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norma nº 3772/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3772 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.
native_id3706

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 3.772, de 11 de setembro de 2025
ronesateno Dispõe sobre a abertura de
NO EE crédito adicional especial no
orçamento vigente.
ADI
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor total de R$
33.000,00 (trinta e três mil reais), conforme Anexo Único.
Art. 2º. Os recursos necessários para abertura do crédito
constante do art. 1º serão obtidos através da utilização de anulação parcial
de dotação orçamentária, conforme art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três
mil reais).
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer
as devidas alterações na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Práfeito Municipal de João Neiva/ES, em 11 de
setembro de 2025.
O, e publicada, em 11 de setembro de 2025.
dos Santos
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP; 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DO CRÉDITO
Orgão 200000 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária 20.200 - PROCURADORIA GERAL
Função 04 - Administração
Subfunção 122 - Administração Geral
Programa 002 - Programa de Apoio Administrativo
Atividade /Projeto 2.002 - Remuneração de Servidores
Elemento de despesa
31901650000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal
Civil
Fonte de Recursos 150000009999 - Recursos não vinculados de impostos e R$ 33.000,00
transferências de impostos
DOTAÇÃO A SER ANULADA
Orgão 200000 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária 20.200 - PROCURADORIA GERAL
Função 04 - Administração
Subfunção 122 - Administração Geral
Programa 002 - Programa de Apoio Administrativo
Atividade / Projeto 2.002 - Remuneração de Servidores
Elemento de despesa 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
Fonte de Recursos 150000009999 - Recursos não vinculados de impostos | R$'33.000,00
transferências de impostos /

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