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norma nº 3818/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3818 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre o percentual de cargos comissionados para cargos efetivos na estrutura da Administração.
native_id3752

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 3.818, de 11 de dezembro de 2025.
ur?!
puedo IR em Dispõe sobre o percentual de
da nd! cargos comissionados para
NI cargos efetivos na estrutura
: da Administração.
O Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O número de cargos comissionados não poderá ser
superior a 20% (vinte por cento) do número de cargos efetivos existentes
na estrutura da Administração.
Parágrafo único. O percentual de 10% (dez por cento) dos
cargos comissionados existentes deverá ser preenchido por servidores de
carreira do Município.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.610,
de 28 de dezembro de 2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 11 de
dezembro de 2025. 7
Dido, e publicada, em 11 de dezembro de 2025.
Vareé dos Santos
Chefe de Gabinete

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