| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3811 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 3.811, de 19 de novembro de 2025 içado a Dispõe sobre a concessão de diárias push IN a an BR [99% no âmbito da Administração Pública 191 Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica instituída a concessão de diárias, destinadas a indenizar despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, aos servidores e agentes públicos do Município de João Neiva, quando em deslocamento temporário, no interesse do serviço público, para localidade diversa daquela de sua sede funcional. Art. 2º, O valor da diária será fixado em 60% (sessenta por cento) da Unidade Padrão Fiscal de João Neiva (UPFJN), vigente à época da concessão. Art. 3º. A concessão da diária observará os seguintes critérios: I. quando o deslocamento exigir pernoite dentro do Estado, será concedida diária no valor de 6 (seis) UPFJN; II. quando o deslocamento exigir pernoite fora do Estado, será concedida diária no valor de 8 (oito) UPFJN; III. quando não houver necessidade de pernoite, aplicar-se- á o disposto no art. 2º. Art. 4º, A diária tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração do servidor ou agente público, não incidindo sobre ela qualquer desconto para efeito de contribuição previdenciária ou de imposto de renda. Art. 5º Não será devida a diária quando: I. o deslocamento ocorrer dentro do mesmo município, ainda que em zona rural ou distrito; II. as despesas forem custeadas diretamente pelo Município, mediante fornecimento de hospedagem, alimentação e transporte. Art. 6º. A diária será concedida mediante prévia autorizaçã da autoridade competente, observada a disponibilidade orçamentári financeira do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Art. 7º, Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, por meio de decreto, disciplinando os procedimentos administrativos necessários à solicitação, autorização e pagamento das diárias. Art. 8º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.530, de 26 de setembro de 2013. Registre-se, publique-se e cumpra-se. AO e publicada, em 19 de novembro de 2025. Va a dos Santos Chefe de Gabinete