247760315 4796543165] 47965 431,65 37,27% 507550116) 272519501 235030615 | 45240236,64 | 45 240 236,64 37,27% 5075501,16| 285872956 22167/1,60 | 42381507,07 4238150707 37,27% 5075501,16 | 299880731 207669385 | 39382699,76 39 382 699,76 | 37,27% 507550116 314574887 1929752, E 36236 950,89 36236 950,89 | 37,27% 5075501,16 | 3299890,57 1775610, so | 32937 060,33 | 32937 060,33 | 37,27% 507550,16| 346158520 | 161391596 2947547512. 29 475 475,12 37,27% 507550116 363120288 144429828 2584427225. 25 844 272,25 37,27%) 507550116 | 380913182 126636934 2203514043 | 22 035 140,43 37,27% 507550116 399577928 107972188 | 18039361,15 18039 361,15 37,27% 507550116] 4191572,46 | 883928,70 13847 788,69 N 13847 788,69 | 37,27%] S075S0LI6 | 4396959, 1 | 67854165 | 945082917 9450 829,17 | 37,27% 5075501,16 461241053 46309063 4838418,5 1 4838418,65 | 37,27% 507550,16 | 483841865 23708251 - ) L | A Atuarial 12. CONSIDERAÇÕES GERAIS A avaliação atuarial é realizada para avaliar se o regime de previdência está financeiramente equilibrado, ou seja, se os recursos disponíveis são suficientes para pagar os benefícios futuros aos segurados. Além disso, também busca verificar se o RPPS está em conformidade com as regras atuariais, como a determinação das alíquotas de contribuição e a definição dos parâmetros de cálculo dos benefícios. Estabelecer parâmetros para cálculo dos benefícios que serão aplicados no cálculo dos benefícios previdenciários. Isso inclui aspectos como a idade mínima para aposentadoria, o tempo de contribuição necessário, a fórmula de cálculo do valor do benefício e outros critérios que impactam diretamente o montante a ser pago aos segurados. Planejar estratégias de financiamento para identificar a necessidade de adoção de medidas de financiamento adicionais para garantir a sustentabilidade do RPPS. Isso pode incluir a implementação de fundos de reserva, o estabelecimento de políticas de investimento adequadas, a revisão das regras de concessão de benefícios ou a busca por fontes alternativas de receita para o regime. Garantir transparência e controle sobre a gestão do RPPS, pois fornece informações precisas sobre a situação financeira e atuarial do regime. Essas informações são essenciais para que os gestores públicos, os segurados e a sociedade em geral pos acompanhar e fiscalizar a adequação do regime de previdência. A Atuarial É importante ressaltar que a avaliação atuarial deve ser realizada periodicamente, ou sempre que houver alterações significativas nas condições financeiras e demográficas do RPPS. Isso garante que as informações estejam sempre atualizadas e permitam uma gestão eficiente e sustentável do regime de previdência. São Paulo, 23 de junho de 2025. EA A A Psi ; Ls ESCRITÓRIO TÉCNICO ATUARIAL Richard M. Dutzmann Atuário - MIBA 935 A Atuarial 13. ANEXOS Anexo 1. Conceitos e definições Anexo 2. Tábuas em geral É y Á Atuarial ANEXO 1. Conceitos e definições ANEXO 1.1. Glossário Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição instituído em lei do ente federativo, definido anualmente, para cobertura do custo normal e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios. Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do deficit atuarial. Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou premissa no resultado de um estudo ou avaliação atuarial. Aposentadoria: benefício concedido aos segurados ativos do RPPS em prestações continuadas e nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes e na legislação do ente federativo. Aposentadoria por invalidez / Aposentadoria por incapacidade permanente: benefício concedido aos segurados do RPPS que, por doença ou acidente, forem considerados, por perícia médica do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS, incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta sustento, nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes e na legislação do ente federativo. Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como investimentos, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos ao financiamento do custo administrativo do regime e aqueles vinculados aos fundos para oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento dos benefícios avaliados em regime de repartição de capitais de cobertura. Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-Lei nº 806, de 04/09/1969. Auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS realizado por atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada, com o objetivo de verificar e avaliar a coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnicá adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes estimados para as provig A. Atuarial (reservas) matemáticas e fundos de natureza atuarial, bem como de demais aspectos que possam comprometer a liquidez e solvência do plano de benefícios. Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a massa de segurados e beneficiários e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos necessários e as alíquotas de contribuição normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano, apresenta os montantes do fundo de natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções atuariais exigidos pela legislação pertinente e que contém parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios. Base de cálculo: valor das parcelas da remuneração ou do subsídio adotadas como base para contribuição ao RPPS e para cálculo dos benefícios por meio de média aritmética. Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo atuário, com a concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento, compreendendo, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos. Beneficiário: o segurado aposentado e o pensionista amparados em RPPS. Benefício previdenciário: aposentadoria e pensão por morte. Cálculo por integralidade: regra de definição do valor inicial de proventos de aposentadoria e das pensões por morte, que corresponderão à remuneração do segurado no cargo efetivo, ao subsídio, ou ao provento, conforme previsto na regra vigente para concessão desses benefícios quando da implementação dos requisitos pelo segurado ou beneficiário. Cálculo por média: regra de definição dos proventos, que considera a média aritmética simples das bases de cálculo das contribuições aos regimes de previdência a que esteve filiado o segurado ou das bases para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizadas monetariamente, correspondentes a todo o período contributivo, ou a parte deste, conforme regra vigente na data do implemento dos requisitos de aposentadoria. Cargo efetivo: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas definida em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de cong público de provas ou de provas e títulos. ; 4 Atuarial Carreira: a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua natureza, complexidade e o grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por lei de cada ente federativo. Conselho deliberativo: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS para o atendimento ao critério da organização e funcionamento desse regime, pelo qual deve ser garantida a participação de representantes dos beneficiários do regime nos colegiados ou instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. Conselho fiscal: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS, que supervisiona a execução das políticas formuladas pelo conselho deliberativo e as medidas e ações desenvolvidas pelo órgão de direção do RPPS. Contribuições normais: as contribuições do ente e dos segurados e beneficiários destinadas à cobertura do custo normal do plano de benefícios, e as contribuições dos aposentados e pensionistas, inclusive em decorrência da ampliação da base de cálculo para o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões por morte que supere o valor a partir do salário-mínimo. Contribuições suplementares: as contribuições a cargo do ente destinadas à cobertura do custo suplementar, que corresponde às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, referentes ao tempo de serviço passado, ao equacionamento do deficit e outras finalidades para o equilíbrio do regime não incluídas nas contribuições normais. Custeio administrativo: contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquotas e estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS. Custo administrativo: valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais. Custo normal: valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios. Custo suplementar: valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de deficit gerado pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da bases técnicas ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessáy cobertura das provisões matemáticas previdenciárias. É, a á Atuarial Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como os ativos garantidores, e na qual foram apurados o resultado e a situação atuarial do plano, sendo que nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a do último dia do ano civil, 31 de dezembro. Deficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, e dos parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios. Deficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por meio do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercício financeiro. Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento exclusivo de cada RPPS, que demonstra as características gerais do plano de benefícios, da massa segurada pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial, elaborado conforme definido pela Secretaria de Previdência - SPREV do Ministério do Trabalho e Previdência -- MTP. Dependente previdenciário: pessoa física que mantenha vinculação previdenciária com o segurado, na forma da lei. Dirigente da unidade gestora do RPPS: representante legal ou o detentor da autoridade mais elevada da unidade gestora do RPPS, e os demais integrantes do órgão ou instância superior de direção da unidade imediatamente a ele subordinados, correspondentes aos diretores no caso de diretoria executiva, ou aos cargos com funções de direção assemelhadas, em caso de outra denominação do órgão ou instância superior de direção. Duração do passivo: média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses pagamentos. Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Equacionamento de deficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio dos planos de custeio e de benefícios do RPPS, observadas as normas legais e regulamentares. Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até extinção da massa de segurados a que se refere; expressão utilizada para denof - 1) g: Atuarial igualdade entre o total de recursos garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido das contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime. Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro. Equilíbrio financeiro e atuarial: a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios. Estrutura a Termo da Taxa de Juros Média - ETTJM: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA. Evento gerador de benefício: evento que gera o direito e torna o segurado ativo do RPPS, ou o seu dependente e o segurado inativo elegíveis ao benefício. Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de benefícios do RPPS, benefício a benefício, período a período, que, se trazidos a valor presente pela taxa atuarial de juros adotada no plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos Benefícios Futuros e do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos montantes dos fundos de natureza atuarial, às provisões matemáticas (reservas) a contabilizar e ao deficit ou superavit apurados da avaliação atuarial. Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17/03/1964, com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS, no qual, pelo menos, as aposentadorias programadas e as pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias são estruturadas sob o regime financeiro de capitalização. Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17/03/1964, em caso de segregação de massa, em que as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos segurados e beneficiários filiados ao RPPS são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição de fundo para oscilação de riscos. Fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos decorrentes de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o objetivo de antisseleção de” riscos, cuja finalidade é manter nível de estabilidade do plano de custeio do RPPS e gará sua solvência. / /Á: Atuarial Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses e premissas atuariais. Meta de rentabilidade: taxa anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios, definida pela política de investimentos do RPPS. Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível de constituição das provisões necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos segurados do RPPS. Nota Técnica Atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, em conformidade com o disposto na Portaria MTP nº 1.467/2022, que contém todas as formulações e expressões de cálculo das alíquotas de contribuição e dos encargos do plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e fundos de natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes à população do RPPS, bem como descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas formulações. Órgãos de controle externo: os tribunais de contas, responsáveis pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos e entidades da administração pública direta e indireta, nos termos dos artigos 70 a 75 da Constituição Federal e respectivas constituições estaduais, e dos RPPS, na forma do inciso IX do artigo 1º da Lei nº 9.717/1998. Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma conclusiva a situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere à sua liquidez de curto prazo e solvência, que certifica a adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial, a regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a observância do plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de custeio vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial e aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial. Paridade: forma de revisão dos proventos de aposentadoria e das pensões por morte aos quais foi assegurada a aplicação dessa regra, que ocorrerá na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração ou subsídio dos segurados em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos segurados, inclusive quando decorrentes da,» transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou q serviu de referência para a concessão de pensão por morte, desde que tenham natuy É 4 Atuarial permanente e geral e sejam compatíveis com o regime jurídico dos segurados em atividade, na forma da lei. Passivo atuarial: valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios referentes aos servidores, dado determinado método de financiamento do plano de benefícios. Pensionista: dependente em gozo de pensão previdenciária em decorrência de falecimento do segurado ao qual se encontrava vinculado. Plano de benefícios: conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitado às aposentadorias e pensões por morte. Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados por benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios proposto na avaliação atuarial. Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados por benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios proposto na avaliação atuarial. Plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial. Projeções atuariais: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados por repartição simples, em caso de Fundo em Repartição e benefícios mantidos pelo Tesouro e taxa de administração. Projeções atuariais com as alíquotas vigentes: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura, os benefícios calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas alíquotas vigentes, para atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Proventos integrais: regra de definição do valor inicial de proventos, sem proporcionalização, que corresponderão a 100% do valor calculado conforme descrito no cálculo por integralidade ou, pelo menos a 100% do valor calculado conforme descrito/no cálculo por média, e acordo com a regra constitucional ou legal aplicável em cada hipótgse. Ah Atuarial Proventos proporcionais: proventos de aposentadoria concedidos ao segurado que não cumpriu os requisitos para obtenção dos proventos integrais, calculados conforme fração entre o tempo de contribuição do segurado e o tempo mínimo exigido para concessão de proventos integrais, calculado em dias, fração que será aplicada sobre a integralidade da remuneração do segurado ou sobre o resultado da média aritmética das bases de cálculo de contribuição com os percentuais a ela acrescidos, conforme regra constitucional ou legal aplicável em cada hipótese. Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício não concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente. Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício já concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente. Reajustamento anual: forma de revisão dos proventos e das pensões por morte aos quais não foi garantida a aplicação da paridade, para preservar, em caráter permanente, o valor desses benefícios, conforme índice definido na legislação de cada ente federativo. Recursos previdenciários: as contribuições e quaisquer valores, bens, ativos e seus rendimentos vinculados ao RPPS ou aos fundos previdenciários, de que trata o art. 6º da Lei nº 9.717/1998, inclusive a totalidade dos créditos do ente instituidor do benefício, reconhecidos pelo regime de origem, relativos à compensação financeira prevista nos 88 9º e 9º-A do art, 201 da Constituição Federal e os recursos destinados à taxa de administração. Regime financeiro de capitalização: regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais e suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao valor atual de todo fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer no período futuro dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a constituição: a) de provisão matemática de benefícios a conceder até a data prevista para início do benefício, apurada de acordo com o método de financiamento estabelecido, e b) de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício do plano a partir da data de sua concessão. Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais futuras de um único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, considerado até sua extinção, pará benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requereng 4 Atuarial regime, no mínimo, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício a partir da data de sua concessão. Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício. Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para os trabalhadores não vinculados a regime próprio de previdência social. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: regime de previdência instituído no âmbito da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios até 13/11/2019, data de publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que assegure, por lei, aos seus segurados, os benefícios de aposentadorias e pensão por morte previstos no art. 40 a Constituição Federal. Relatório da Avaliação Atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado, que apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na Nota Técnica Atuarial e demais bases técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência. Relatório de Análise das Hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade gestora do RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual demonstra-se a adequação e aderência das bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do regime próprio às características da massa de beneficiários do regime e aos parâmetros gerais estabelecidos na Portaria MTP nº 1.467/2022. Remuneração do cargo efetivo: o valor constituído pelo subsídio, pelos vencimentos e pelas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, estabelecidos em lei de cada ente, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes. Reserva administrativa: reserva constituída com os recursos destinados ao financiamento do custo administrativo do RPPS, relativos ao exercício corrente ou de sobras de custeio de exercícios anteriores e respectivos rendimentos, provenientes de alíquota de contribuição integrante do plano de custeio normal, aportes estabelecidos para essa finalidade, repasses financeiros ou pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo administrativo instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17/03/1964. Reserva de contingência: montante decorrente do resultado superavitário para garantiá de benefícios. Atuarial Responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS: o dirigente ou servidor da unidade gestora do RPPS formalmente designado para a função, por ato da autoridade competente. Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e deficitário, em caso contrário. RPPS em extinção: o RPPS do ente federativo que deixou de assegurar em lei os benefícios de aposentadoria e pensão por morte a todos os segurados, mantendo a responsabilidade pelo pagamento de benefícios concedidos, bem como daqueles cujos requisitos necessários à sua concessão foram implementados anteriormente à vigência da lei. Segregação de massas: a separação dos segurados do plano de benefícios do RPPS em grupos distintos que integrarão o Fundo de Capitalização e o Fundo de Repartição. Segurado: servidor público em atividade titular de cargo efetivo, membro da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. Segurado aposentado: o segurado em gozo de aposentadoria. Segurado ativo: o segurado que esteja em fase laborativa. Serviço passado: parcela do passivo atuarial do segurado correspondente ao período anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para o qual não exista compensação previdenciária integral. No caso do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial relativa ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição para o correspondente custeio. Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados e pensionistas vitalícios e da duração do tempo do benefício das pensões temporárias. Superavit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras e do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento benefícios do plano de benefícios. UV) E; A Atuarial Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases técnicas da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados de determinado grupo de pessoas, como sobrevivência, mortalidade, invalidez e morbidade. Taxa atuarial de juros: taxa anual utilizada no cálculo dos direitos e compromissos do plano de benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de referência do plano de benefícios. Taxa de administração: o valor financiado por meio de alíquota de contribuição, a ser somada às alíquotas de cobertura do custo normal do RPPS ou outra forma prevista em lei de cada ente, para custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização, administração e ao funcionamento do regime, inclusive para conservação de seu patrimônio, observados limites anuais de gastos e a sua manutenção de forma segregada dos recursos destinados ao pagamento de benefícios. Taxa de juros parâmetro: taxa cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, divulgada anualmente pela Secretaria de Previdência, seja o mais próximo à duração do passivo do respectivo plano de benefícios. Tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de exercício de cargo, inclusive militar, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na administração direta e indireta de qualquer dos entes federativos. Unidade gestora: entidade ou órgão único, de natureza pública, de cada ente federativo, abrangendo todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários. Valor atual das contribuições futuras - VACF: valor presente atuarial do fluxo das futuras contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial. Valor atual dos benefícios futuros - VABF: valor presente atuarial do fluxo dos futuros pegamentos de benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial. Valor justo: valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre as partes interessadas, em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação de comercialização. Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos financei suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de benefícios do RPPS. A Atuarial Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar receitas e fixar, despesas em seu orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos com o RPP: 7 Á. Atuarial ANEXO 2. Tábuas em geral | TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2022 EXTRAPOLADA PARA AS IDADES ACIMA DOS 90 ANOS Idades HOMENS MULHERES AMBOS OS SEXOS Exatas be he nx | ex be nx ex nãx O | 100000 | 0,01394032 71,96 100.000 | 0,01168638 78,96 100.000 | 0,01283970 75,46 1 | 98606 | 0,0093524 71,98 98.831 0,00086714 78,89 98.716 0,00089594 75,44 2 98.514 0,00071899 71,05 98.746 0,00063078 77,96 98.628 0,00067587 74,51 3 98.443 0,00055583 70,10 98.683 0,00046448 77,01 98.561 0,00051379 73,56 4 98.388 0,00043479 69,14 98.638 0,00035084 76,05 98.510 0,00039694 72,60 5 98.345 0,00034678 68,17 98.603 0,00027575 75,07 98.471 0,00031472 71,63 6 98.311 0,00028476 67,19 98,576 0,00022887 74,09 98.440 0,00025902 70,65 7 98.283 0,00024328 66,21 98.553 0,00020277 73,11 98.415 0,00022363 69,67, 8 98.259 0,00021877 65,22 98.533 0,00019210 72,13 98.393 0,00020427 68,68 9 98.238 0,00020948 64,24 98.514 0,00019402 71,14 98.373 0,00019878 67,70 10 98.217 0,00021608 63,25 98.495 0,00020646 70,15 98.353 0,00020695 66,71 u 98.196 0,00024218 62,27 98.475 0,00022838 69,17 98.333 0,00023087 65,72 12 98.172 0,00029542 61,28 98.452 0,00025868 68,18 98.310 0,00027493 64,74 13 98.143 0,00039015 60,30 98.427 0,00029593 67,20 98.283 0,00034661 63,76 14 98.105 0,00054643 59,32 98.398 0,00033857 66,22 98.249 0,00045461. 62,78 15 98.051 0,00078962 58,35 98.364 0,00038434 65,24 98.204, 0,00060729 61,81 16 97.974 0,00113173 57,40 98.327 0,00043118 64,27 98.145 0,00080397 60,84 17 97.863 0,00155032 56,46 98.284 0,00047686 63,30 98.066 0,00102861. 59,89, 18 97.711 0,00198246 55,55 98,237 0,00051971 62,33 97.965, 0,00125231 58,95 19 97.518 0,00233505 | 54,66 98.186 0,00055852 61,36 97.842 0,00143831 58,03 20 97.290 0,00256261 | 53,79 98.131 0,00059329 60,39 97.701, 0,00156961 57,11 21 97.041 0,00266742 | 52,92 98.073 0,00062467 59,43 97.548 0,00164605 | 56,20 22 96.782 0,00269288 | 52,06 98.012 0,00065376 58,46, 97.387 0,00168309 55,29 23 96.521 0,00269115 51,20 97.948 0,00068177 57,50, 97.224 0,00170087 54,38 24 96.261 0,0268815 50,34 97.881 0,00070937 56,54 97.058 0,00171136 53,48 25 96.003 0,00269859 49,47 97.812 0,00073707 55,58 96.892 0,00172288 52,57 26 95.744 0,00271885 A8,61 97.740 0,00076497 54,62 96.725 0,00173672 51,66 | 27, 95.483 0,00274135 47,14 97.665 0,00079319 53,66 96.557, 0,00175250 50,74 28 95.222 0,00276133 46,87 97.587 0,00082236 52,70 96.388 0,00177007 49,83 29 94.959 0,00277597 46,00 97.507 0,00085346, 51,75 96.217 0,00178969 ago? | 30 94.695 0,00278812 As,12 97.424 0,0008815 | 50,79 96.045 0,00181288 4801 | 31 94.431, 0,00280239 44,25 97.337 0,00092838 49,84 95.871 0,00184164 47,09 | 32 94.166, 0,0282364 4337 97.247 0,00097583 | 48,88 95.694. 0,00187782 46,18 33 93.900 0,00285647 42,49 97.152 0,00103203 47,93 95.515 0,00192318 45,27 | 34 93.632 0,00290298 41,61 97.052 0,00109734 | 46,98 95.331 0,00197854 44,35, 35 93.360 0,00296440 40,73 96.945 0,00117147 46,03 95.142 0,00204443 43,44 36 93.084 0,00304091 39,85 96.832 0,00125340 45,08 94.948 0,00212105 a2,53 37 92.801 0,00313263 38,97 96.710 0,00134168 44,14 94.747 0,00220869 41,62 38 92.510 0,00324125 38,09 96.581 0,00143613 43,20 94.537 0,00230866 40,71 39 92.210 0,00336955 37,21 96.442 0,00153740 42,26 94.319 0,00242307 39,80 40 91.899 0,0035213 36,34 96.294 0,00164823 41,32 94.090 0,00255527 38,90 41 91.576 | 0,0370468 35,47 96.135, 0,00177273 40,39 93.850 0,00270941 37,99 42 91.236 0,00392130 34,60 95.965 0,00191448 39,46 93.596 0,0028854 37,10 a3 90.879 0,00417495 33,73 95.781 0,00207669 38,54 93.325 0,00309491 36,20 4 90.499 0,00446357 32,87 95.582 0,00225897 37,62 93.037 0,00332704 35,31 45 90.095 0,00478114 32,01 95.366 0,00245794 36,70 92.727 0,00358040 34,43 46 89.665 0,00511912 31,17 95.132 0,00266751 35,79 92.395 0,00384839 33,55 47 89.206 0,00546707 30,32 94.878 0,00287938 34,88 92.039 0,00412273 32,68 48 88.718 0,00582209 29,49 94.605, 0,00308920 33,98 91.660 0,00440044 31,81 EE) 88.201 0,00618776 28,66 94,312 0,00329627 33,09 91,257 0,00468312 30,95 so | 87.656 0,00657882 27,83 94.002 0,00350708 32,19 90.829 0,00498063 30,09 [o s1 | g7079 0,00701919 27,01 93.672 0,00373407 31,31 90.377 0,00530960 29,24 |] 52 | 86.468 0,00753027 26,20 93.322 0,00398966 30,42 89.897 0,00568549 28,39 | 53 85.817 0,00813168 25,40 92.950 0,00428653 29,54 89.386 0,00612304 27,55 [54 85.119 0,00882784 24,60 92.551 0,00463134 28,67 88.839 0,00662741 26,72, 55 84.367 0,00960776 23,81 92.123 0,00502514 27,80 88.250 0,00719434 25; 56 83.557 0,01044946 23,04 91.660 0,00546481 26,93 87.615 0,00781287 2) 7 Á. Atuarial TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2022 EXTRAPOLADA PARA AS IDADES ACIMA DOS 90 ANOS Idades HOMENS MULHERES Exatas é b nx x b 57 82.684 0,01131952 22,28 91.159 0,00594272. 0,00846509 58 81.748 | 0,01219856 21,53 90.617 0,00645572 25,23 86.195, 0,00914155 23,48 59 80.750 | 0,01308467 20,79 90.032 0,00700615 24,39 85.407 0,00984316 22,69 60 79.694 0,01400180 20,06 89.401 0,00760503 23,56 84.566 0,01058649 21,91 61 78.578 | 0,01500160 19,33 88721 | 0,00827339 22,74 0,01140524 21,14 62 77.399 | 0,01613308 18,62 87.987 0,00903167 21,92 0,01233164 20,38 63 76.150 | 0,01744027 17,92 87.193 0,00989849 21,12 0,01339472 19,62 [ 74.822 0,01893891 17,23 86.330 0,01088061 20,33 0,01460467 18,88 65 73.405 0,02060665 16,55 85.390 0,01196766 19,54 0,01594570 18,16 66 71.893 0,02240209 15,89 84.368 0,01314058 18,77 0,01738901 17,44 67 70.282 0,02426259 15,24 83.260 0,01437106 18,02 0,01889161 16,74 68 68.577 0,02615271 14,61 82.063 0,01564602 17,27 0,02043085 16,06 9 66.783 0,02808412 13,99 80.779 0,01697945 16,54 0,02201965 15,38 70 64.908 | 0,03011652 13,38 79.408 0,01841478 15,82 0,02370793 14,71 ln 62.953 0,03237282 12,78 77.945, 0,02003559 15,10 0,02559512 14,06 72 60.915, 0,03497063 12,19 76384 | 0,02192773 14,40 0,0277920 13,42 3 58.785 0,03800373 11,61 74.709 | 0,02416876 13,71 0,03034279 12,79 za 56.551 0,04150990 11,05 72.903 | 002680608 13,04 64,735 0,03332714 12,17 75 54.203 0,04542311 10,51 70.949 0,02982294 12,39 62.578 0,03669298 11,57 76 51.741 0,04963972 9,98 68.833 0,03317326, 11,75 60.282 0,04036874 10,99 7 49.173 0,05402300 9,48 66.550 0,03677748 11,14 57.848 0,04425071 10,44 78 46.516 0,05850429 8,99 64.102 0,04058891 10,54 55.288 0,04828353 9,90 79 43.795 0,06317835 852 61.500 0,04466077 9,97 52.619 0,05253810 9,37 80 41.028 0,06825638 8,06 58.754 0,04912981 9,41 49.854 0,05718184 8,86 8 38.228 | 0,07412252 7,61 55.867 0,05426806 8,87 47.004 0,06253091 8,37 82 0,08113914 718 52.835 0,06035468 835 44.065 0,06889475 7,90 8 0,08950872. 6,77 49.646 0,06758119 7,86 41.029 0,07646369 7,44 Ea 0,09923260 6,39 46.291 0,07600319 7,39 37.891 0,08526445 7,02 8 0,10984481 6,04 42.773 0,08532962 6,96 34.661 0,09492897 6,63 E3 0,12067368. 5,72 39.123 0,09508786 6,56 31.370 0,10490018 6,27 87 0,13095818 544 35.403 0,10468715 6,20 28.080 0,11451803 5,94 E] 0,14011900 518 31.697 0,11363776, 5,86 24.864 0,12325930 5,65 89 0,14824709 4,92 28.184 0,12195353 5,53 21.880 0,13117089 5,35 90 0,14916785 4,65 24.869 0,12521323 5,20 19.118 0,13318652 5,05 0,15715547 4,38 21.755 0,13372595 4,88 16.572. 0,14109158 4,75 0,16644006 4,10 18.846 0,14334904 4,55 14.234 0,15011544 4,45 8.036 0,17731217 3,82 16.144 0,15431544 4,23 12.097 0,16049335 4,15 6.611 0,19015160, 3,54 13.653 0,16692603 3,91 10.155 0,17252924 3,84 5.354 0,20546321 3,25 11.374 0,18157550 3,59 8.403 0,18662193 3,54 4.254 0,22393052 2,96 0,19879045 3,28 6.835 0,20330369 3,24 3.301 0,24649751 2,67 0,21928663 2,97 5.445 0,22329820 2,94 2.487 0,27449561 2,38 5.823 0,24405653 2,66 4.230 0,24760943 2,64 1.805 0,30984256 2,09 4.402 0,27450583 2,36 0,27765989 2,34 1.245 0,35535051 1,81 3.193 0,31266697 2,06 0,31550719 2,05 101 803 0,41517031 1,53 2.195 0,36152793 1,77 1.573 0,36417709 1,76 102 470 0,49525730 1,26 1.401 0,42549372 1,49 1.000 0,42812899 1,48 103 237 0,60297368 1,01 sos 0,51080275. 1,22 572 0,51366596 1,21 0,74177440 0,79 394 0,62471642 0,97 278 0,62805811 0,96 0,89029687 0,61 148 0,76841300 0,75 103 0,77214918 0,75 3 0,98242761 0,52 EM 0,91272000 0,59 2a 0,91561845 0,59 (o) 0,99963985 0,50 E 0,98927678 0,51 2 0,99002829 0 | 099099087 0,50 0 0,9987049 0,50 (o) 0,9998850 O | 1,0000000 0,50 E) 0,99999998 0,50 [) 0,9999999 110 0 1,00000000 0,50 0 1,0000000 0,50 0 Les de EN: 1,00000000. 0,50 0 1,00000000 0,50 0 A A Atuarial Tábua de Entrada em Invalidez Álvaro Vindas x 0,000 575 0,000 573 dx 0,001 511 0,000 572 0,002 014 0,002 231 0,00) 0,001 657 0,001 823 2.479 0,002 762 0,003 089 0,003 452 0,003 872 0, 000 579 0,000 583 0,004 350 [Ta | 0,000898 jd!