| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3772 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. |
| native_id | 3706 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 3.772, de 11 de setembro de 2025 ronesateno Dispõe sobre a abertura de NO EE crédito adicional especial no orçamento vigente. ADI O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), conforme Anexo Único. Art. 2º. Os recursos necessários para abertura do crédito constante do art. 1º serão obtidos através da utilização de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as devidas alterações na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Práfeito Municipal de João Neiva/ES, em 11 de setembro de 2025. O, e publicada, em 11 de setembro de 2025. dos Santos Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP; 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DO CRÉDITO Orgão 200000 - GABINETE DO PREFEITO Unidade Orçamentária 20.200 - PROCURADORIA GERAL Função 04 - Administração Subfunção 122 - Administração Geral Programa 002 - Programa de Apoio Administrativo Atividade /Projeto 2.002 - Remuneração de Servidores Elemento de despesa 31901650000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Fonte de Recursos 150000009999 - Recursos não vinculados de impostos e R$ 33.000,00 transferências de impostos DOTAÇÃO A SER ANULADA Orgão 200000 - GABINETE DO PREFEITO Unidade Orçamentária 20.200 - PROCURADORIA GERAL Função 04 - Administração Subfunção 122 - Administração Geral Programa 002 - Programa de Apoio Administrativo Atividade / Projeto 2.002 - Remuneração de Servidores Elemento de despesa 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de Recursos 150000009999 - Recursos não vinculados de impostos | R$'33.000,00 transferências de impostos /