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norma nº 3822/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3822 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaRevoga dispositivos das Leis Municipais n.º 3.614/2024 e n.º 3.770/2025, que tratam do Regime Próprio de Previdência Social do Município de João Neiva – RPPS, e altera a forma de repasse dos aportes destinados à amortização do déficit atuarial, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
LEI N.º 3.822, de 19 de dezembro de 2025.
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6 AM! Regime Próprio de Previdência Social do
O Município de João Neiva - RPPS, e altera a forma
de repasse dos aportes destinados à amortização
do déficit atuarial, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso regular de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. Ficam revogados os artigos 1º e 2º, bem como os Anexos
Ie II da Lei Municipal n.º 3.770, de 13 de agosto de 2025.
Art. 2º, Fica revogado o Parágrafo Único do art. 18 da Lei
Municipal n.º 3.614/2024, mantida a redação do caput do referido artigo.
Art. 3º. O art. 26 da Lei Municipal n.º 3.614/2024 passa a vigorar
com a seguinte redação e acrescido dos parágrafos a seguir:
Art. 26. A Administração Pública Municipal, compreendendo
todos os órgãos da Administração direta, indireta, autarquias,
fundações e Poder Legislativo, contribuirá para amortização do
déficit atuarial, conforme tabela constante do Anexo I desta Lei.
8 1º, O aporte anual será repassado ao RPPS em 12 (doze)
parcelas mensais, com vencimento até o último dia útil de cada
mês.
8 2º. O valor do aporte de cada ente será apurado mediante
rateio proporcional à contribuição patronal dos entes.
8 3º. O IPSJON não está obrigado a providenciar qualquer
notificação ou interpelação para realização do pagamento
decorrente da presente Lei. /
8 4º, Os critérios aplicáveis para os recolhimentos em ae
os mesmos previstos sobre as contribuições normais do RPPS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP; 29680-000 - JOÃO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
8 5º, O plano de custeio e amortização do déficit atuarial
somente poderá ser alterado mediante nova lei municipal,
fundamentada em reavaliação atuarial e com prévio
encaminhamento à Secretaria de Regime Próprio e Complementar
do Ministério da Previdência Social.
8 6º. O Município de João Neiva, por meio de seus órgãos da
administração pública direta e indireta, obriga-se a consignar no
orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento
das parcelas previdenciárias.
8 7º, Aos aportes de que trata esta Lei não se aplica a
anterioridade nonagesimal, conforme dispõe o art. 56, caput,
inciso III, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
Art. 4º, Permanecem em vigor os demais dispositivos das Leis
Municipais n.º 3.614/2024 e n.º 3.770/2025 que não contrariem esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete” dó
Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 19 de
dezembro de 2025. /
P A (1), de Nardi
nb
Registrada e publicada, em 19 de dezembro de 2025.
A, Santos
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO I
T la de Valores a serem transferido. ra o RPPS par.
1º) SALDO INICIAL APORTE AMORTIZAÇÃO JUROS SALDO FINAL
Vi 8606654250 | 8013095,60
M) 8227070788 | 8013095,60
3795835,02 | 421726058 | 82270707,48
398182093 | 4031264,67 | 78288876,55
CN) 7828887655 | 801309560) 417694065 | 383615495 | 74111935,90 |
CO 7411193590 | 801309560 | 438161074) 363148486 | 69730325,16
o) 6973032516 | 801309560 | 459630967 | 341678593 | 65134015,49
250) 65134015,49 — 482152884 | 319156676 | 60312486,65
| 6031248665 | 801309560) 505778375) 295531185 | 55254702,90
2032 5305615,16 | 2707480,44 | 49949087,74
1) 4994908774 | 801309560 | 556559030 | 2447505,30 | 44383497,44
DO 44383497,44 — 583830423 — 38545 193,21
Mo 3854519321) 801309560 | 612438113] 188871447 | 32420812,08
Co 3242081208 | 8013095,60| 642447581 | 158861979 | 25996336,27
Co) 2599633627 | 801309560 | 673927512) 127382048 | 19257061,15 |
Co) 1925706115 | 801309560 | 7069499,60| 94359600 | 12187561,55
1218756155 | 801309560] 741590508) 59719052 | 4771656,46 |
477165646 | 801309560) 777928443) 23381117 |- 3007627,97
Co - 300762797 | 801309560] 8160469,37 - 147373,77 |- 11168097,34 |
Co) - 1116809734 | 801309560 | 856033237 - 54723677 - 19728429,71
o) 19728429,11 | 8013095,60)
8013095,60 | 9419798,30
8013095,60 | 988136842
8979788,66 |- 96669306 - 28708 218,37
- 1406702,70 - 38128016,67
1868 272,82 |- 48009 385,09
8013095,60 | 10365555,47 |- 2352459,87 |- 58374940,55
V)- 5837494055 | 8013095,60 - 69248408,24
Ci - 6924840824 | 801309560 | 11406267,60 - 339317200 - 80654675,85 |
- 8065467585 | 8013095,60 -
- 92619850,56 | 8013095,60| 1255146828 - 45:
- 92619850,56
4538 372,68 |- 105 171318,84 |
2151 - 105171 318,84 noso | 13 166 490,22 - 118 337 809,06
1) - 118337809,06 | 801309560 | 1381164824 |- 5798552,64 |- 132 149457,31
)- 132149457,31 | 8013095,60 | 14488419,01 |- 647532341 |- 146637 876

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