| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3812 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a conceção de abono para valorização dos servidores da Câmara Municipal de João Neiva-ES. |
| native_id | 3746 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 3.812, de 04 de dezembro de 2025 qo cout! Dispõe sobre a concessão de pule AR vom abono para valorização dos UM [395 servidores da Câmara Municipal NETO de João Neiva-ES. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido aos servidores ativos, inativos e comissionados da Câmara de João Neiva, no mês de dezembro de 2025, abono no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única e não incorporável na remuneração a qualquer título. $ 1º - O valor do abono será pago proporcionalmente à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado pelo servidor. 8 2º - O abono previsto no caput deste artigo não integrará os vencimentos para fins de concessão de vantagens pessoais. Art. 2º. Será concedida uma bolsa complementar no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) aos estudantes contemplados pelo programa de estágio da Câmara. Art. 3º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, e serão suplementadas, se necessário. Art. 4º. Ficam excluídos do recebimento deste abono os Vereadores Municipais. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete-dohPrefeito Municipal de João Neiva/ES, em 04 de dezembro de 2025. CAM e publicada, em 04 de dezembro de 2025. Va os Santos Chefe de Gabinete