| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3807 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação do Município de João Neiva/ES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 3.807, de 08 de outubro de 2025 ] cado no at Dispõe sobre a criação do e PINS Fundo Municipal de Educação q 194 do Município de João Neiva/ES. o pe) Sr O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica criado o Fundo Municipal de Educação (FME), de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Educação (Semed), com a finalidade de centralizar e gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento das políticas públicas de educação no âmbito do Município de João Neiva. Art. 2º. O FME terá como objetivos: I. proporcionar maior transparência na destinação de recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino; II. apoiar programas, projetos e ações da rede municipal de ensino; III. assegurar o acompanhamento social e institucional da aplicação de recursos; IV. facilitar o controle interno e externo quanto à execução das despesas educacionais. Art. 3º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Educação: I. recursos provenientes de transferências constitucionais e legais destinados à educação, inclusive Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); II. dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais; III. convênios, contratos, acordos e ajustes firmados com órgãos e entidades públicas e privadas; IV. doações, auxílios, subvenções e legados; V. rendimentos de aplicações financeiras de recursos do... Fundo; IN VI. outras receitas que lhe forem destinadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Art. 4º, O FME será administrado pela Semed, que ficará responsável pela programação, coordenação e controle da aplicação de todos os recursos recebidos a título de Fundeb e demais recursos, observadas as finalidades estabelecidas pelas políticas públicas educacionais. 81º, A execução orçamentária, financeira e contábil do Fundo será realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa), unidade gestora responsável, garantindo a segregação de contas e o acompanhamento específico das despesas. 82º. As contas bancárias vinculadas ao Fundeb serão obrigatoriamente abertas em nome da Semed, com CNPJ próprio exclusivo, natureza jurídica de órgão público e Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) compatível, conforme Portarias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nº 807/2022 e nº 653/2024. Art. 5º, Toda movimentação financeira do Fundo dependerá de assinatura eletrônica obrigatória do Secretário(a) Municipal de Educação, devendo constar assinatura conjunta do Chefe do Poder Executivo ou do Secretário Municipal de Fazenda, nos termos das normas do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e Banestes. Art. 6º. Os extratos bancários e relatórios de aplicação dos recursos do FME deverão ser publicados em portal eletrônico oficial do Município, em formato aberto e legível por máquina, assegurando transparência e controle social, nos termos da Portaria FNDE nº 807/2022. Art. 7º O acompanhamento social da aplicação dos recursos será exercido pelo Conselho Municipal de Educação (CME), pelo Conselho do Fundeb, pelo Fórum Municipal de Educação e por instâncias de participação democrática legalmente constituidas. Art. 8º, Os recursos do FME serão aplicados exclusivamente em: I. manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 70 da Lei nº 9.394/1996 (LDB); ; II. programas de apoio pedagógico, capacitação de . au profissionais da educação e aquisição de materiais didáticos; III. construção, reforma, ampliação e manutenção d unidades escolares; IV. despesas de transporte escolar e alimentação escolar; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL; (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 V. pagamento de profissionais da educação, observadas as finalidades previstas pelo FNDE; VI. outras finalidades correlatas, desde que vinculadas à política municipal de educação. Art. 9º, O FME terá personalidade jurídica própria, constituindo-se em unidade orçamentária e contábil vinculada à Semed, sem status de unidade gestora. Art. 10. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, estabelecendo as normas complementares necessárias à sua plena execução. Art. 11, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete ão Pr feito Municipal de João Neiva/ES, em 08 de outubro de 2025. Registrada e publicada, em 08 de outubro de 2025. vanessa dos Santos Chefe de Gabinete