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norma nº 3817/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3817 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAutoriza o Município de João Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
' j AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
*
LEI Nº 3.817, de 11 de dezembro de 2025
no moura! Autoriza o Município de João Neiva
publicad EM IN em a firmar convênio com a Associação
da P y 190% de Beneficência e Cultura de João
MA» Neiva, objetivando o repasse de
recursos financeiros.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João
Neiva, para repassar ao Hospital e Maternidade “Sagrado Coração de
Maria”, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº
27.727.452/0001-26, o valor de R$ 594.764,00 (quinhentos e noventa e
quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais), em parcela única, no mês
de dezembro do corrente ano.
Art. 2º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta
das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
> Recurso Federal:
A Órgão: 36000 (Fundo Municipal de Saúde de João Neiva)
Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial)
Programa: 0048 (João Neiva mais saúde - Ações de média e alta
complexidade)
Projeto / Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e ambulatorial de
urgência)
A Elemento de Despesa: 33503900000 (outros serviços de terceiros
pessoa jurídica)
A Fonte de Recurso: 160000000014 (Emenda Parlamentar nº
36000673478202500) - R$ 94.764,00
A Fonte de Recurso: 160000000018 (Emenda Parlamentar nº
36000673469202500) - R$ 300.000,00
A Fonte de Recurso: 160000000013 (Emenda Parlamentar nº
36000671482202500) - R$ 200.000,00
>>»
>
Art. 3º. A forma de realização, as obrigações das partes, as
normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras
serão definidas no convênio a ser firmado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Gabinete
dezembro de 2025.
/
)
6 Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 11 de
Paulo o/de Nardi
Prefeito
RN e publicada, em 11 de dezembro de 2025.
Vanessa dos Santos
Chefe de Gabinete

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