| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3818 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o percentual de cargos comissionados para cargos efetivos na estrutura da Administração. |
| native_id | 3752 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 3.818, de 11 de dezembro de 2025. ur?! puedo IR em Dispõe sobre o percentual de da nd! cargos comissionados para NI cargos efetivos na estrutura : da Administração. O Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O número de cargos comissionados não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do número de cargos efetivos existentes na estrutura da Administração. Parágrafo único. O percentual de 10% (dez por cento) dos cargos comissionados existentes deverá ser preenchido por servidores de carreira do Município. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.610, de 28 de dezembro de 2023. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 11 de dezembro de 2025. 7 Dido, e publicada, em 11 de dezembro de 2025. Vareé dos Santos Chefe de Gabinete