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norma nº 3771/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3771 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaDispõe sobre autorização legislativa de preimação para concurso municipal de qualidade de café conilon, denominado "Prêmio Café Especial de João Neiva/ES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 3.771, de 13 de agosto de 2025
y
cout?
picaSO em ó Dispõe sobre autorização legislativa de
“ sq Da premiação para concurso municipal de
31 qualidade de café conilon, denominado
piu “Prêmio Café Especial de João
Neiva/ES”.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar, anualmente, a premiação dos vencedores no
concurso municipal de qualidade de café conilon, denominado “Prêmio
Café Especial de João Neiva/ES”.
$ 1º, O regulamento oficial que instituirá os critérios de
avaliação e participação será publicado pelo Município de João Neiva.
8 2º, Os valores das premiações indicadas no caput deste
artigo serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de
decreto.
8 3º, Fica facultado ao Município conceder medalha ou
certificado de participação aos produtores que concorrerem.
8 4º, Os valores das premiações poderão ser alterados por
decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial no orçamento vigente, em favor da Secretaria
Municipal de Agricultura, se necessário for, para atendimento ao concurso.
Art. 3º, Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete d
agosto de 2025. | /
refeito Municipal de João Neiva/ES, em 13 de
Registrado e publicado, em 13 de agosto de 2025.
ementa da Silva
Chefe de Gabinete Interino

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