| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3817 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Município de João Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros. |
| native_id | 3751 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ' j AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 * LEI Nº 3.817, de 11 de dezembro de 2025 no moura! Autoriza o Município de João Neiva publicad EM IN em a firmar convênio com a Associação da P y 190% de Beneficência e Cultura de João MA» Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, para repassar ao Hospital e Maternidade “Sagrado Coração de Maria”, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 27.727.452/0001-26, o valor de R$ 594.764,00 (quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais), em parcela única, no mês de dezembro do corrente ano. Art. 2º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas: > Recurso Federal: A Órgão: 36000 (Fundo Municipal de Saúde de João Neiva) Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) Programa: 0048 (João Neiva mais saúde - Ações de média e alta complexidade) Projeto / Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência) A Elemento de Despesa: 33503900000 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica) A Fonte de Recurso: 160000000014 (Emenda Parlamentar nº 36000673478202500) - R$ 94.764,00 A Fonte de Recurso: 160000000018 (Emenda Parlamentar nº 36000673469202500) - R$ 300.000,00 A Fonte de Recurso: 160000000013 (Emenda Parlamentar nº 36000671482202500) - R$ 200.000,00 >>» > Art. 3º. A forma de realização, as obrigações das partes, as normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras serão definidas no convênio a ser firmado. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Gabinete dezembro de 2025. / ) 6 Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 11 de Paulo o/de Nardi Prefeito RN e publicada, em 11 de dezembro de 2025. Vanessa dos Santos Chefe de Gabinete