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norma nº 3812/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3812 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDispõe sobre a conceção de abono para valorização dos servidores da Câmara Municipal de João Neiva-ES.
native_id3746

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 3.812, de 04 de dezembro de 2025
qo cout! Dispõe sobre a concessão de
pule AR vom abono para valorização dos
UM [395 servidores da Câmara Municipal
NETO de João Neiva-ES.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores ativos, inativos e
comissionados da Câmara de João Neiva, no mês de dezembro de 2025,
abono no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única e não
incorporável na remuneração a qualquer título.
$ 1º - O valor do abono será pago proporcionalmente à razão
de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado pelo servidor.
8 2º - O abono previsto no caput deste artigo não integrará
os vencimentos para fins de concessão de vantagens pessoais.
Art. 2º. Será concedida uma bolsa complementar no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais) aos estudantes contemplados pelo programa de
estágio da Câmara.
Art. 3º, As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, e serão
suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Ficam excluídos do recebimento deste abono os
Vereadores Municipais.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete-dohPrefeito Municipal de João Neiva/ES, em 04 de
dezembro de 2025.
CAM e publicada, em 04 de dezembro de 2025.
Va os Santos
Chefe de Gabinete

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