| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3771 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa de preimação para concurso municipal de qualidade de café conilon, denominado "Prêmio Café Especial de João Neiva/ES. |
| native_id | 3705 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 3.771, de 13 de agosto de 2025 y cout? picaSO em ó Dispõe sobre autorização legislativa de “ sq Da premiação para concurso municipal de 31 qualidade de café conilon, denominado piu “Prêmio Café Especial de João Neiva/ES”. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, anualmente, a premiação dos vencedores no concurso municipal de qualidade de café conilon, denominado “Prêmio Café Especial de João Neiva/ES”. $ 1º, O regulamento oficial que instituirá os critérios de avaliação e participação será publicado pelo Município de João Neiva. 8 2º, Os valores das premiações indicadas no caput deste artigo serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de decreto. 8 3º, Fica facultado ao Município conceder medalha ou certificado de participação aos produtores que concorrerem. 8 4º, Os valores das premiações poderão ser alterados por decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, em favor da Secretaria Municipal de Agricultura, se necessário for, para atendimento ao concurso. Art. 3º, Esta lei entra vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete d agosto de 2025. | / refeito Municipal de João Neiva/ES, em 13 de Registrado e publicado, em 13 de agosto de 2025. ementa da Silva Chefe de Gabinete Interino