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norma nº 3811/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3811 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 3.811, de 19 de novembro de 2025
içado a Dispõe sobre a concessão de diárias
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BR [99% no âmbito da Administração Pública
191 Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituída a concessão de diárias, destinadas a
indenizar despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e
locomoção urbana, aos servidores e agentes públicos do Município de João
Neiva, quando em deslocamento temporário, no interesse do serviço
público, para localidade diversa daquela de sua sede funcional.
Art. 2º, O valor da diária será fixado em 60% (sessenta por
cento) da Unidade Padrão Fiscal de João Neiva (UPFJN), vigente à época da
concessão.
Art. 3º. A concessão da diária observará os seguintes
critérios:
I. quando o deslocamento exigir pernoite dentro do Estado,
será concedida diária no valor de 6 (seis) UPFJN;
II. quando o deslocamento exigir pernoite fora do Estado,
será concedida diária no valor de 8 (oito) UPFJN;
III. quando não houver necessidade de pernoite, aplicar-se-
á o disposto no art. 2º.
Art. 4º, A diária tem caráter indenizatório e não se incorpora
à remuneração do servidor ou agente público, não incidindo sobre ela
qualquer desconto para efeito de contribuição previdenciária ou de imposto
de renda.
Art. 5º Não será devida a diária quando:
I. o deslocamento ocorrer dentro do mesmo município, ainda
que em zona rural ou distrito;
II. as despesas forem custeadas diretamente pelo Município,
mediante fornecimento de hospedagem, alimentação e transporte.
Art. 6º. A diária será concedida mediante prévia autorizaçã
da autoridade competente, observada a disponibilidade orçamentári
financeira do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Art. 7º, Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar
esta Lei, por meio de decreto, disciplinando os procedimentos
administrativos necessários à solicitação, autorização e pagamento das
diárias.
Art. 8º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
2.530, de 26 de setembro de 2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
AO e publicada, em 19 de novembro de 2025.
Va a dos Santos
Chefe de Gabinete

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